TRT1 - 0100819-40.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2025 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/09/2025 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2025 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 13:07
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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22/08/2025 13:07
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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10/07/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afa049 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + contadoria - atualização DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o registro da venda do imóvel em data anterior à inclusão da sócia no polo passivo da execução (sentença id c8b13ad), nada a considerar quanto ao imóvel indicado.
Intime-se a autora para ciência e prossiga-se na forma do despacho de Id fe339b7, com a remessa à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE NUNES CARNEIRO -
09/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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09/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/07/2025 11:19
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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02/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/06/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120acb6 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT Diante da certidão da Secretaria, defiro o pedido da autora e devolvo o prazo de #id:b1f80bd por 30 dias.
Intime-se para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE NUNES CARNEIRO -
24/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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24/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100819-40.2022.5.01.0027 : DENISE NUNES CARNEIRO : VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) Indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT.
Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENISE NUNES CARNEIRO -
25/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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11/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c1235 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Ao autor para, à vista do resultado INFOJUD, apresentar o termo de confidencialidade, no prazo de 10 dias, com posterior intimação para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
Os dados foram anexados sob sigilo cuja visibilidade será liberada aos patronos após a assinatura de termo de confidencialidade cujo modelo segue abaixo e deverá se anexado aos autos .
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos Autos do Processo ______________________ no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista das pesquisas patrimoniais, ficais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a Decisão de ID __________ considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada. 1.
Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passiveis de reprodução e uso fora do escopo do presente Feito. 2.
Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente Feito exclusivamente no contexto desta Ação, e, quando menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3.
Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito bem como o Fiscal da ordem jurídica e o amicus curiae. 4.
São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado.
Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5.
Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil e, onde couber, Administrativa, inclusive de Improbidade. _______________________________________ (ASSINATURA) NOME ADVOGADO E CPF RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENISE NUNES CARNEIRO -
17/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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17/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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18/12/2024 13:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.475,38)
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03/12/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DENISE NUNES CARNEIRO em 29/11/2024
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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14/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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26/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 25/09/2024
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26/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 25/09/2024
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19/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
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19/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:23
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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18/09/2024 18:23
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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13/09/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 12/09/2024
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13/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 12/09/2024
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12/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de DENISE NUNES CARNEIRO em 11/09/2024
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30/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2024
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30/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2024
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30/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 15:41
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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29/08/2024 15:41
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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29/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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28/08/2024 09:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DENISE NUNES CARNEIRO
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22/08/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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20/08/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MATOS em 19/08/2024
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20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de NATALIA HENRIQUES FERRAZ em 19/08/2024
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29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100819-40.2022.5.01.0027 RECLAMANTE: DENISE NUNES CARNEIRO RECLAMADO: VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JTA MM.
Juiza DANIELLE SOARES ABEIJÓN da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) NATALIA HENRIQUES FERRAZ para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias na forma do art. 135 do CPC.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.JULIEN ETIENNE DUNLEY CORBINEAUAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 22:29
Expedido(a) edital a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
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25/07/2024 22:29
Expedido(a) edital a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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15/07/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2024 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 17:28
Expedido(a) mandado a(o) FABIO LUIZ DA SILVA MATOS
-
27/06/2024 17:28
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA HENRIQUES FERRAZ
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21/06/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/05/2024 14:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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02/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/04/2024 12:35
Registrada a inclusão de dados de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/02/2024
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02/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2024
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02/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de DENISE NUNES CARNEIRO em 27/09/2023
-
15/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
-
14/09/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/09/2023
-
24/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:21
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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18/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
-
16/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
08/08/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
-
25/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/07/2023 22:51
Iniciada a execução
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24/07/2023 22:51
Transitado em julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/07/2023
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01/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2023
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01/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 10:19
Expedido(a) edital a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de DENISE NUNES CARNEIRO em 22/06/2023
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21/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/06/2023 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2023 14:40
Expedido(a) mandado a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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08/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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07/06/2023 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 429,10
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07/06/2023 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENISE NUNES CARNEIRO
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01/06/2023 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/05/2023 15:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/05/2023 14:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2023 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/04/2023 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2023 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/03/2023 08:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2023 11:28
Expedido(a) mandado a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/03/2023 11:28
Expedido(a) mandado a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/03/2023 11:28
Expedido(a) mandado a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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13/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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11/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/05/2023 14:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/12/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 03:21
Decorrido o prazo de VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/11/2022
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16/11/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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08/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de DENISE NUNES CARNEIRO em 07/11/2022
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26/10/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VENTURA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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24/10/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/10/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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21/10/2022 13:35
Expedido(a) alvará a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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20/10/2022 00:36
Decorrido o prazo de DENISE NUNES CARNEIRO em 19/10/2022
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20/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de DENISE NUNES CARNEIRO em 19/10/2022
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13/10/2022 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários)
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11/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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10/10/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DENISE NUNES CARNEIRO
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10/10/2022 11:26
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DENISE NUNES CARNEIRO
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27/09/2022 10:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/09/2022 10:02
Encerrada a conclusão
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21/09/2022 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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