TRT1 - 0100817-02.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 10/10/2024
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 10/10/2024
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10/10/2024 23:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/10/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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26/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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26/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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26/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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26/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO DA SILVA
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26/09/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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26/09/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISAIAS MARIANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/09/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/09/2024 14:07
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: c176062) para Manifestação
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20/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/09/2024 13:45
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 19/09/2024
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20/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 19/09/2024
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19/09/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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05/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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05/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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05/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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05/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO DA SILVA
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05/09/2024 10:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ISAIAS MARIANO DA SILVA
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04/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 03/09/2024
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04/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 03/09/2024
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03/09/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/08/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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20/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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20/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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20/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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20/08/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO DA SILVA
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20/08/2024 11:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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20/08/2024 11:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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20/08/2024 11:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSURB S/A
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12/08/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 09/08/2024
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10/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 09/08/2024
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05/08/2024 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 02/08/2024
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01/08/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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31/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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31/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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31/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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31/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO DA SILVA
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31/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/07/2024 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO DA SILVA
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29/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/07/2024 21:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/07/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d32cc87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVODiante do exposto, DECIDO: 1-) Reconhecer a prescrição das pretensões da parte Autora anteriores a 6-8-2014, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil.2-) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Isaias Mariano da Silva para:1-) Declarar a nulidade da justa causa aplicada ao Autor e reconhecer a extinção do contrato de trabalho firmado entre Isaias Mariano da Silva e Real Auto ônibus Ltda. em Recuperação Judicial aos 23-8-2022.2-) Condenar solidariamente Real Auto ônibus Ltda. em Recuperação Judicial e Consórcio Transcarioca, Transurb S.A. e Caprichosa Auto Ônibus Ltda. ao pagamento de:a) pagar saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com o acréscimo de 40% previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90.b) pagar intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação.c) pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.d) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.Em cumprimento ao dever de efetivação dos direitos fundamentais previstos pelos incisos II e III do artigo 7º da Lei Maior, determino a expedição de ofício para habilitação da parte autora no benefício do seguro-desemprego e de alvará para levantamento dos depósitos na conta vinculada da parte autora no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.Intime-se a Primeira Reclamada para promover as anotações determinadas pelo caput do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho consistentes na anotação do término do contrato de trabalho. Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção MonetáriaEm relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).Recolhimentos Fiscais e PrevidenciáriosRecolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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22/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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22/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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22/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
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22/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO DA SILVA
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22/07/2024 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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22/07/2024 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISAIAS MARIANO DA SILVA
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17/07/2024 19:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/07/2024 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2024 14:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9097c66) para Razões Finais
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16/07/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2024 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2024 12:49
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 15:42
Audiência de instrução designada (09/07/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 15:42
Audiência de instrução realizada (24/01/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 13:54
Audiência de instrução designada (24/01/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 13:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/01/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 12:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 12:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/07/2023 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO DA SILVA
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05/12/2022 10:15
Encerrada a conclusão
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05/12/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/11/2022 00:23
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 29/11/2022
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30/11/2022 00:23
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 29/11/2022
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30/11/2022 00:23
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:23
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 29/11/2022
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30/11/2022 00:23
Decorrido o prazo de ISAIAS MARIANO DA SILVA em 29/11/2022
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22/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
21/11/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
21/11/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
21/11/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
-
21/11/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO DA SILVA
-
21/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
18/11/2022 21:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/07/2023 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 16/11/2022
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17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 16/11/2022
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17/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 16/11/2022
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16/11/2022 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
07/11/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
07/11/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
07/11/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
-
07/11/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO DA SILVA
-
07/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
19/10/2022 15:22
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2022 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 18/10/2022
-
18/10/2022 19:57
Juntada a petição de Contestação
-
18/10/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARIANO DA SILVA
-
13/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
06/10/2022 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Consorcio)
-
06/10/2022 16:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação Consorcio)
-
06/10/2022 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Transcarioca)
-
06/10/2022 10:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação CAPRICHOSA)
-
06/10/2022 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CAPRICHOSA)
-
30/09/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Rol Testemunha Rte)
-
23/09/2022 12:59
Expedido(a) notificação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
23/09/2022 12:59
Expedido(a) notificação a(o) TRANSURB S/A
-
23/09/2022 12:59
Expedido(a) notificação a(o) PREMIUM AUTO ONIBUS LTDA
-
23/09/2022 12:59
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
20/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
15/09/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
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