TRT1 - 0100761-48.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
31/08/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DE FREITAS MACHADO
-
10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de WB SERVICE LTDA em 09/06/2025
-
04/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/06/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
03/06/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) WB SERVICE LTDA
-
03/06/2025 16:09
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIAN DE FREITAS MACHADO em 27/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f46af proferido nos autos.
DESPACHO À vista do requerido no #id:79aaf7b, designo o dia 23.05.2025 às 10h para anotação na CTPS do autor. Fica intimado o(a) executado(a), por diário oficial e a 1ª e 2ª reclamada por Edital, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: 1 – TRÂMITES INICIAIS 1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial. 1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás. 2- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2.1 – SISBAJUD INTEGRAL 2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.2 – SISBAJUD PARCIAL 2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN DE FREITAS MACHADO -
10/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
-
10/05/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DE FREITAS MACHADO
-
10/05/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRISTIAN DE FREITAS MACHADO em 11/02/2025
-
11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de WB SERVICE LTDA em 10/02/2025
-
03/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
31/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) WB SERVICE LTDA
-
31/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DE FREITAS MACHADO
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU em 09/12/2024
-
03/12/2024 16:47
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIAN DE FREITAS MACHADO
-
03/12/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
-
28/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DE FREITAS MACHADO
-
28/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/11/2024 10:20
Iniciada a execução
-
28/11/2024 10:20
Transitado em julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de WB SERVICE LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIAN DE FREITAS MACHADO em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:38
Expedido(a) edital a(o) NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
05/11/2024 15:38
Expedido(a) edital a(o) WB SERVICE LTDA
-
05/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
-
05/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DE FREITAS MACHADO
-
05/11/2024 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 442,93
-
05/11/2024 09:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIAN DE FREITAS MACHADO
-
05/11/2024 09:56
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIAN DE FREITAS MACHADO
-
04/11/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/11/2024 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (25/10/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/10/2024 05:19
Decorrido o prazo de NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:19
Decorrido o prazo de WB SERVICE LTDA em 23/10/2024
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU em 16/10/2024
-
16/10/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 20:01
Expedido(a) edital a(o) NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
10/10/2024 20:01
Expedido(a) edital a(o) WB SERVICE LTDA
-
08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 05:14
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
-
07/10/2024 05:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DE FREITAS MACHADO
-
07/10/2024 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
04/10/2024 17:03
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2024 13:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/09/2024 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2024 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2024 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 15:07
Expedido(a) edital a(o) NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
02/09/2024 15:07
Expedido(a) edital a(o) WB SERVICE LTDA
-
02/09/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
02/09/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) WILTON FERREIRA BARRETO
-
02/09/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) WB SERVICE LTDA
-
02/09/2024 11:47
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 14:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/09/2024 11:33
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2024 11:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/09/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2024 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 14/08/2024
-
06/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 17:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 17:23
Expedido(a) edital a(o) NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
05/08/2024 17:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
05/08/2024 17:23
Expedido(a) mandado a(o) JULIANA RAMOS BARRETO
-
05/08/2024 17:23
Expedido(a) mandado a(o) NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
02/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:20
Decorrido o prazo de WB SERVICE LTDA em 31/07/2024
-
29/07/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100761-48.2024.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 21/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300300689600000205862329?instancia=1 -
23/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL BELA VISTA NOVA IGUACU
-
22/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NEFTTER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME
-
22/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) WB SERVICE LTDA
-
22/07/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DE FREITAS MACHADO
-
22/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/07/2024 14:48
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2024 11:10 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/07/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100779-10.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Moura da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 11:10
Processo nº 0100779-10.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 16:31
Processo nº 0100540-68.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Vicente de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 10:10
Processo nº 0100540-68.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Vicente de Andrade
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 09:10
Processo nº 0101144-61.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allan Carlos Montes Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2024 14:45