TRT1 - 0101204-64.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4517c25 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:737a3ac, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:9ba37ef, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas e atualizadas pela Contadoria de #id:2d783a2, em R$136.074,72, conforme abaixo demonstrado: R$65.732,75 ao autor; R$10.283,14 a serem depositados pelo Réu na Conta Vinculada ao FGTS do Autor, na Caixa Econômica Federal.
R$ 32.578,24, retidos à título de Pensão Alimentícia; R$11.279,33 a título de Honorários Advocatícios; R$4.406,28 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$11.794,98 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 665805b proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Considerando a certidão de trânsito em julgado, registre-se o início da liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ciente o autor que deverá informar acerca da existência de ações judiciais no prazo acima deferido para posterior retenção do valor da pensão alimentícia.
Observe a secretaria que foi determinado na r.sentença transitada em julgado, a retenção em em conta judicial à disposição deste Juízo o equivalente a 30% do montante dos créditos devidos à parte autora em razão de possível pensão alimentícia.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
18/02/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 19:10
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 12:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/10/2024 14:01
Juntada a petição de Contraminuta
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11/10/2024 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
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30/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/09/2024 09:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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11/09/2024 11:43
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA
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07/08/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSUE PEREIRA DA SILVA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 06/08/2024
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25/07/2024 13:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSUE PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*34-03
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25/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101204-64.2021.5.01.0207 6ª TurmaGabinete 27Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECORECORRENTE: TRANSTURISMO REI LTDARECORRIDO: JOSUE PEREIRA DA SILVA A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos, para, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
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24/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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18/07/2024 13:15
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 13:00 ST6 --EM MESA VINCULADOS 13h ()
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15/07/2024 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2024 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2024 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE PEREIRA DA SILVA
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26/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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25/03/2024 11:41
Conhecido o recurso de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e provido em parte
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02/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2024
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01/03/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 18/03/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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26/02/2024 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/11/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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