TRT1 - 0100988-13.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME em 21/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS em 09/07/2025
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07/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 802e21b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo AUTOR em 13/05/2025, ID 07995eb, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração / substabelecimento ID b2a1055. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. ).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS -
25/06/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS
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25/06/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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04/06/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME em 20/05/2025
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13/05/2025 07:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3188cb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Condeno a parte embargante ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 1.026, §2º, do NCPC, advertindo que, em caso de reiteração da falta, a multa será elevada para 10%, e a interposição de qualquer outro recurso ficará condicionada ao depósito prévio respectivo, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que recolherão somente ao final (art. 1.026, §3º, do NCPC).
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS -
05/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS
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05/05/2025 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS
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22/04/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/04/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME em 27/03/2025
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS em 27/03/2025
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS em 19/03/2025
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100988-13.2024.5.01.0203 : YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS : W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME DESTINATÁRIO(S): YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho ID e8eb648 proferido nos autos. "Converto o julgamento do feito em diligência, para determinar a retirada do sigilo da planilha de cálculos elaborada pela contadoria (ID. e0a8b7b), renovando-se o prazo para manifestação das partes." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS -
13/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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13/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS
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10/03/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/03/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME em 28/02/2025
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19/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS em 13/02/2025
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05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS
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04/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/01/2025 06:20
Decorrido o prazo de W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME em 29/01/2025
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19/12/2024 10:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7246635 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação supra, para condenar a Reclamada ao pagamento dos seguintes valores, já atualizados até a data da prolação da sentença: 1) Ao Autor o importe de R$26.038,27; 2) Cota Previdenciária de R$6.307,84; 3) Honorários de Sucumbências devidos ao advogado autor: R$ 2.721,63; Custas, pela reclamada, no importe de R$876,69, calculadas sobre o valor parcial da condenação, já acrescida das custas de liquidação indicados nos cálculos em anexo.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$35.944,43, conforme cálculos anexos à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar. Juros e correção monetária foram calculados na forma da Súmula 200 e 381 do TST e Orientação Jurisprudencial Transitória do SBDI, TST nº 54.
DECLARO, para todos os efeitos, que não deve incidir imposto de renda sobre juros de mora, tendo em vista sua natureza indenizatória, conforme Orientação Jurisprudencial nº. 400 da SDI-1 do C.
TST e Súmula nº. 17 do E.
TRT da 1ª Região.
Quanto aos recolhimentos, tem-se que os valores foram calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial nº 363 da SDI-1 do C.
TST, sendo, assim, quanto a dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto a retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB nº 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11.
Intimem-se as partes, devendo ser intimado concomitantemente o INSS, caso ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária.
Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirá a aplicação de multa - art. 1026, §2º do NCPC.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS -
10/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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10/12/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS
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10/12/2024 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 701,35
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10/12/2024 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS
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10/12/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS
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28/10/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/10/2024 20:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/10/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS em 17/09/2024
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13/09/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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13/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS
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12/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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11/09/2024 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 17:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/10/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) W F DE OLIVEIRA APOIO EM LOGISTICA - ME
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24/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100988-13.2024.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
23/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) YAN RANGEL ROCHA DOS SANTOS
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23/07/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/07/2024 09:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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