TRT1 - 0100758-13.2023.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/09/2025 15:10
Desarquivados os autos
-
09/09/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/09/2025 12:43
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
08/09/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/09/2025 12:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.887,00)
-
21/08/2025 15:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA FERREIRA
-
20/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
19/08/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 15/08/2025
-
22/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
21/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
27/06/2025 11:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA FERREIRA em 04/06/2025
-
04/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:14
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
03/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA FERREIRA
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
20/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA FERREIRA
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20/05/2025 13:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de DENILSON DA SILVA FERREIRA
-
19/05/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 16/05/2025
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12/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
07/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
07/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA FERREIRA
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07/05/2025 12:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
07/05/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
07/05/2025 12:39
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/05/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 15/04/2025
-
08/04/2025 14:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a0be3 proferido nos autos.
Intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo.
Ante a informação da ré de que pretende apresentar recursos, aguarde-se o prazo em curso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
04/04/2025 09:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/04/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
04/04/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA FERREIRA
-
04/04/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA FERREIRA em 03/04/2025
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02/04/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 12:21
Iniciada a execução
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31/03/2025 15:00
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de DENILSON DA SILVA FERREIRA
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31/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4e28bd proferido nos autos.
O autor requereu a reconsideração do despacho de id.6590792.
Analiso.
Nos termos da Tese de Repercussão Geral 253 do Supremo Tribunal Federal, as "sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da Republica.
Entretanto, da análise do Estatuto Social da ré de id.3713b7b, constata-se que é empresa pública, com personalidade jurídica própria, gozando de autonomia administrativa e financeira, estando, portanto, sujeita ao regime jurídico das empresas privadas em relação aos seus direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, conforme artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal.
Ademais, esta não é a via judicial adequada para o reconhecimento de sua natureza de serviço público essencial, que deverá ser buscada perante o Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, torno sem efeito o despacho de id.6590792.
Prossiga-se com a execução em face da ré nos termos da decisão de id.862e016. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
25/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
25/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA FERREIRA
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25/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 10:16
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
11/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 13:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
26/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA FERREIRA
-
26/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA FERREIRA em 24/02/2025
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18/02/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100758-13.2023.5.01.0071 RECLAMANTE: DENILSON DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da Decisão ID 862e016, e para efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 112.045,75, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
14/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA FERREIRA
-
13/02/2025 16:26
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
13/02/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
11/02/2025 08:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
10/02/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
12/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 18/12/2024
-
16/12/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
05/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/11/2024 10:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/11/2024 08:45
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 08:45
Transitado em julgado em 22/11/2024
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26/11/2024 12:06
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2024 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/01/2024 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILSON DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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12/01/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/12/2023 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
29/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 28/11/2023
-
17/11/2023 13:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/11/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
10/11/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA FERREIRA
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10/11/2023 19:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENILSON DA SILVA FERREIRA
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09/11/2023 05:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 07/11/2023
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26/10/2023 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
20/10/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA FERREIRA
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20/10/2023 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.927,47
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20/10/2023 10:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENILSON DA SILVA FERREIRA
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27/09/2023 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/09/2023 10:48
Juntada a petição de Razões Finais
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14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA FERREIRA em 13/09/2023
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12/09/2023 10:21
Audiência inicial realizada (12/09/2023 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 18:15
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2023 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de DENILSON DA SILVA FERREIRA em 29/08/2023
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22/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:19
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
21/08/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA FERREIRA
-
21/08/2023 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON DA SILVA FERREIRA
-
21/08/2023 10:16
Audiência inicial designada (12/09/2023 10:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 10:16
Audiência inicial cancelada (19/10/2023 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2023 09:52
Audiência inicial designada (19/10/2023 10:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
17/08/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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