TRT1 - 0100438-79.2018.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed960c2 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Por corretos, homologo os cálculos conferidos pela contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$53.860,96 INSS:R$8.255,56 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$5.386,10 CUSTAS:R$760,00 Dê-se ciência ao autor e citem-se as rés (condenadas solidariamente) para que efetuem o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud.
Se o resultado for parcial aguarde-se por 15 dias e, decorridos, ative-se novamente o sistema, assim procedendo até que o resultado seja negativo ou garantido o juízo.
Se o resultado for negativo, ative-se o Renajud (deverão ser informados os endereços dos veículos que se encontram sem restrições).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LIRIA ROCHA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b0fd9 proferido nos autos. DESPACHO Vista às partes da manifestação da contadoria, por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, parágrafo 2º CLT).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LIRIA ROCHA -
14/11/2024 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO LIRIA ROCHA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA - ME em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANETECH SANEAMENTO LTDA - ME em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de R M SANEAMENTO LTDA - ME em 12/11/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIRIA ROCHA
-
25/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA - ME
-
25/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SANETECH SANEAMENTO LTDA - ME
-
25/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) R M SANEAMENTO LTDA - ME
-
24/10/2024 16:34
Conhecido o recurso de SANETECH SANEAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e não provido
-
24/10/2024 16:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-04 / null
-
24/10/2024 16:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de R M SANEAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 / null
-
21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
-
20/09/2024 09:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 09:37
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
16/09/2024 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANETECH SANEAMENTO LTDA - ME em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA - ME em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de R M SANEAMENTO LTDA - ME em 01/08/2024
-
25/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100438-79.2018.5.01.0283 8ª TurmaGabinete 22Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: R M SANEAMENTO LTDA - ME, SANETECH SANEAMENTO LTDA - ME, HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA - MERECORRIDO: DIEGO LIRIA ROCHA DESTINATÁRIO(S):R M SANEAMENTO LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de ID. fca8ffb a seguir: "...No caso dos autos, verifico que a segunda ré, SANETECH SANEAMENTO LTDA, de fato, foi fechada voluntariamente pelos sócios, conforme comprovante de situação cadastral de ID. c5d2ebe - Pág. 1, que noticia a data da baixa da pessoa jurídica junto à Receita em 10/06/2019.Sendo assim, reputo comprovado que a segunda ré SANETECH SANEAMENTO LTDA ré não tem condições de arcar com as despesas processuais em razão de sua inatividade desde 2019, razão pela qual defiro o benefício da gratuidade de justiça ao réu, tal como postulado, dispensando-a do preparo recursal.Já quanto às demais rés, R M SANEAMENTO LTDA - ME, e HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA – ME nenhuma prova documental há nos autos que comprove o estado de hipossuficiência alegado.
Os dados junto à Receita Federal indicam que as mencionadas pessoas jurídicas foram considerada inaptas em razão da omissão de declarações. (fls. 231 e 233)Note-se que, nos exatos termos do Novo Código de Processo Civil, ao contrário do que ocorre com a pessoa física - a quem cabe tão somente declarar a sua condição de hipossuficiente para que se crie uma presunção favorável - para que a pessoa jurídica faça jus ao benefício da gratuidade há que se provar, de modo inequívoco, a situação de insuficiência de recursos.E ao contrário do que alegam, as recorrentes R M SANEAMENTO LTDA - ME, e HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA – ME não trouxeram aos autos qualquer documento apto a comprovar seu estado de hipossuficiência econômica, não tendo colacionado aos autos balanços patrimoniais ou auditorias que demonstrem a crise financeira alegada. E sendo assim, por não comprovada a hipossuficiência alegada pelas rés R M SANEAMENTO LTDA - ME, e HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA – ME, indefiro o benefício da gratuidade de justiça, sendo devido o recolhimento do preparo recursal pelas recorrentes.Com fulcro na OJ n. 269 da SDI-I do C.
TST, venham as primeira e terceira rés R M SANEAMENTO LTDA - ME, e HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA – ME, em 5 dias, com o preparo recursal, sob pena de deserção." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.MAURICEA CONCEICAO MARTINS GREGORIOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SANETECH SANEAMENTO LTDA - ME
-
24/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA - ME
-
24/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) R M SANEAMENTO LTDA - ME
-
24/07/2024 09:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a R M SANEAMENTO LTDA - ME
-
24/07/2024 09:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA - ME
-
22/07/2024 18:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 12:14
Distribuído por dependência
-
26/06/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO LIRIA ROCHA em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA - ME em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANETECH SANEAMENTO LTDA - ME em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de R M SANEAMENTO LTDA - ME em 21/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIRIA ROCHA
-
07/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA - ME
-
07/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SANETECH SANEAMENTO LTDA - ME
-
07/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) R M SANEAMENTO LTDA - ME
-
06/06/2024 08:52
Conhecido o recurso de HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-04 e provido
-
06/06/2024 08:52
Conhecido o recurso de SANETECH SANEAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e provido
-
06/06/2024 08:52
Conhecido o recurso de R M SANEAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-33 e provido
-
09/05/2024 09:31
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
25/04/2024 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/04/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
-
02/06/2023 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
31/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de R M SANEAMENTO LTDA - ME em 30/05/2023
-
17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO LIRIA ROCHA em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA - ME em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SANETECH SANEAMENTO LTDA - ME em 16/05/2023
-
04/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LIRIA ROCHA
-
03/05/2023 12:47
Expedido(a) edital a(o) HIDROSAN RM SANEAMENTO LTDA - ME
-
03/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) R M SANEAMENTO LTDA - ME
-
03/05/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SANETECH SANEAMENTO LTDA - ME
-
26/04/2023 10:10
Conhecido o recurso de SANETECH SANEAMENTO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-05 e provido
-
24/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:42
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 10:00 SALA 6 (10h) ()
-
03/03/2023 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/01/2023 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/11/2022 18:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/11/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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