TRT1 - 0100527-65.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 17/09/2025
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09/09/2025 15:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daab385 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A Executada MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA e a Terceira MEDRAL PARTICIPACOES LTDA opuseram Embargos de Declaração de ID 4d3bc27, expondo fatos e motivos, sob a alegação de contradição contida na sentença de ID bb729c1.
Manifestação da Parte Exequente de ID 71a196d. É o relatório. DECIDO Conheço dos Embargos dos Embargos de Declaração opostos de ID 4d3bc27, por tempestivos. As Embargantes alegam em sua peça de manifestação supracitada que há contradição, nos termos da sentença de ID bb729c1, pelas seguintes razões: “III.
DA CONTRADIÇÃO: ORDEM DE EXECUÇÃO DIRETA EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Com o máximo respeito, a r. decisão padece de flagrante contradição.
A fundamentação do julgado reconhece expressamente que a sócia incluída, MEDRAL PARTICIPAÇÕES LTDA., encontra-se em processo de Recuperação Judicial (Processo nº 1123467-53.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo).
A decisão cita, inclusive, a possibilidade de expedição de "Certidão Para Habilitação do Crédito Exequendo" junto ao juízo universal.
No entanto, a parte dispositiva da mesma decisão contradiz frontalmente essa constatação e a própria legislação aplicável.
Ao determinar o pagamento direto do crédito em 15 dias e a subsequente constrição de ativos via SISBAJUD e RENAJUD, o r. julgado ignora o regime concursal ao qual a embargante está submetida.” Inicialmente, urge-se que se esclareça que os Embargos de declaração são cabíveis de oposição, consoante os termos do disposto no artigo 1022, I, II, III, do CPC, in verbis: “Art – 1.022 – Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” Passo a decidir: No no mérito, no que tange à contradição, ora aventadas pelas Embargantes, razões lhe assistem. Da melhor análise dos autos, verifica-se que, encontrando-se a Embargante MEDRAL PARTICIPACOES LTDA em Recuperação Judicial, a execução sobre os seus bens deverá ser prosseguida junto aos autos do Processo nº. 1123467-53.2024.8.26.0100, em trâmite no MM.
Juízo da 2ª Vara de Falências e e Recuperações Judiciais no Forum Central Cível da Comarca de São Paulo/SP, devendo, portanto, quanto à referida expedir-se a competente Certidão Para Habilitação do Crédito Trabalhista. Ressalta-se, ainda, que a decisão da recuperação judicial da Interessada NÃO foi extensiva aos seus sócios, conforme se depreende da decisão de ID 47e6feb. Sendo assim, procedem as alegações das Embargantes. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos pela Executada MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA e a Terceira MEDRAL PARTICIPACOES LTDA de ID 4d3bc27, e, no mérito, dou por ACOLHIDOS, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Intimem-se.
Prazo: 8 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo a Devedora Solidária MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-62. 2 – Em seguida, voltem os autos conclusos. - MDA/ ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL PARTICIPACOES LTDA -
03/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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03/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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03/09/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
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03/09/2025 15:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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03/09/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/09/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/09/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3e32e proferido nos autos.
VISTOS ETC. 1 – Intime-se a Parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos Embargos de Declaração de ID 4d3bc27, ora apresentados. 2 – Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. MDA RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO MARTINS -
29/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
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29/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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27/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO MARTINS em 26/08/2025
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18/08/2025 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb729c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA requerida pelo Exequente JOSE RICARDO MARTINS na sua petição de ID f1d2116 em face do(s)Terceiro(s) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-62 e ESPÓLIO DE CATARINA GONZALES BORGATO – CPF Nº. *80.***.*81-71, a qual foi instaurada, conforme despacho de ID 18215b8.
Os Terceiros MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-62 e ESPÓLIO DE CATARINA GONZALES BORGATO – CPF Nº. *80.***.*81-71, sendo este, n/p de sua Inventariante Ana Thereza Gonzales Borgato - CPF *95.***.*54-27, foram intimados, por cartas precatórias, cuja diligência foram positivas.
Contestações dos Terceiros MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-62 (Vide petição de ID afbe1d3) e ESPÓLIO DE CATARINA GONZALES BORGATO – CPF Nº. *80.***.*81-71, (Vide petição de ID 9ebf072).
Manifestação do Exequente de ID 5bcaadb.
Desnecessária a garantia do Juízo por se tratar de mero incidente processual. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge que se esclareça que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho. Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, c/c 795,caput, § 1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855-A da CLT.
Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100, § 1º, da CRFB/88. Passo a decidir: Inicialmente, no que se refere ao Terceiro ESPÓLIO DE CATARINA GONZALES BORGATO – CPF Nº. *80.***.*81-71, verifica que o Interessado NÃO possui a condição de sócio atual da Executada MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA, nos termos do artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, considerando-se o informado no documento de ID 6c6540e (SISTEMA SNIPER).
Já em relação à Terceira MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-62 subsiste o seu estado de sócia atual do quadro societário da Executada para fins de cumprimento do disposto no artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda, no que concerne aos termos da impugnação da Terceira MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-62 quanto ao prosseguimento da presente execução sobre os seus bens, por intermédio do Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica – IDPJ, procedem em parte as suas alegações, pois o Colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que, quando é decretada a falência ou a recuperação judicial da empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou de redirecionamento da execução às demais empresas componentes do grupo econômico.
A premissa é a de que o patrimônio dessas pessoas não se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação, ou seja, eventual constrição de bens não recairá sobre o patrimônio da empresa.
Tal entendimento encontra-se corroborado, inclusive, nas ementas deste Egrégio Tribunal, que, abaixo, colacionamos: “RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Embora a recuperação judicial impeça a continuidade da execução na justiça do trabalho, inexiste impedimento para processamento do IDPJ em empresa em recuperação judicial, uma vez que a Lei n. 14.112/2020, de 24/12/2020, que alterou o artigo 82-A, da Lei n. 11.101/2005, conferiu competência exclusiva ao juízo falimentar para apreciar a desconsideração apenas da personalidade jurídica da sociedade falida, o que não é o caso dos autos . ( Processo nº. 0100124-82.2019.5.01.0224 – TRT/RJ – Quarta Turma – Desembargador ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA – Data da Publicação no DEJT: 11/6/2024).” “AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
CABIMENTO.
O fato de a empresa executada estar em processo de recuperação judicial não inviabiliza o redirecionamento da execução em face dos sócios, desde que observado o regular trâmite do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (Processo nº. 0100346-42.2022.5.01.0322 – TRT/RJ – Segunda Turma – Desembargador JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER - Data da Publicação no DEJT: 3/7/2024)”. Portanto, é cabível, s.m.j, que, por intermédio da inclusão da Terceira MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-62 ao presente feito, seja possibilitada a instauração de futuros incidentes de desconsideração em face dos seus sócios, na forma da Lei, independentemente, da expedição de Certidão Para Habilitação do Crédito Exequendo junto aos autos do Processo nº. 1123467-53.2024.8.26.0100, em trâmite no MM.
Juízo da 2ª Vara de Falências e e Recuperações Judiciais no Forum Central Cível da Comarca de São Paulo/RJ.
Ressalta-se, ainda, que a decisão da recuperação judicial da Interessada NÃO foi extensiva aos seus sócios, conforme se depreende da decisão de ID 47e6feb. Impõe-se, portanto, ao Juízo, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo, na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, Desconsidero a Personalidade Jurídica da(s) Ré(s) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA, e DECLARO a responsabilidade pessoal da sua sócia MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-62, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da(s) Reclamada(s) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal da sua sócia MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-62, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se.
Prazo: 8 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo a Devedora Solidária MEDRAL PARTICIPACOES LTDA - CNPJ Nº. 02.***.***/0001-62, bem como, que seja intimada (POR DIÁRIO OFICIAL) para que pague o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada e da Codevedora junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Coobrigada, junto ao Sistema Renajud.
Sendo a resposta positiva, expeça-se carta precatória. 4) Caso a diligência acima reste negativa, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD: D.O.I . / DECRED / DIMOB, em nome da Devedora Solidária, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5) Cumprido, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 10 dias. 6) Caso o resultado das diligências do item 4 sejam negativas, voltem os autos conclusos. MDA/ VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA THEREZA GONZALEZ BORGATO -
08/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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08/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA THEREZA GONZALEZ BORGATO
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08/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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08/08/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
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08/08/2025 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE RICARDO MARTINS
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06/08/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/08/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/08/2025 10:23
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MEDRAL PARTICIPACOES LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA THEREZA GONZALEZ BORGATO em 31/07/2025
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28/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7080e6 proferido nos autos.
VISTOS ETC. 1 - Intime-se o Autor para manifestar-se quanto aos termos das petições de IDs afbe1d3 e 9ebf072, em 15 dias. 2 - Decorrido o prazo, proceda a Secretaria da Vara com a consulta do atual quadro social da Reclamada junto ao Sistema SNIPER. 3 - Cumprido, voltem os autos conclusos para maiores deliberações. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO MARTINS -
04/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
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04/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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21/05/2025 14:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MEDRAL PARTICIPACOES LTDA
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21/05/2025 14:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANA THEREZA GONZALEZ BORGATO
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19/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
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16/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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13/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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20/03/2025 12:56
Iniciada a execução
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12/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
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30/01/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/01/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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09/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
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09/12/2024 12:16
Homologada a liquidação
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09/12/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 18/10/2024
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07/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 18/09/2024
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12/09/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/09/2024 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
30/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
29/08/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
-
29/08/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/08/2024 13:42
Iniciada a liquidação
-
23/08/2024 13:41
Encerrada a conclusão
-
23/08/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/08/2024 11:44
Transitado em julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO MARTINS em 06/08/2024
-
25/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81d2fe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares supra, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 141 dias contados de 29/06/2016, julgando tais pleitos extintos com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do NCPC; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos na ação em que move por JOSE RICARDO MARTINS em face de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenando em: -horas extras, com adicional de 50%, consideradas estas as excedentes à 8ª hora diária e/ou à 44ª hora semanal, conforme jornada acima fixada, bem como uma hora diária, a título de intervalo intrajornada, para os dias efetivamente trabalhados, na forma supra fixada, com relação ao lapso temporal contratual compreendido entre marco prescricional e 10/11/2017, consoante redação de outrora art. 71, § 4º, da CLT c/c Súmula 437, I, TST, entendimento pacífico na época da relação jurídica consolidada, e reflexos em: RSR (de forma simples, já que a OJ 394 da SDI-I do TST aplica-se ao período contratual da hipótese vertente dos autos, porquanto o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, que fixou a tese vinculante do Tema nº 9 dos repetitivos do TST, promoveu a modulação de efeitos para aplicação da tese que permite o reflexo da majoração do repouso por horas extras apenas nas horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023, lapso temporal não abarcado pela causa de pedir), aviso prévio, férias + 1/3, 13º e FGTS+40%.- 40 minutos, a título de intervalo intrajornada, para os dias efetivamente trabalhados, na forma supra fixada, com relação ao lapso temporal compreendido entre 11/11/2017 e 31/10/2020, com natureza indenizatória (e, portanto, sem reflexos) – na forma da Lei 13.467/17, que alterou a redação do art. 71, § 4º, da CLT –, com adicional de 50%; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 50.000,00, no montante de R$ 1.000,00, pela parte reclamada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
23/07/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
-
23/07/2024 19:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
23/07/2024 19:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE RICARDO MARTINS
-
23/07/2024 19:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE RICARDO MARTINS
-
18/07/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
18/07/2024 11:50
Audiência de instrução realizada (18/07/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO MARTINS em 12/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
09/07/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
-
09/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
09/07/2024 15:30
Audiência de instrução designada (18/07/2024 11:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 15:30
Audiência de instrução cancelada (22/07/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO MARTINS em 07/05/2024
-
27/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
25/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
-
25/04/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
16/04/2024 13:37
Audiência de instrução designada (22/07/2024 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO MARTINS em 13/03/2024
-
12/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
08/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
-
08/03/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:10
Audiência de instrução cancelada (14/05/2024 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/03/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
04/10/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
-
04/10/2023 09:58
Proferida decisão
-
18/09/2023 08:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/09/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2023 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2023 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2023 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2023 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2023 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2023 10:27
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
-
15/08/2023 10:17
Expedido(a) mandado a(o) PRESIDIO ARY FRANCO
-
15/08/2023 10:17
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
-
08/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
07/08/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
-
07/08/2023 10:57
Audiência de instrução designada (14/05/2024 10:20 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 11:54
Audiência de instrução cancelada (31/07/2023 09:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
28/07/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
-
28/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/07/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
10/07/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
-
29/04/2023 17:54
Audiência de instrução designada (31/07/2023 09:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2023 18:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/03/2023 09:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2022 10:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/03/2023 09:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2022 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 04/02/2022
-
05/01/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição - Medral Serviço - Jose Ricardo - Provas.pdf)
-
03/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO MARTINS em 02/12/2021
-
02/12/2021 12:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor sobre provas (fatos controvertidos))
-
02/12/2021 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
10/11/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 07:06
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
09/11/2021 07:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO MARTINS
-
05/11/2021 19:28
Juntada a petição de Contestação (00 - Contestação - Medral Serviço -Jose Ricardo.pdf)
-
05/11/2021 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Medral)
-
29/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 28/09/2021
-
26/08/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
23/07/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/06/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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