TRT1 - 0100136-16.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/04/2025
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14/04/2025 12:51
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 08/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc964a proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do AP interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 02/04/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do AP interposto, à parte recorrida para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO CELSO ALVES -
02/04/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
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02/04/2025 09:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 09:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/04/2025 21:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 21:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CELSO ALVES em 28/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CELSO ALVES em 24/03/2025
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA
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20/03/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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20/03/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
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20/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/03/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fea811 proferida nos autos.
Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, por meio do qual o exequente pretende incluir no polo passivo as empresas G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ nº 55.***.***/0001-86 e ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 53.80.269/0001-19 Devidamente intimadas acerca do Incidente, os réus e as requeridas apresentaram manifestações em peças distintas.
A requerida G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA apresentou manifestação conforme id. 623d28c, ressaltando, resumidamente, ser uma instituição voltada para a administração de participações em empresas não financeiras, atuando de forma independente, sem qualquer tipo de controle, coordenação ou interdependência operacional com as demais empresas mencionadas no incidente, além de entender que a identidade de sócios não é suficiente para configurar a interdependência entre as sociedades.
Por fim, informou que o exequente nunca foi funcionário da empresa, uma vez que a requerida iniciou suas atividades e, 12/06/2024, pugnando assim pela rejeição do incidente.
Já a empresa ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA se manifestou conforme id. 6079f96, narrando, resumidamente que iniciou suas atividades em 05/02/2024 e, dessa forma, a empresa não tinha nem poderia ter qualquer influência ou controle sobre a 1ª Reclamada no período em que o Reclamante esteve empregado, pois sequer possuía personalidade jurídica para tanto.
Os sócios executados ROSEMBERG SILVA MOURA, GUTTEMBERG DA SILVA MOURA e LINDEMBERG SILVA MOURA se manifestaram conforme id. 7f2a50d, entendendo ser indevido o incidente, vez que uma vez o pressuposto da desconsideração é a ocorrência de fraude perpetrada com o uso da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, sendo que o exequente não suscitou tal argumentação.
Além disso, alegam que houve que a empresa executada possui bens, que inclusive foram indicados à penhora nos autos de nº 0100133-31.2023.5.01.0571.
O exequente manifestou-se no id. 2013b5d pugnando pela instauração do IDPJ inverso. É o relatório.
DECIDO.
A teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica opera para coibir a confusão patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio pessoal no patrimônio da sociedade.
Visa impedir o desvio de bens do sócio para a sociedade.
O devedor transfere seus bens para a pessoa jurídica sobre a qual detém absoluto controle.
Desse modo, continua a usufruí-los, apesar de não serem de sua propriedade, mas da pessoa jurídica controlada.
Vale dizer, a técnica da desconsideração inversa tem aplicação quando o sócio esvazia seu patrimônio pessoal, transferindo-o à pessoa jurídica da qual é sócio, para furtar-se às obrigações que são de sua responsabilidade pessoal.
No caso em tela, em que pese a alegação dos executados e das empresas requeridas, verifica-se que os sócios executados ROSEMBERG SILVA MOURA, GUTTEMBERG DA SILVA MOURA e LINDEMBERG SILVA MOURA são os sócios da empresa G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA. e, da analise do contrato social da empresa ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, verifica-se que os executados também figuraram como sócios no período de 05/02/2024 a 10/07/2024, sendo que atualmente apenas o executado ROSEMBERG DA SILVA MOURA segue como administrador.
Além disso, a atual sócia da requerida ALIMIX é a empresa G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA.
E não é só, o endereço da ALIMIX, empresa cuja descrição da atividade econômica é “Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral ou Especializado em Produtos Alimentícios”, é o mesmo da executada, empregadora do exequente, que também se tratava de um supermercado.
Diante desses elementos, verifica-se indícios claros de tentativa de ocultação patrimonial e confusão societária, com o intuito de frustrar a satisfação do crédito exequendo.
Assim, tenho por plausível o pleito de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 50 do Código Civil e no artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica e determino a inclusão das empresas G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA CNPJ nº 55.***.***/0001-86 e ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 53.80.269/0001-19, no polo passivo da presente execução.
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo os novos executados, inclusive, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, do CPC, sob pena de imediata execução.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, proceda-se ao bloqueio on line, através do Sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros dos sócios executados.
Restando inócuo o bloqueio via sistema SISBAJUD, incluam-se os nomes dos executados no cadastro do BNDT e venham conclusos a este Juiz para o rastreamento o via sistema RENAJUD e INFOJUD, resultante do convênio deste Regional com a Receita Federal, com vistas à eventual descoberta de patrimônio.
Esgotados os meios acima, dê-se vista ao Autor a fim de que requeira o que for de seu interesse em 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
19/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
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19/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
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19/03/2025 16:30
Proferida decisão
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17/03/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/03/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd50856 proferido nos autos.
Inicialmente, oficie-se com urgência ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Queimados solicitando reserva de crédito nos autos da ação 0100133-31.2023.5.01.0571, na hipótese de existência de saldo, até o limite dos valores em execução.
Após, à secretaria para que junte aos autos o contrato social das empresas requerida G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA e ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Após, voltem-me conclusos para o julgamento do IDPJ inverso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO CELSO ALVES -
13/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
13/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
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13/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/03/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/03/2025 11:00
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 26/02/2025
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22/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b1cbc proferido nos autos.
Ao autor para réplica.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA -
17/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
17/02/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
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17/02/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/02/2025
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02/02/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/01/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CELSO ALVES em 18/12/2024
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17/12/2024 00:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
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06/12/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
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06/12/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
-
06/12/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) ALIMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/12/2024 13:37
Expedido(a) mandado a(o) G R L PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
05/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
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05/12/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/11/2024 10:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CELSO ALVES em 12/11/2024
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
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11/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/11/2024 14:21
Expedido(a) ofício a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
30/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
30/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/10/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
16/10/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CELSO ALVES em 09/10/2024
-
01/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
30/09/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
30/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de 11° vara cível da comarca de São Paulo em 23/09/2024
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23/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/09/2024 13:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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19/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CELSO ALVES em 18/09/2024
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06/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de 11° Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro em 05/09/2024
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03/09/2024 18:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
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30/08/2024 14:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE SAO PAULO
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30/08/2024 13:33
Expedido(a) ofício a(o) 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE SAO PAULO
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29/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/08/2024 00:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 15:09
Expedido(a) mandado a(o) 11 VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
-
20/08/2024 15:07
Expedido(a) ofício a(o) 11 VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/08/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94faa7 proferido nos autos.
Verifica-se que a petição de id. aa817d8 não se refere a partes do presente processo.Assim, intimem-se para ciência de que a referida peça será excluída.Venha a parte autora com meios inéditos no prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
22/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 12/07/2024
-
06/07/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
27/05/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
27/05/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
26/05/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
21/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CELSO ALVES em 20/05/2024
-
03/05/2024 14:01
Expedido(a) ofício a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
30/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/04/2024 19:35
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
05/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 21/02/2024
-
06/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 05/02/2024
-
23/01/2024 04:57
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CELSO ALVES em 22/01/2024
-
15/01/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
-
15/01/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
-
15/01/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
-
13/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
11/12/2023 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
11/12/2023 18:50
Proferida decisão
-
11/12/2023 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
11/12/2023 13:57
Encerrada a conclusão
-
05/12/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
04/12/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
30/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ROSEMBERG DA SILVA MOURA em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de LINDEMBERG SILVA MOURA em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de GUTTEMBERG DA SILVA MOURA em 29/11/2023
-
15/11/2023 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 14/11/2023
-
24/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMBERG DA SILVA MOURA
-
23/10/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) LINDEMBERG SILVA MOURA
-
23/10/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) GUTTEMBERG DA SILVA MOURA
-
23/10/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
11/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/10/2023 20:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
26/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
26/07/2023 00:29
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:29
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CELSO ALVES em 25/07/2023
-
18/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
17/07/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
17/07/2023 12:14
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/07/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
17/07/2023 11:46
Iniciada a execução
-
14/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 13/07/2023
-
06/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
05/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
05/07/2023 11:17
Transitado em julgado em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CELSO ALVES em 04/07/2023
-
22/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
21/06/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
21/06/2023 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 577,14
-
21/06/2023 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAIMUNDO CELSO ALVES
-
21/06/2023 12:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAIMUNDO CELSO ALVES
-
20/06/2023 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/06/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 13:31
Audiência inicial realizada (05/06/2023 08:36 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2023 12:21
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2023 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de RAIMUNDO CELSO ALVES em 07/03/2023
-
03/03/2023 14:49
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BERG E BERG LTDA
-
28/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO CELSO ALVES
-
27/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/02/2023 13:16
Audiência inicial designada (05/06/2023 08:36 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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