TRT1 - 0101187-03.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT
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25/09/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA
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25/09/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/09/2025 20:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2025 20:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2025 16:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2025 15:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/09/2025 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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17/09/2025 16:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (17/09/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIAN MIRANDA LATINI MURAT em 11/09/2025
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11/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT
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11/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA
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11/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
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11/09/2025 15:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 09:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/09/2025 15:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/09/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/09/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 18:19
Juntada a petição de Acordo
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08/09/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/09/2025 09:09
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2025 17:27
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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21/08/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101187-03.2023.5.01.0031 RECLAMANTE: PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA RECLAMADO: DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIVIAN MIRANDA LATINI MURAT, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para apresentação de defesa e requerimento de provas que entender pertinentes, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação (13.993,47).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ISABELLA CRISTINA ALVES VARELLA NEVES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN MIRANDA LATINI MURAT -
19/08/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 17:32
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN MIRANDA LATINI MURAT
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19/08/2025 17:32
Expedido(a) mandado a(o) VIVIAN MIRANDA LATINI MURAT
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19/08/2025 16:05
Proferida decisão
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19/08/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/08/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/08/2025 12:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89aa79 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Indefiro o requerimento de ativação do convênio CCS por já realizado (#id:525fe0d), dada a visibilidade à parte autora neste momento.
Aguarde-se providências do interessado por 48 horas.
Após, remetam-se os autos ao sobrestamento para continuidade do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA -
13/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
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13/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/08/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
-
04/08/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/08/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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31/07/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 10:24
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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16/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/07/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
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03/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/07/2025 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/07/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO em 06/06/2025
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT em 02/06/2025
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT
-
22/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA
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22/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
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22/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
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13/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA em 31/03/2025
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13/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
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13/02/2025 16:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA
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13/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/02/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe5061b proferida nos autos. DECISÃO
Vistos.
Indefiro o requerimento de instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada DELICIA NA LENHA PENSÃO E PIZZARIA LTDA, para efeito de responsabilização da sócia Sra.
Marzy Latini Ribeiro Murati, eis que não há indícios, conforme se depreende dos documentos coligidos aos autos e pela consulta do Sniper #90b0c61 que a sócia mencionada faz parte da sociedade em comento.
Intime-se o Exequente/credor para indicar meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por este Juízo, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorridos os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA -
11/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
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11/02/2025 16:15
Proferida decisão
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04/02/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/02/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
-
31/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/01/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/01/2025 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/01/2025 23:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/01/2025 13:24
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a79ab6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de constrição de bens da Sra.
Marzy Latini Ribeiro Murati visto que pessoa estranha à lide.
Se for de interesse, deverá a reclamante instaurar o competente IDPJ em face da referida senhora.
Cumpra-se a determinação no despacho de ID 0101187-03.2023.5.01.0031: "Incluam-se os executados no SerasaJud.
Após, considerando que ao Juiz cabe, na direção do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas mandamentais, ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da execução.
Considerando ainda a presunção de ocultação de patrimônio dos executados, diante da ativação de todos os convênios disponíveis ao Juízo para busca de recursos dos executados com a finalidade de pagamento da dívida que possui caráter alimentar, de cunho preferencial sem sucesso.
Considerando, ademais, o que restou julgado no ADI n. 5941 no STF, determino: A expedição de ofício para o Detran, por email ( [email protected] ), para suspensão de eventuais CNHs do(s) executado(s) pessoas físicas; leandro latini ribeiro murat, CPF: *88.***.*38-74 A expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do(s) executado(s) e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados do(s) executado(s) no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país), por email [email protected]. leandro latini ribeiro murat CPF: *88.***.*38-74 Dou ao presente despacho força de Ofício, para fins de cumprimento dos comandos anteriores.
Frustrados todos os meios, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor, pelo prazo de 24horas, quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos." Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA -
17/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
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17/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/01/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
-
17/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:54
Registrada a inclusão de dados de DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 13:54
Registrada a inclusão de dados de LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/12/2024 13:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2024 13:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/11/2024 09:47
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/11/2024 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2024 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/11/2024 09:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/11/2024 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/11/2024 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/11/2024 11:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
18/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/10/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
-
09/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA em 04/10/2024
-
12/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT
-
11/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA
-
11/09/2024 07:09
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/09/2024 07:03
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
-
05/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA em 04/09/2024
-
22/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 15:46
Expedido(a) ofício a(o) DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA
-
21/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT
-
21/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA
-
21/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
-
21/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/08/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT
-
19/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA
-
19/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT
-
05/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA
-
05/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
-
05/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/08/2024 13:33
Iniciada a execução
-
05/08/2024 13:33
Transitado em julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA em 02/08/2024
-
23/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db30e41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V OPor todo o acima exposto, rejeito a preliminar suscitada pela Ré e no mérito, julgo PROCEDENTE a ação trabalhista proposta por PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA para condenar DELÍCIA NA LENHA PENSÃO E PIZZARIA LTDA e LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT, a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", as obrigações abaixo discriminadas, a saber:Pagamento de R$ (13.766,03), conforme memória de cálculo em anexo, sendo:Ao reclamante: R$ (11.027,38), a título de:a) Aviso prévio indenizado de 30 dias, proporcional ao tempo de serviço, à míngua de prova de sua quitação;b) Saldo de salário de 5 dias do mês de setembro de 2023;c) Férias proporcionais (10/12), com acréscimo de 1/3;d) Décimo terceiro salário proporcional (09/12);e) FGTS sobre o aviso prévio, saldo de salário e décimo terceiro salário, bem como o pagamento das competências faltantes a saber: 01, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 de 2023, conforme extrato de conta vinculada no ID.2ce42c0;f) Indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90.g) Multa do §8º, do art. 477, da CLT, pela inobservância do prazo fixado no §6º, do mesmo dispositivo legal.h) Multa do art. 467, da CLT a incidir sobre as verbas deferidas nas alíneas "a" a "d", bem como sobre a indenização de 40% sobre o FGTS, por se tratarem de verbas resilitórias incontroversas não quitadas na primeira assentada.i) Adicional noturno;j) Ante a habitualidade do labor noturno, o adicional deverá integrar a gama remuneratória da Autora para repercutir no pagamento dos repousos semanais remunerados, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS.DA RETIFICAÇÃO DA BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS - Em 5 dias após o trânsito em julgado e após a intimação para o ato, a Ré deverá proceder a retificação do registro da CTPS da Autora para fazer constar a baixa do contrato de trabalho em 05/10/2023 (em razão da projeção do aviso prévio, de 30 dias, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST) .
Na sua falta, as anotações serão efetuadas pela Secretaria desta Vara, nos termos do §2º do art. 39, da CLT, devendo, em tal caso, ser expedido ofício à DRT para aplicação da multa administrativa de que trata o art. 47, do mesmo Diploma Legal. DO FGTS - Em 5 dias após o trânsito em julgado e intimação judicial para o ato, a Ré deverá traditar as guias TRCT, no código 01, com a chave de conectividade social, e a comprovação nos autos da regularidade dos recolhimentos do FGTS de todo o período contratual.
Transcorridos in albis, a obrigação de fazer será convolada em obrigação de pagar, devendo a Secretaria desta Vara ativar o convênio junto à CEF para apurar o saldo da conta vinculada do obreira a viabilizar a liquidaçãoHonorários advocatícios.
R$ (1.678,42);À Previdência Social: R$ (724,47);À Fazenda Nacional (IRRF): (isento);À Fazenda Nacional (custas): R$ (268,61);À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (67,15).Na forma da ADC 58, defiro correção monetária pela variação do IPCA-E acrescida da variação da TR, desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC até o mês anterior, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s): “b”, "d" e "i" do rol deste "decisum", tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.Custas de conhecimento no valor de R$268,61 e custas de liquidação de R$67,15 , calculadas sobre R$13.430,27 , valor da condenação ora fixado, pela demandada.A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT
-
22/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA
-
22/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
-
22/07/2024 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 268,61
-
22/07/2024 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
-
10/07/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/07/2024 13:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 15:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/07/2024 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/07/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
-
07/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT
-
07/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA
-
07/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
-
07/06/2024 12:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/07/2024 09:10 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
10/05/2024 16:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
18/03/2024 15:57
Juntada a petição de Réplica
-
05/03/2024 19:50
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 19:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/03/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/03/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 10:51
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 14:10
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO LATINI RIBEIRO MURAT
-
01/12/2023 14:10
Expedido(a) notificação a(o) DELICIA NA LENHA PENSAO E PIZZARIA LTDA
-
01/12/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULA ROBERTA SODRE DE ALMEIDA
-
01/12/2023 14:08
Audiência inicial por videoconferência designada (05/03/2024 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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