TRT1 - 0100357-42.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632b703 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o requerimento id 7199335 e a guia de depósito anexada em id d0ef854 e o depósito recursal id 9ae1fca; Defiro o pagamento do valor remanescente referente ao Líquido autoral em 06 (seis) parcelas, com os acréscimos previstos no artigo 916 do CPC.
As parcelas terão vencimento a cada 30 dias, devendo ser quitadas diretamente na conta a ser apresentada pela parte autora, sendo a primeira parcela com vencimento até 13/.09/2025.
A RECLAMADA DEVERÁ COMPROVAR OS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E DE FGTS A DEPOSITAR ATÉ A DATA FINAL DO PARCELAMENTO, CONFORME PROMOÇÃO DA CONTADORIA DE ID 2a69fa1, CIENTE DE QUE O PAGAMENTO DE FORMA INCORRETA ACARRETARÁ NA NECESSIDADE DE REALIZAR NOVO PAGAMENTO DA FORMA NESTE ATO DETERMINADA.
Dê-se ciência à ré que o deferimento do parcelamento implica em renúncia, por parte do devedor, de oposição de eventuais embargos, conforme o § 6º do art. 916 do CPC. 1- Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora para que apresente uma conta bancária para transferência dos valores devidos.
Deverá a parte autora ficar ciente que, caso a conta informada seja do patrono, deverá haver procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação. 2- Vindo a informação, expeçam-se ofícios alvarás para transferência dos valores devidos ao autor (id 9ae1fca) e patrono (id d0ef854) para a conta a ser informada, observando-se a promoção de cálculos id 2a69fa1 (INSS e FGTS A DEPOSITAR serão pagos ao final). 3- Integralizado o parcelamento do art. 916 do CPC, procedam-se os lançamentos pertinentes no PJE e arquivem-se os autos definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 537de27 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT 1-Assim, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 35.450,13, conforme Promoção da Contadoria de id 2a69fa1. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: b.1) A inclusão de dados do executado no BNDT. 6- Intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas poe este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias. 7- Decorrido in albis o prazo supra, fica o autor ciente de que o processo será suspenso por 01 ano, conforme contido na Lei 6830/80, art.40. 8- Vencido o prazo contido no item 7, intime-se a parte autora para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena do contido no art. 11-A da CLT. 9- Durante o prazo previsto no item 8, os autos ficarão no arquivo provisório. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100357-42.2024.5.01.0018 RECLAMANTE: YURY JOSE TAVARES CRUZ RECLAMADO: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar os cálculos de liquidação que entende devidos, no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de YURY JOSE TAVARES CRUZ em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 10/06/2025
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28/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100357-42.2024.5.01.0018 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A RECORRIDO: YURY JOSE TAVARES CRUZ Tomar ciência do v. acórdão #id:13669a3: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
27/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) YURY JOSE TAVARES CRUZ
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27/05/2025 00:15
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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26/05/2025 15:22
Conhecido o recurso de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-76 e não provido
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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22/04/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2025 13:46
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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12/04/2025 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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21/02/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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30/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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