TRT1 - 0100257-17.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VERSADA PARTICIPACOES LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 16/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VERSADA PARTICIPACOES LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS FERRARESI PINTUCCI em 11/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DE CAMPOS em 11/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA em 04/07/2025
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23/06/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100257-17.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA O/A MM.
Juiz(a) DANIELA HALINE BANNAK da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 5f174e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Ante o exposto, julgo procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré, nos termos do art. 855-A, da CLT, determinando a inclusão no polo passivo da presente execução dos suscitados MÁRCIO ROBERTO DE CAMPOS (CPF nº *72.***.*40-03), VINICIUS FERRARESI PINTUCCI (CPF nº *96.***.*58-66) e VERSADA PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 44.***.***/0001-90), devendo a secretaria proceder as alterações necessárias junto ao Pje após o trânsito em julgado da presente.
Notifiquem-se as partes para ciência da sentença, por 8 dias, inclusive o titular da empresa mencionado, bem como para que os sócios acima condenados efetuem o pagamento da execução no prazo supra." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA -
19/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VERSADA PARTICIPACOES LTDA
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19/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERRARESI PINTUCCI
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19/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE CAMPOS
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19/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VERSADA PARTICIPACOES LTDA
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19/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA
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19/06/2025 11:09
Expedido(a) edital a(o) FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA
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18/06/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
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18/06/2025 20:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
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17/06/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VERSADA PARTICIPACOES LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS FERRARESI PINTUCCI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO ROBERTO DE CAMPOS em 16/06/2025
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21/05/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VERSADA PARTICIPACOES LTDA
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14/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS FERRARESI PINTUCCI
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14/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ROBERTO DE CAMPOS
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14/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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12/05/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93eb8d6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão da JUCESP de ID nº 9444a94, verifica-se que o suscitado RICARDO SANTANA MAIA se retirou da composição da empresa ré em 25/07/2022, quando houve a transferência de capital social e inclusão da empresa VERSADA PARTICIPAÇÕES LTDA no quadro societário.
Nos termos do art. 10-A, CLT, a responsabilidade dos sócios retirantes é subsidiária à dos atuais, ainda não executados na presente.
Assim, indefiro liminarmente a instauração do IDPJ por prematura em face do suscitado RICARDO SANTANA MAIA, nos termos da fundamentação supra, ressaltando que, caso frustrada eventual execução em face dos atuais sócios, não há óbice à nova instauração de IDPJ para a responsabilização dos sócios retirantes, observadas as regras do art.10-A, CLT.
Por outro lado, fica deferida, desde já, a instauração do Incidente em face dos sócios MÁRCIO ROBERTO DE CAMPOS (CPF nº *72.***.*40-03) e VINICIUS FERRARESI PINTUCCI (CPF nº *96.***.*58-66).
Intime-se o autor para dizer, em 5 dias, se tem interesse na instauração do IDPJ em face da empresa VERSADA PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ nº 44.***.***/0001-90), juntamente com os demais suscitados.
Após a manifestação do reclamante, venham conclusos para o prosseguimento da IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA -
09/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
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09/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/05/2025 00:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df2beec proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para ciência da certidão retro, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA -
24/04/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
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24/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/04/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89a583 proferido nos autos.
Tendo em vista certidão de Id d75c1a6, procedo a inclusão do executado no BNDT.
Intime-se o reclamante para ciência da certidão referida, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) exequente, remeta-se os autos ao sobrestamento com código 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA -
09/04/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
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09/04/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/04/2025 10:21
Registrada a inclusão de dados de FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/02/2025 15:05
Iniciada a execução
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20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA
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04/02/2025 12:52
Decorrido o prazo de FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 03/02/2025
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18/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA em 17/12/2024
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
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04/12/2024 15:19
Homologada a liquidação
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04/12/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 14/10/2024
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19/09/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA
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06/09/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA
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04/09/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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02/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
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15/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/08/2024 14:35
Iniciada a liquidação
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14/08/2024 14:35
Transitado em julgado em 08/08/2024
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14/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 13/08/2024
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03/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA em 02/08/2024
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23/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7300c48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOPosto isso, garantida a gratuidade de justiça ao autor e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar o vínculo empregatício entre a autora e a ré, de 01/06/2020 a 05/05/2022, e condenar FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA a pagar a ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA, no prazo legal, conforme apurar-se em regular liquidação de sentença, obedecidos os parâmetros fixados, os títulos deferidos na fundamentação supra, que este decisum integra: - salário integral do mês de abril/2022;- saldo de salário de maio/2022, correspondente a 5 (cinco) dias;-aviso prévio de 33 (trinta e três) dias;- 13º salário proporcional 2020 (7/12), integral do ano de 2021 e proporcional do ano de 2022 na base de 5/12 (cinco doze avos);- férias integrais dos períodos 2010/2021 e 2021/2022, acrescidas do terço constitucional;- indenização do FGTS correspondente aos recolhimentos cabíveis por todo o período contratual, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescido da indenização de 40%;- multa do art. 477, § 8º, da CLT;- repouso semanal remunerado decorrente da média mensal das “comissões sobre vendas”;- horas extras além da 44ª semanal, conforme jornada fixada.A reclamada deverá proceder ao registro do contrato de trabalho na CTPS obreira com data de admissão em 01/06/2020 e de dispensa em 05/05/2022, conforme pedido, na função de Vendedor Externo, com salário mensal médio (comissionista puro) de R$ 5.000,00, em dia e hora a serem determinados pela Secretaria desta Vara.
Descumprida a obrigação, deverá a Secretaria realizar a anotação, na forma do art. 39, § 1º, da CLT.Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição de ofício para a habilitação do reclamante ao seguro-desemprego.Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados o saldo de salário e 13º salário, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.Custas de R$ 2.500,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 125.000,00 (art. 789, I, da CLT), pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).Intimem-se.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA
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22/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
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22/07/2024 10:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.500,00
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22/07/2024 10:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
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22/07/2024 10:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
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04/06/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/06/2024 13:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 12:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS FERRARESI PINTUCCI
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03/05/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA
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03/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA
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30/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
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29/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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26/04/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 12:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
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17/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/04/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/04/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDRO MARTINS DE SOUZA
-
01/04/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) FULLCORP MAGAZINE DE ARTIGOS PARA CASA E CONSULTORIA DIGITAL LTDA
-
01/04/2024 13:30
Audiência inicial por videoconferência designada (22/04/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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