TRT1 - 0100819-66.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO LEITE em 30/05/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921f70e proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e a representação processual no id. c40db29. Dessa forma, tenho por verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Intimem-se para contra minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao e.TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
21/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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21/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO LEITE
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21/05/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON RIBEIRO LEITE sem efeito suspensivo
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20/05/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/05/2025 13:13
Iniciada a execução
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO LEITE em 19/05/2025
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19/05/2025 16:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 311ac35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por autor e réu, conforme peças anexadas aos autos.
Dos embargos da ré - id.79a895e: Não há vícios.
A intimação da perita para retificação dos cálculos decorre de corolário lógico após a definitividade da decisão proferida. Dos embargos do autor - id.949f259: Não há vícios.
Externa o autor apenas sua irresignação com os termos consignados nas razões de decidir por esta Juízo, sendo certo que o restrito viés dos embargos de declaratórios não se destinam à medida pretendida pela parte. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum para todos os efeitos legais e jurídicos.
Intimem-se.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO LEITE -
05/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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05/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO LEITE
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05/05/2025 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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05/05/2025 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON RIBEIRO LEITE
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02/05/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO LEITE em 04/04/2025
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31/03/2025 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efa2587 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos homologados por este Juízo sob as razões de id.f43ce63-autor e 8f662ac-réu.
Impugnação do autor: a. índice de correção monetária: Dos juros TRD.
A apuração dos Juros TRD na fase pré-judicial é determinação contida no item 6, da minuta do acórdão das ADCs, in verbis: “6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3o, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).” Conforme art. 39 caput, da Lei 8.177, de 1991 temos: Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.
Logo, acolho a impugnação do autor neste tópico e determino a retificação dos cálculos periciais. b. honorários de sucumbência.
Rejeito.
O Acórdão é claro ao deferir a verba honorária ao ente sindical, e não a advogado particular contratado por cada substituído.
Eis o trecho que trata sobre o tema - id.32626f1: 2. da impugnação da ré: - 8f662ac a. ilegitimidade do autor e projeções: Quanto à ausência do nome do autor na listagem original, a coisa julgada é clara: Ademais, como se verifica dos documentos dos autos, o período abrangido pelo acordo firmado não abrange as parcelas pleiteadas pelo autor.
O exequente pleiteia parcelas referentes às diferenças salariais e reflexos devidos em razão a um nível devido no ano de 1997. Considerando-se que tal rubrica não está inserida no acordo anexado pela ré, rejeito a impugnação.
Ademais, a prova pericial procedeu de forma correta o adequado reenquadramento do autos, conforme esclarecimentos de id.71e944c.
Mantenho os cálculos homologados. b. prescrição Não há se falar em ocorrência de prescrição, ante a apresentação do protesto contido no documento de id.fc82b6e c. regime de precatórios Nos autos da Ação Cível Originária - ACO 3667 MC / DF, o STF, em decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro EDSON FACHIN , fixou o seguinte entendimento: "Desse modo, do exame prefacial dos documentos colacionados pela parte Autora, da legislação autorizativa (Lei nº 6.125/1974) e demais normas regulamentares (Lei nº 13.303/2016, Lei nº 6.404/1976 e Decreto nº 8.945/2016), bem como da fundamentação apresentada e das suas finalidades estatutárias, depreende-se a natureza de empresa pública prestadora de serviço público essencial, exclusivo e não concorrencial da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social.
Assim, em princípio, é devida a extensão da imunidade tributária recíproca à DATAPREV".
Logo, defiro que a execução se processe por precatório. Pelo exposto, acolho em parte as impugnações apresentadas pelas partes nos termos da fundamentação supra que integram o presente decisum para todos os efeitos legais.
Custas de R$44,26 pela ré.
Intimem-se.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO LEITE -
20/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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20/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO LEITE
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20/03/2025 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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19/03/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA BOLORINI em 14/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO LEITE em 13/03/2025
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07/03/2025 04:11
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO LEITE em 06/03/2025
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01/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677ac35 proferido nos autos. À reclamada para ciência de que o requerimento já foi apreciado por este Juízo e que a insistência ensejará a aplicação de multa por litigância de má-fé.
A insatisfação da reclamada deverá ser direcionada pelo remédio processual adequado, e não por reiteração do pedido.
Aguarde-se o prazo da perita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RIBEIRO LEITE -
26/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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26/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO LEITE
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26/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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25/02/2025 12:36
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbedafd proferido nos autos.
Vistos etc.
As manifestações da reclamada de id 8f662ac já foram apreciadas pelo despacho de id e9d4b14 no que não se refere aos cáclulos apresentados.
Quanto ao regime de precatórios, indefiro o requerimento da ré, uma vez que baseia-se unicamente na aplicação de decisões do E.
STF e E.
TST por analogia para aplicar o regime de precatório à ré.
Não havendo decisão específica quanto à ré, entendo não ser possível a aplicação do regime precatório.
Notifique-se a perita para ter vista das impugnações apresentadas pelas partes.
Prazo: 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
19/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
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19/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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19/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO LEITE
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19/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 17/02/2025
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17/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:08
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 16:30
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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03/02/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO LEITE
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03/02/2025 08:49
Homologada a liquidação
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01/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA BOLORINI em 31/01/2025
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30/01/2025 19:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
10/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
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10/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO LEITE em 09/12/2024
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09/12/2024 10:36
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2024 12:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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25/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO LEITE
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25/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALINE DA COSTA BOLORINI em 13/11/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 02/10/2024
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27/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
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26/09/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
23/09/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 16/09/2024
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17/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO LEITE em 16/09/2024
-
16/09/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
16/09/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO LEITE
-
16/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
16/09/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
12/09/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO LEITE
-
12/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/09/2024 16:47
Juntada a petição de Impugnação
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10/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 09/09/2024
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10/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO LEITE em 09/09/2024
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06/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
05/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO LEITE
-
05/09/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
04/09/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 12:45
Expedido(a) notificação a(o) ALINE DA COSTA BOLORINI
-
30/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
29/08/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO LEITE
-
29/08/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
16/08/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON RIBEIRO LEITE em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 14/08/2024
-
06/08/2024 11:53
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100819-66.2024.5.01.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 21/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300300689600000205862329?instancia=1 -
23/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
23/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RIBEIRO LEITE
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23/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/07/2024 10:41
Iniciada a liquidação
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21/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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