TRT1 - 0100841-84.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
-
28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 27/03/2025
-
21/03/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8e9c65 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 1ª ré, na petição de ID 95abe9c, dentro do prazo legal e parte regularmente representada, sendo requerida gratuidade de justiça na forma do parágrafo 7º, do artigo 99, do CPC.
Certifico, também, que foi interposto recurso ordinário pelo(a) reclamante, na petição de ID d1675de, dentro do prazo legal, regularmente representado.
Certifico, ainda, que foi interposto recurso ordinário pela 2ª ré, na petição de Id f1c62dc, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, dispensados os recolhidos por se tratar de órgão público da administração direta. Rio de Janeiro, 11 de março de 2025 Carla Cunha Braem DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário da 1a reclamada por presentes os pressupostos processuais, remetendo ao TRT a apreciação do pedido de gratuidade na forma do artigo acima citado.
Recebo o Recurso Ordinário do reclamante e da 2a reclamada por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante e reclamadas Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CAITANO RODRIGUES -
12/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
12/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAITANO RODRIGUES
-
12/03/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO CAITANO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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11/03/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/02/2025
-
24/02/2025 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 084756e proferido nos autos.
Tendo em vista o equívoco na conclusão dos autos para prolação de sentença, já proferida, converto o feito em diligência para que voltem conclusos para prolação de sentença de embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CAITANO RODRIGUES -
07/02/2025 20:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
06/02/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAITANO RODRIGUES
-
06/02/2025 18:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO CAITANO RODRIGUES
-
05/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
05/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAITANO RODRIGUES
-
05/02/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
-
05/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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05/02/2025 13:27
Convertido o julgamento em diligência
-
04/02/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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04/02/2025 09:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f1c62dc) para Recurso Ordinário
-
03/02/2025 17:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação (RO DO ESTADO)
-
28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92fe45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por FABIO CAITANO RODRIGUES em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar a reclamada a pagar, no prazo legal: - férias em dobro do período aquisitivo 2021/2022, acrescidas de um terço; - diferenças de FGTS; - indenização de 40% sobre o FGTS; - compensação por danos morais no valor de R$ 4.000,00.
Determino a expedição de alvará para saque do FGTS depositado.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada, e honorários sucumbenciais ao procurador da reclamada fixados em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos improcedentes, pela parte reclamante, observada a suspensão da exigibilidade nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 160,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 8.000,00.
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria MF 582/13.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CAITANO RODRIGUES -
27/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
27/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAITANO RODRIGUES
-
27/01/2025 11:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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27/01/2025 11:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO CAITANO RODRIGUES
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27/01/2025 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO CAITANO RODRIGUES
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12/12/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 10/12/2024
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de FABIO CAITANO RODRIGUES em 10/12/2024
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09/12/2024 16:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/11/2024 17:11
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
27/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
26/11/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAITANO RODRIGUES
-
26/11/2024 16:03
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/11/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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22/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIO CAITANO RODRIGUES em 17/10/2024
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04/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAITANO RODRIGUES
-
03/10/2024 11:19
Audiência de instrução designada (26/11/2024 14:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 11:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 09:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 17:43
Juntada a petição de Réplica
-
16/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAITANO RODRIGUES
-
12/09/2024 21:37
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100841-84.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: FABIO CAITANO RODRIGUES RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):FABIO CAITANO RODRIGUESTomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 03/10/2024 08:54h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
24/07/2024 17:50
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2024 17:50
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
24/07/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CAITANO RODRIGUES
-
24/07/2024 17:49
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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