TRT1 - 0104456-12.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:57
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 09:57
Transitado em julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 15/10/2024
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07/10/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9bf6a proferida nos autos. SEDIC Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES SUSCITANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO SUSCITADO: ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA Vistos, etc.
De modo monocrático, na qualidade de relator e condutor do processo, homologo a desistência requerida na petição de id:569fe46, em razão da falta de interesse em prosseguir com a ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
No mesmo sentido, o Parecer do ilustre Parquet de id:477ab6e.
Custas de R$ 30,00 (trinta reais) pelo suscitante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), das quais fica dispensado do recolhimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de setembro de 2024.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO -
30/09/2024 23:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/09/2024 23:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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30/09/2024 23:16
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/09/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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05/08/2024 16:14
Redistribuído por sorteio Determinação Judicial - Para prosseguimento de DC ou DCG
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05/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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29/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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29/07/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DC 0104456-12.2024.5.01.0000 SEDICGabinete da PresidênciaRelator: CESAR MARQUES CARVALHOSUSCITANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAOSUSCITADO: ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRADestinatário: SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO Tomar ciência do despacho de ID "ea59149", cujo inteiro teor se segue: "Considerando o teor da certidão de ID d3b8f4e, intime-se o suscitante para pronunciamento sobre o interesse no prosseguimento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.JACQUELINE CALVAO DE CARVALHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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24/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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24/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 23/07/2024
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17/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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16/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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16/04/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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20/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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20/03/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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