TRT1 - 0100781-79.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:19
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSINEIDE FRANCA SILVA DE ARAUJO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de URBANO JOSE SANTOS DE ARAUJO em 11/06/2025
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f3e59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE-JT Vistos, etc.
Trata-se de acordo quitado.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - URBANO JOSE SANTOS DE ARAUJO - JOSINEIDE FRANCA SILVA DE ARAUJO -
28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSINEIDE FRANCA SILVA DE ARAUJO
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28/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) URBANO JOSE SANTOS DE ARAUJO
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28/05/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2025 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/05/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
28/05/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/05/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/05/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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28/05/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
28/05/2025 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSINEIDE FRANCA SILVA DE ARAUJO em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de URBANO JOSE SANTOS DE ARAUJO em 18/11/2024
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07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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06/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSINEIDE FRANCA SILVA DE ARAUJO
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06/11/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) URBANO JOSE SANTOS DE ARAUJO
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06/11/2024 15:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/11/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/11/2024 08:33
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSINEIDE FRANCA SILVA DE ARAUJO
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05/11/2024 17:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/11/2024 17:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.158,96
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05/11/2024 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a URBANO JOSE SANTOS DE ARAUJO
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05/11/2024 17:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/11/2024 17:03
Audiência inicial realizada (05/11/2024 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME em 26/08/2024
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSINEIDE FRANCA SILVA DE ARAUJO em 23/08/2024
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de URBANO JOSE SANTOS DE ARAUJO em 23/08/2024
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26/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) JOSINEIDE FRANCA SILVA DE ARAUJO
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25/07/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) URBANO JOSE SANTOS DE ARAUJO
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25/07/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) TROPICAL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
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25/07/2024 09:15
Audiência inicial designada (05/11/2024 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100781-79.2024.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
23/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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