TST - 0100663-05.2016.5.01.0531
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604becc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos Executados, intime-se a parte Autora para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução.
Neste interregno, caso a parte Autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo de 10 dias, sem o cumprimento da determinação judicial no curso da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 2 anos.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, mormente quando exauridos os meios executórios ordinários, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, sem necessidade de nova intimação, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
TERESOPOLIS/RJ, 01 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALNI BERNARDO DE AGUIAR -
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100663-05.2016.5.01.0531 8ª TurmaRelator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPOAGRAVANTE: DALNI BERNARDO DE AGUIARAGRAVADO: FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE, MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ANTONIO EFRO FELTRIN INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDEFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. c4a69a3, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de junho, às 10h, e encerrada no dia 18 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição do exequente.
No mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/11/2018 12:36
Baixa Definitiva
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19/11/2018 12:36
Transitado em Julgado em 19.11.2018
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05/10/2018 12:00
Confirmada a intimação eletrônica
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27/09/2018 07:00
Publicado despacho em 27.09.2018.
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26/09/2018 19:00
Provimento por decisão monocrática
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24/09/2018 14:03
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/09/2018 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2018 23:04
Conclusos para julgamento
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11/09/2018 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/09/2018 17:53
Distribuído por sorteio
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06/09/2018 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2018 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/08/2018 08:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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