TRT1 - 0100458-77.2022.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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15/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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15/09/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/09/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 08/09/2025
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20/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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20/08/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES em 15/08/2025
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30/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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28/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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28/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/07/2025 07:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 07:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 38.000,00)
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23/06/2025 15:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES em 18/06/2025
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05/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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04/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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04/06/2025 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.408,00
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04/06/2025 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/06/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/06/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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02/06/2025 09:04
Iniciada a execução
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02/06/2025 09:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 09:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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30/05/2025 10:58
Juntada a petição de Acordo
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14/05/2025 12:27
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101341-31.2018.5.01.0052)
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14/05/2025 12:26
Registrada a inclusão de dados de EMPRESA VIACAO IDEAL SA no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES em 09/05/2025
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06/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dafc7e proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID a05a18f, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 28/04/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 51.609,87.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA VIACAO IDEAL SA -
29/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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29/04/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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29/04/2025 12:11
Homologada a liquidação
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28/04/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/03/2025 18:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5791532) para Impugnação
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES em 21/03/2025
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06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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26/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/02/2025 13:01
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 11:07
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 11:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24d5f5d proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende(m) devidos, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA VIACAO IDEAL SA -
05/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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05/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES em 28/01/2025
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04/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 19:52
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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03/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/12/2024 12:24
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 12:24
Transitado em julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES em 26/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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06/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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06/11/2024 14:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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07/10/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES em 04/10/2024
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26/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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25/09/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES em 23/09/2024
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18/09/2024 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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09/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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09/09/2024 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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09/09/2024 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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13/08/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/08/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 11:09
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100458-77.2022.5.01.0009 RECLAMANTE: IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES RECLAMADO: EMPRESA VIACAO IDEAL SA DESTINATÁRIO(S): IGOR FELIPPE PEREIRA SOARESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar, em 10 dias, sobre o laudo pericial e indicar as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”). Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
25/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
-
09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 08/07/2024
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02/07/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 26/06/2024
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29/05/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
16/04/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
-
14/04/2024 23:27
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
-
12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 11/04/2024
-
04/03/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
22/02/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
-
22/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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03/02/2024 03:42
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 02/02/2024
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31/01/2024 12:41
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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30/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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29/01/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
15/01/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
-
15/01/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/12/2023 07:46
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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18/12/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 01:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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30/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 29/11/2023
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30/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES em 29/11/2023
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27/11/2023 12:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/11/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
-
14/11/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
-
13/11/2023 18:04
Audiência de instrução realizada (13/11/2023 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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12/12/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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12/12/2022 12:27
Audiência de instrução designada (13/11/2023 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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17/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES em 16/08/2022
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29/07/2022 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à Contestação)
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14/07/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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12/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 11/07/2022
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01/07/2022 16:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação )
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01/07/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (juntada dos documentos)
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16/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES em 15/06/2022
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15/06/2022 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/06/2022 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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08/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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06/06/2022 18:20
Expedido(a) intimação a(o) IGOR FELIPPE PEREIRA SOARES
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06/06/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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26/05/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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