TRT1 - 0100562-13.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de PATRICK MATOS KUSHNIR em 12/09/2025
-
04/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fca09b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Trata-se a presente de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) proposta sob a égide do art. 520 do CPC, aplicado subsidiariamente nesta Justiça Especializada, por força do art. 769 da CLT. À luz dos termos do acórdão regional de #id:e60719e, tem-se que mantida incólume a sentença de #id:2ac5169 e, por conseguinte, a planilha contábil de #id:cd0b572.
Tendo em vista a apólice de seguro garantia de #id:fa2b4e1 e considerando o depósito complementar de #id:823f63e, resta garantido o Juízo.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, registre-se o sobrestamento do feito, de modo a aguardar o julgamento definitivo e, por conseguinte, o retorno dos autos principais (ATSum 0100706-26.2020.5.01.0005).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA -
03/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA
-
03/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MATOS KUSHNIR
-
03/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/08/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA em 15/08/2025
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08/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3d561 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
A teor da manifestação de #id:f27a918o, pretende a ré o chamamento do feito à ordem e, por conseguinte, a suspensão dos atos de constrição patrimonial arvorados no comando judicial de #id:c91ac30.
Merece reparo o despacho, tão somente para esclarecer a existência pretérita de apólice de seguro carreada ao feito, conforme #id:fa2b4e1.
Entretanto, à vista da planilha contábil de #id:cd0b572 e considerando os limites de garantia da apólice trazida aos autos pela ré, tem-se que insuficiente à garantia integral do quantum devedor.
Assim, intime-se a ré para complementação da garantia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA -
04/08/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA
-
04/08/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 21:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/07/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/07/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91ac30 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos. À luz dos termos do acórdão regional de #id:e60719e, tem-se que mantida incólume a sentença de #id:2ac5169 e, por conseguinte, a planilha contábil de #id:cd0b572.
Assim, tendo em vista a liquidez do título executivo, intime-se a parte ré ao pagamento integral do quantum devedor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução na forma dos artigos 835 e 854 do CPC.
Registre-se, entretanto, que trata-se a presente Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) proposta sob a égide do art. 520 do CPC, aplicado subsidiariamente nesta Justiça Especializada, por força do art. 769 da CLT. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA -
29/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA
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29/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/06/2025 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
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15/01/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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14/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/12/2024 13:02
Recebidos os autos para diligência
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06/11/2024 18:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRICK MATOS KUSHNIR em 05/11/2024
-
29/10/2024 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
16/10/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MATOS KUSHNIR
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16/10/2024 22:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de PATRICK MATOS KUSHNIR em 12/09/2024
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12/09/2024 17:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA
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29/08/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MATOS KUSHNIR
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29/08/2024 18:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de PATRICK MATOS KUSHNIR
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29/08/2024 18:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA
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29/08/2024 13:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 08fd9cc) para Embargos à Execução
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29/08/2024 12:56
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 6a38866) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/08/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de PATRICK MATOS KUSHNIR em 16/08/2024
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16/08/2024 15:30
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2024 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA
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07/08/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MATOS KUSHNIR
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07/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/08/2024 11:18
Iniciada a execução
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06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de PATRICK MATOS KUSHNIR em 05/08/2024
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05/08/2024 15:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/07/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 512165c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.Homologo os cálculos da Contadoria do juízo, fixando a condenação em R$ 51.145,52, sendo:R$ 37.882,37 - Líquido ao Autor;R$ 7.370,87 - INSS;R$ 5.892,28 - Honorários ao Advogado.O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA
-
25/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK MATOS KUSHNIR
-
25/07/2024 16:37
Homologada a liquidação
-
25/07/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA em 23/07/2024
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18/07/2024 16:43
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) URMED URGENCIAS MEDICAS LTDA
-
05/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/06/2024 14:28
Iniciada a liquidação
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18/06/2024 12:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/06/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/05/2024 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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