TRT1 - 0100850-84.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAILDA SANTANA AMORIM em 11/07/2025
-
02/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a9346 proferido nos autos.
Considerando-se que se trata de execução provisória, reconsidero o despacho de id ba6e4b7.
Proceda-se ao desbloqueio do Sisbajud, uma vez que pendentes de julgamento os autos principais, devendo a ré ser intimada a pagar o valor devido, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/07/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) RAILDA SANTANA AMORIM
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01/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/06/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/03/2025
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18/03/2025 09:57
Iniciada a execução
-
17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c2ad24 proferida nos autos.
Vistos, etc. EXECUÇÃO PROVISÓRIA Ante os cálculos apresentados pelo reclamante (Id. 53258df), bem como a certidão de Id. 0b2d761, homologo os cálculos do reclamante, atualizados pela Contadoria deste Juízo até 27/02/2025, conforme planilha de Id. 53fa7de, nos seguintes valores: VALOR LÍQUIDO AO RECLAMANTE: R$ 70.058,39 INSS: R$ 11.511,96 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RTE: R$ 10.667,01 TOTAL DEVIDO: R$ 92.237,36 Intimem-se as partes, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para tomarem ciência da presente Homologação dos Cálculos, conforme disposto no artigo 509 do NCPC c/c artigo 769 da CLT, bem como para a reclamada pagar o crédito homologado em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 880 da CLT. Efetuado o pagamento, aguarde-se a definitividade do Julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAILDA SANTANA AMORIM -
14/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RAILDA SANTANA AMORIM
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14/03/2025 16:07
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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10/03/2025 12:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 16:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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08/08/2024 21:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/08/2024
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06/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100850-84.2024.5.01.0061 REQUERENTE: RAILDA SANTANA AMORIM REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A. NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista à (ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.NICEU VIEIRA DE MELO FILHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/07/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100850-84.2024.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300300689600000205862329?instancia=1 -
23/07/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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23/07/2024 18:16
Iniciada a liquidação
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23/07/2024 07:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/07/2024 20:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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21/07/2024 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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