TRT1 - 0101145-46.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:57
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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26/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 20/08/2025
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22/07/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e3f51 proferido nos autos.
Diante da decisão proferida no ARE 1532603, tema 1.389 da sistemática da repercussão geral do STF, que abarca todos os processos que discutam a contratação de trabalhadores mediante formalização de diversas modalidades contratuais distintas da empregatícia, nos termos do art. 1.035, §5º do CPC, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias, tenham a oportunidade de se manifestarem sobre eventual suspensão do processo. Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos.
QUEIMADOS/RJ, 28 de junho de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO GALVAO DO AMARAL -
28/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
-
28/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO GALVAO DO AMARAL
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28/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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27/06/2025 14:26
Convertido o julgamento em diligência
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25/06/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 26/05/2025
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12/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c08db7 proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifico que há pedido de diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo.
Nesse caso, a prova pericial é obrigatória, conforme artigo 195 da CLT.
Nesse sentido: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ARTIGO 195 DA CLT.
PROVA PERICIAL OBRIGATÓRIA NÃO REALIZADA.
DECISÃO PELO ÔNUS DA PROVA .
NULIDADE DA SENTENÇA ARGUIDA DE OFÍCIO.
Por expressa previsão legal, a caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade são feitas por meio de prova pericial, nos termos do caput do artigo 195 da CLT.
Como se vê, a lei não atribui faculdade ao julgador, mas a obrigação de determinar a realização de perícia técnica, a fim de se averiguar a caracterização de periculosidade ou da insalubridade no ambiente de trabalho.
A determinação legal vincula não só as partes, mas também o próprio juiz .
Diante da não produção da prova obrigatória para verificação da insalubridade, não é o caso de improcedência do pedido, mas sim de declaração, de ofício, da nulidade da sentença.
Somente em casos excepcionalíssimos a perícia é dispensada, conforme precedentes do TST.
Decidir com base no ônus da prova, atribuindo à autora esse encargo, não é possível, pois ela está amparada pela gratuidade de justiça e tem direito a realização da perícia.
Ainda que não tivesse amparada pela gratuidade de justiça, não pode ser exigido adiantamento de honorários periciais, por força legal .
Na interpretação contrária, data vênia, assim fazendo, o julgador está obrigando a autora a custear a perícia caso queira provar o seu direito ao adicional de insalubridade, ferindo, o art. 790-B, da CLT. (TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: 0100947-71.2022 .5.01.0282, Relator.: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO, Data de Julgamento: 15/04/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) Em razão do exposto, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, informe se mantém o interesse ou se renuncia ao pedido de diferenças de adicional de insalubridade.
Caso a parte autora renuncie ao pedido de diferenças de adicional de insalubridade, venham conclusos para sentença.
Caso a parte autora permaneça silente ou manifeste o interesse na manutenção do pedido de diferenças de adicional de insalubridade, designe-se perícia.
QUEIMADOS/RJ, 01 de maio de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANSELMO GALVAO DO AMARAL -
01/05/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
-
01/05/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO GALVAO DO AMARAL
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01/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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01/05/2025 20:35
Convertido o julgamento em diligência
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28/02/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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28/02/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 03:16
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 10/02/2025
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20/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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17/01/2025 10:37
Juntada a petição de Razões Finais
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14/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/12/2024 22:35
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 14:11 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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10/12/2024 22:00
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2024 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 25/11/2024
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 19/11/2024
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20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 19/11/2024
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANSELMO GALVAO DO AMARAL em 12/11/2024
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12/11/2024 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANSELMO GALVAO DO AMARAL em 07/11/2024
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07/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 13:25
Expedido(a) mandado a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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04/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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30/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
30/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO GALVAO DO AMARAL
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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25/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO GALVAO DO AMARAL
-
25/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/10/2024 09:38
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 14:11 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
25/10/2024 09:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/04/2025 08:55 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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04/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/09/2024
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30/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 29/08/2024
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27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANSELMO GALVAO DO AMARAL em 21/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANSELMO GALVAO DO AMARAL em 13/08/2024
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13/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
-
12/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
12/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO GALVAO DO AMARAL
-
05/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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02/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO GALVAO DO AMARAL
-
02/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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31/07/2024 17:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO GALVAO DO AMARAL
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24/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0101145-46.2024.5.01.0571 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Queimados na data 21/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300300689600000205862329?instancia=1 -
23/07/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 11:51
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2025 08:55 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
21/07/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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