TRT1 - 0100844-39.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES LUCAS em 02/07/2025
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17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5feab82 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de instrumento pelo reclamante, na petição de ID f8ad83b, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025 Tatiana Sanches Del Giudice Rangel Técnico Judiciário DECISÃO PJe-JT Mantenho a decisão agravada.
Recebo o(s) Agravo de Instrumento do reclamante.
Aos recorridos, reclamados, pra contraminutar o Agravo devendo, também, apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA - H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA
-
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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16/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES LUCAS
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16/06/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARCIO RODRIGUES LUCAS sem efeito suspensivo
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16/06/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES LUCAS em 12/06/2025
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12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 11/06/2025
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12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES LUCAS em 11/06/2025
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11/06/2025 11:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/06/2025
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04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA
-
03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
03/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES LUCAS
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03/06/2025 18:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO RODRIGUES LUCAS
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03/06/2025 14:31
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Petição) sem decisão
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03/06/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/06/2025 14:27
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1ce4447) para Manifestação
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03/06/2025 14:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f97bbb6) para Agravo de Petição
-
03/06/2025 14:26
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: f97bbb6) para Manifestação
-
03/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA
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02/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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02/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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02/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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02/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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02/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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02/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES LUCAS
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02/06/2025 20:16
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO RODRIGUES LUCAS
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02/06/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc1821 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo(a) reclamante sob o ID f97bbb6 , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Não havendo recolhimento de custas Certifico que referido recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo o Agravo de Petição do(a) reclamante por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamada(o).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA - H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA
-
20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
20/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
20/05/2025 18:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO RODRIGUES LUCAS sem efeito suspensivo
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20/05/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/05/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/05/2025 08:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 08:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2025 21:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2025
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14/05/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação (reconsideração)
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06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 628138c proferida nos autos. Conforme decisão monocrática proferida em 14/04/2025 no âmbito do tema de repercussão geral nº 1389 do STF, foi determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para prestação de serviços" (Tema 1389, STF, ARE 1532603), nos seguintes termos: "(...) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (...) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Tendo em vista que, nos presentes autos, o reclamante busca o reconhecimento do vínculo de emprego com a parte reclamada, que, por sua vez, alega a licitude da prestação de serviços pelo autor como trabalhador autônomo, suspendo a tramitação do presente processo até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES LUCAS -
05/05/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA
-
05/05/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
05/05/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
05/05/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
05/05/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
05/05/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
05/05/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES LUCAS
-
05/05/2025 19:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0000262-33.2020.5.09.0014
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05/05/2025 19:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LAIS CAMPOS DUARTE
-
05/05/2025 19:51
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES LUCAS em 25/04/2025
-
15/04/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e0a17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido julgar improcedentes os embargos de declaração opostos por SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo.
INTIMEM-SE as partes.
NADA MAIS. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES LUCAS -
04/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA
-
04/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
04/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
04/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
04/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
04/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
04/04/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES LUCAS
-
04/04/2025 12:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
03/04/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS CAMPOS DUARTE
-
01/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES LUCAS em 31/03/2025
-
21/03/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7a3828 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decido, com relação à reclamatória trabalhista movida por MARCIO RODRIGUES LUCAS em face de SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, julgar procedentes, em parte, os pedidos, para: a) declarar a existência de relação de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, no período de 01/02/2020 a 11/07/2024, com a função de encarregado de obra e o salário mensal de R$ 4.650,00; b) condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar, no prazo legal: - aviso prévio proporcional indenizado (42 dias); - férias em dobro dos períodos aquisitivos 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas de um terço; - férias simples do período aquisitivo 2023/2024 e férias proporcionais (5/12 avos), ambas acrescidas de um terço; - décimos terceiros salários, proporcional de 2020 (11/12 avos), integrais de 2021 a 2023, e proporcional de 2024 (5/12 avos). - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - FGTS com 40%.
Determino à primeira reclamada que efetue a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, no prazo de cinco dias após pessoalmente intimada para tanto (Súmula 410 do STJ), sob pena de multa no valor único de R$ 3.000,00 a ser revertida ao autor (artigo 537 do CPC).
Em caso de inércia, a anotação deverá ser realizada pela Secretaria da presente Unidade Judiciária (artigo 39 da CLT), sem prejuízo da inclusão da multa em regular liquidação de sentença.
Determino a expedição de ofício à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para encaminhamento do seguro-desemprego, condicionada a sua concessão ao preenchimento dos requisitos administrativos.
O montante devido deverá ser calculado em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os parâmetros da fundamentação.
Autorizam-se os recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas salariais deferidas.
Honorários sucumbenciais ao procurador da parte reclamante fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observado o teor da OJ 348 da SDI-I do TST, pela reclamada.
Custas de R$ 1.600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação, de R$ 80.000,00 (art. 789, I, da CLT).
Defere-se à parte reclamante o benefício da justiça gratuita.
Para os fins do artigo 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, nos termos da fundamentação.
Expeçam-se os ofícios determinados na parte final da fundamentação.
INTIMEM-SE as partes.
CUMPRA-SE após o trânsito em julgado.
NADA MAIS.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA - H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
16/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA
-
16/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
16/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
16/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
16/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
16/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
16/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES LUCAS
-
16/03/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
16/03/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO RODRIGUES LUCAS
-
16/03/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO RODRIGUES LUCAS
-
03/02/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
-
30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES LUCAS em 28/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES LUCAS
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES LUCAS em 18/12/2024
-
18/12/2024 23:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA
-
04/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
04/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
04/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
04/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
04/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
04/12/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES LUCAS
-
04/12/2024 15:42
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 15:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 09:16
Audiência de instrução designada (04/12/2024 15:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 09:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/09/2024 13:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2024 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) PAGFOR SERVICOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRACAO LTDA
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) RMT PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) PRLT 2 MARICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) PLB 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) H&FC - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) SANTISSIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
22/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES LUCAS
-
22/08/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 13:30 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES LUCAS em 16/08/2024
-
16/08/2024 10:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial (emenda a inicial ctps)
-
26/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES LUCAS
-
25/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100844-39.2024.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
22/07/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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