TRT1 - 0100774-81.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 14:55
Arquivados os autos definitivamente
-
09/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/06/2025 10:03
Transitado em julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAURICIO SERRAO PICCININI em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROMULO REIS DA SILVA ROCHA em 21/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f819cf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça ao reclamante, decido julgar improcedentes os pedidos formulados por ROMULO REIS DA SILVA ROCHA em face de MAURICIO SERRAO PICCININI, tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Custas processuais a cargo do reclamante, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 5.199,23, dispensadas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SERRAO PICCININI -
07/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERRAO PICCININI
-
07/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO REIS DA SILVA ROCHA
-
07/05/2025 16:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.199,23
-
07/05/2025 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMULO REIS DA SILVA ROCHA
-
07/05/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO REIS DA SILVA ROCHA
-
09/04/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/04/2025 16:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/03/2025 14:07
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/03/2025 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/03/2025 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 13:10
Audiência de instrução designada (17/03/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/11/2024 12:44
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/11/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 12:16
Audiência de instrução designada (25/11/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/09/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/09/2024 12:39
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de MAURICIO SERRAO PICCININI em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROMULO REIS DA SILVA ROCHA em 12/09/2024
-
04/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERRAO PICCININI
-
03/09/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO REIS DA SILVA ROCHA
-
03/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/08/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MAURICIO SERRAO PICCININI em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROMULO REIS DA SILVA ROCHA em 21/08/2024
-
13/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SERRAO PICCININI
-
12/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO REIS DA SILVA ROCHA
-
12/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/08/2024 11:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/08/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ROMULO REIS DA SILVA ROCHA em 06/08/2024
-
30/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO SERRAO PICCININI
-
29/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO REIS DA SILVA ROCHA
-
29/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/07/2024 20:28
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100774-81.2024.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 21/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300300689600000205862329?instancia=1 -
22/07/2024 08:11
Alterada a classe processual de Reclamação Pré-processual (11875) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
21/07/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102455-17.2016.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2016 14:35
Processo nº 0100629-95.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Borba Barreto Costa Lucas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 12:06
Processo nº 0100661-19.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Daflon dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2024 19:21
Processo nº 0100766-64.2021.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 19:31
Processo nº 0100625-58.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 15:40