TRT1 - 0100848-93.2021.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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26/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
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26/09/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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25/09/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/09/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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25/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/09/2025 16:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/09/2025 08:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/09/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 09/09/2025
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09/09/2025 18:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 08/09/2025
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01/09/2025 21:12
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100848-93.2021.5.01.0005 RECLAMANTE: JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho #id:1d37a00 proferido nos autos.
Vistos, A segunda ré tem parcial razão, já que, de fato, houve o recolhimento das custas.
Assim, fica sem efeito a certidão de habilitação no juízo da recuperação judicial de #id:3f05c7d.
No mais, carece de razão.
A desoneração da folha de pagamento, instituída pela lei nº 12.546/11 (que substituiu a cota previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1% a 2% sobre o faturamento da empresa) é admitida apenas em relação às parcelas previdenciárias recolhidas regularmente, não se estendendo ao crédito trabalhista apurado em ação judicial que segue a regra da Lei nº 8.212/91 e Decreto nº 3.048/99.
Por último, as contribuições previdenciárias devem seguir o mesmo procedimento do crédito trabalhista, por conta de seu caráter acessório.
Nesse sentido, os arestos abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista.
Agravo provido.
Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 114, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista.
Agravo de instrumento provido.
RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que uma vez decretada falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho estende-se apenas até a individualização do crédito, momento a partir do qual o credor deve se habilitar perante o Juízo Universal.
Desse modo, o e.
TRT ao concluir que a execução das contribuições previdenciárias devidas pela empresa em recuperação judicial deve ser processada na Justiça do Trabalho decidiu em desconformidade com esse entendimento.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR-10726- 13.2017.5.15.0093, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 12/05/2023) AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO LIMITADA À FASE DE LIQUIDAÇÃO.
A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do TST, segundo a qual, nos casos em que foi decretada a falência ou deferida a recuperação judicial da empresa devedora, a competência da Justiça do Trabalho, inclusive em relação às contribuições previdenciárias decorrentes das verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, se limita à fase de liquidação, devendo, portanto, o valor apurado ser habilitado e executado perante o juízo falimentar ou da recuperação judicial.
Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão.
Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-11288- 97.2013.5.03.0092, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 24/03/2023) Intime-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP -
30/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 13:09
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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28/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
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28/08/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 26/08/2025
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25/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
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30/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/07/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 26/03/2025
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20/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 19/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100848-93.2021.5.01.0005 : JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS : M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão #id:5af095f proferida nos autos.
Vistos.
Inicialmente, destaque-se que, conforme dispõe o art. 897, alínea b, da CLT e o item II da Instrução Normativa nº 16 do TST, o Agravo de Instrumento, no processo do trabalho, tem seu cabimento limitado aos despachos que denegarem a interposição de recurso e será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, não se prestando para atacar decisões interlocutórias (§1º do art. 893 da CLT).
In casu, pretende o réu, ora agravante, pelas razões esposadas na peça de agravo, o destrancamento do agravo de petição interposto, cujo processamento restou denegado em decorrência da inobservância de pressuposto de admissibilidade.
Por conseguinte, mantenho incólume o decisum ora agravado e, por valimento aos princípios da prestação jurisdicional e efetividade processual, e, outrossim, por não caber ao Juízo a quo denegar o processamento do agravo, recebo o presente.
Desta forma, prossiga-se o Agravo de Instrumento, com a pertinente intimação da parte agravada para apresentação das contraminutas.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP -
11/03/2025 09:07
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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06/03/2025 22:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
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27/02/2025 18:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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27/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 26/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 25/02/2025
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24/02/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/02/2025 13:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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13/02/2025 06:07
Publicado(a) o(a) edital em 14/02/2025
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13/02/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100848-93.2021.5.01.0005 RECLAMANTE: JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão #id:0645f25 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Cumpre asseverar que, em regra, não é admitido nesta Justiça Especializada a interposição de agravo de petição em desfavor de decisão interlocutória, salvo quando o decisum impugnado eventualmente ensejar prejuízo injusto e irreparável à parte irresignada.
No presente caso, o réu interpõe o predito recurso em desfavor de decisão que não conheceu dos embargos à execução opostos.
Atentem-se os litigantes que a medida incidental não foi conhecida pelo Juízo, o que, por conseguinte, suscita a equiparação à inexistência da medida.
Assim, a admissibilidade do agravo sem oposição prévia de embargos à execução, além de extemporânea, ensejaria evidente supressão de instância, não havendo que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de petição interposto pela parte reclamada.
Intime-se o réu agravante para ciência.
Prazo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, prossiga-se a marcha executória.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP -
12/02/2025 09:32
Expedido(a) notificação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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12/02/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
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11/02/2025 16:50
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 04/02/2025
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04/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 03/02/2025
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29/01/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/01/2025 15:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/12/2024 04:48
Publicado(a) o(a) edital em 18/12/2024
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17/12/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:48
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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16/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
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13/12/2024 19:12
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 12/12/2024
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09/12/2024 15:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
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29/11/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/11/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:00
Registrada a inclusão de dados de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
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22/11/2024 09:48
Determinada a inclusão de dados de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/11/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 01/08/2024
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01/08/2024 04:53
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 31/07/2024
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30/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100848-93.2021.5.01.0005 RECLAMANTE: JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 339e22a proferido nos autos.DESPACHO PJe
Vistos.A segunda demandada, SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, foi condenada em caráter subsidiário, tendo seus recursos improvidos.Sentença líquida transitada em julgado.Verifica-se que o Estado, ao proferir uma decisão, não exaure a prestação jurisdicional efetiva, uma vez que a parte vencida ainda deverá observar os comandos decisórios.
Ficam cientes as partes que, quando o devedor resiste e não cumpre espontaneamente o comando judicial, torna-se imperativa a atuação do Estado para manutenção da ordem, do equilíbrio das relações sociais e pacificação social.Faz-se mister, nesse diapasão, que o Estado atue para efetivar o direito já declarado e reconhecido pela coisa julgada.
Diante disso, o direito fundamental de ação (art. 5º, XXXV da CRFB/88) se revela no binômio direito de obter a tutela do direito material e as modalidades executivas que assegurem a sua efetividade.Intime-se a 1ª reclamada M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP , por edital, para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, através da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.Cumpra-se.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2024.DAIANA RITA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/07/2024 11:20
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 339e22a proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.A segunda demandada, SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, foi condenada em caráter subsidiário, tendo seus recursos improvidos.Sentença líquida transitada em julgado.Verifica-se que o Estado, ao proferir uma decisão, não exaure a prestação jurisdicional efetiva, uma vez que a parte vencida ainda deverá observar os comandos decisórios.
Ficam cientes as partes que, quando o devedor resiste e não cumpre espontaneamente o comando judicial, torna-se imperativa a atuação do Estado para manutenção da ordem, do equilíbrio das relações sociais e pacificação social.Faz-se mister, nesse diapasão, que o Estado atue para efetivar o direito já declarado e reconhecido pela coisa julgada.
Diante disso, o direito fundamental de ação (art. 5º, XXXV da CRFB/88) se revela no binômio direito de obter a tutela do direito material e as modalidades executivas que assegurem a sua efetividade.Intime-se a 1ª reclamada M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP , por edital, para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, através da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações. Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)". A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado que introduz no patrimônio do devedor, vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Através da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advir de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito através do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
25/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/07/2024 13:04
Iniciada a execução
-
25/07/2024 13:04
Transitado em julgado em 21/06/2024
-
10/07/2024 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/05/2023 01:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 26/04/2023
-
14/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 12/04/2023
-
12/04/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
12/04/2023 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
10/04/2023 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/04/2023 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2023 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 10:23
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
28/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
27/03/2023 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 586,93
-
27/03/2023 15:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
28/02/2023 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/02/2023 08:36
Encerrada a conclusão
-
28/02/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 27/02/2023
-
15/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 14/02/2023
-
03/02/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2023 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
02/02/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
01/02/2023 17:37
Expedido(a) alvará a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
01/02/2023 14:39
Expedido(a) ofício a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
31/01/2023 01:30
Encerrada a conclusão
-
30/01/2023 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2023 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/01/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANSELMO DE SOUSA LUCIO em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 06/07/2022
-
04/07/2022 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
28/06/2022 09:45
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
28/06/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/06/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO DE SOUSA LUCIO
-
07/06/2022 01:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2023 10:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:45
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:44
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 04/04/2022
-
01/04/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição Sobre Produção de Provas Supervia)
-
01/04/2022 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Supervia)
-
22/03/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Provas e Acordo)
-
19/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
18/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/03/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
15/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
14/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
12/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 11/03/2022
-
26/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 25/02/2022
-
22/02/2022 02:44
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 21/02/2022
-
17/02/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/02/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
-
17/02/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
-
17/02/2022 15:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação Supervia)
-
17/02/2022 15:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação Supervia)
-
17/02/2022 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SUPERVIA)
-
17/02/2022 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SUPERVIA)
-
15/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 10:48
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
11/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 21:37
Juntada a petição de Manifestação (Citação Editalícia)
-
09/02/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
09/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 22:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/02/2022 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 07/02/2022
-
18/12/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2021 11:29
Expedido(a) mandado a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
17/12/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
16/12/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
16/12/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 14/12/2021
-
14/12/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/12/2021 17:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
27/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
26/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/11/2021 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 18/11/2021
-
17/11/2021 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2021 10:01
Expedido(a) mandado a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
17/11/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
-
15/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 08/11/2021
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22/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS em 21/10/2021
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14/10/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
12/10/2021 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR PEREIRA DOS SANTOS
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12/10/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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27/09/2021 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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