TRT1 - 0001455-90.2013.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 17:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 861e00b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): LITOGRAFIA VALENÇA LTDA Recorrido(a)(s): FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JÚNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido (Id. e2a0052).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - contrariedade ao entendimento vinculante exarado pelo STF no julgamento da ADC 57 e ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LITOGRAFIA VALENCA LTDA -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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27/01/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 08:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 12/12/2024
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10/12/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
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26/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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14/11/2024 10:36
Conhecido o recurso de LITOGRAFIA VALENCA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-12 e não provido
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10/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2024
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09/10/2024 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/10/2024 15:22
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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09/10/2024 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/09/2024 08:43
Distribuído por dependência
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06/12/2022 15:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 30/11/2022
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18/11/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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16/11/2022 20:12
Não admitido o Recurso de Revista de LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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19/09/2022 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 06/09/2022
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07/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 06/09/2022
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06/09/2022 20:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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29/08/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
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25/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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24/08/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
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03/08/2022 00:35
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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03/08/2022 00:35
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
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02/08/2022 12:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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02/08/2022 10:27
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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20/07/2022 12:10
Declarada a incompetência
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20/07/2022 12:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/07/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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