TRT1 - 0101140-76.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO em 01/09/2025
-
27/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
26/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
18/08/2025 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/07/2025 19:34
Expedido(a) alvará a(o) SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
14/07/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 14:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/07/2025 13:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
08/07/2025 13:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/07/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
11/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0101140-76.2023.5.01.0080 RECLAMANTE: SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO RECLAMADO: VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 08/07/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s6 ID da reunião: 660 852 9110 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet. Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO -
10/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
10/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME
-
10/06/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
04/06/2025 21:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/07/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/05/2025 10:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
26/05/2025 10:12
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
15/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101140-76.2023.5.01.0080 : SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO : VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que comprove a ciência de seu constituinte, quanto a renúncia apresentada no ID 2fefd0c, na forma do artigo 112 do CPC.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME -
02/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME
-
24/04/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
31/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 13:06
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/03/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME
-
26/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
26/02/2025 10:17
Homologada a liquidação
-
26/02/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO em 25/02/2025
-
13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101140-76.2023.5.01.0080 RECLAMANTE: SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO RECLAMADO: VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME Manifestar-se quanto aos cálculos, em oito dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PATRICIA FERREIRA PINHEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO -
11/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME
-
11/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
09/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
05/02/2025 13:40
Encerrada a conclusão
-
31/01/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:20
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: faf5d6e) para Manifestação
-
05/12/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME em 04/12/2024
-
28/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO em 27/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME
-
12/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
12/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/11/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO em 14/10/2024
-
04/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME
-
03/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
03/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/10/2024 11:54
Iniciada a liquidação
-
03/10/2024 11:54
Transitado em julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO em 02/10/2024
-
19/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME
-
18/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
18/09/2024 15:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME
-
21/08/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
20/08/2024 23:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 23:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME
-
16/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/08/2024 08:16
Encerrada a conclusão
-
07/08/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO em 06/08/2024
-
30/07/2024 22:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d59e6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOIsso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.Custas processuais pelo réu, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$10.000,00.Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.Intimem-se as partes.Dispensada a intimação da União Federal.Transitado em julgado, cumpra-se.Nada mais.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME
-
23/07/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
23/07/2024 19:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
23/07/2024 19:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
23/07/2024 19:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
06/06/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/06/2024 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2024 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/06/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2024 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/05/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação
-
16/01/2024 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME em 13/12/2023
-
08/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME
-
30/11/2023 09:58
Expedido(a) mandado a(o) VILLAGE VIP FESTAS LTDA - ME
-
30/11/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
30/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
29/11/2023 12:02
Concedida a tutela provisória de evidência de SILVANA DA CONCEICAO DE MELLO
-
28/11/2023 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/05/2024 12:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/11/2023 10:59
Audiência inicial cancelada (22/05/2024 10:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 16:16
Audiência inicial designada (22/05/2024 10:00 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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