TRT1 - 0100821-71.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
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15/08/2025 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
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07/08/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/07/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON MONTEIRO DIAS
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24/07/2025 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVISON MONTEIRO DIAS sem efeito suspensivo
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24/07/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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15/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 14/07/2025
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08/07/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5054e07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pela primeira ré e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão em sua integralidade, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
27/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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27/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON MONTEIRO DIAS
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27/06/2025 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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23/06/2025 17:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de DAVISON MONTEIRO DIAS em 07/05/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0bde75 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, conclusos para julgamento .
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
24/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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24/04/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON MONTEIRO DIAS
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24/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/04/2025
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31/03/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 10:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf6c4ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar as preliminares de impugnação do valor da causa e de sobrestamento do feito, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a pretensão formulada em face da segunda reclamada MUNICÍPIO DO DE RIO DE JANEIRO e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes da reclamação trabalhista para condenar a primeira reclamada GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP a pagar ao reclamante DAVISON MONTEIRO DIAS, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a primeira ré no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor de liquidação da sentença ao patrono do reclamante.
Condeno o autor a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor dos pedidos rejeitados, pro rata, aos patronos das rés, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Juros e atualização monetária nos termos da fundamentação supra.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, na forma de fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos.
Custas de R$ 120,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para este efeito específico, de R$ 6.000,00, pela primeira reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas.
Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVISON MONTEIRO DIAS -
20/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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20/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON MONTEIRO DIAS
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20/03/2025 11:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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20/03/2025 11:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVISON MONTEIRO DIAS
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20/03/2025 11:02
Concedida a gratuidade da justiça a DAVISON MONTEIRO DIAS
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10/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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04/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de DAVISON MONTEIRO DIAS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de DAVISON MONTEIRO DIAS em 03/02/2025
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29/01/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 14:26
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 12:56
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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27/12/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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18/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON MONTEIRO DIAS
-
18/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON MONTEIRO DIAS
-
10/12/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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03/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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03/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON MONTEIRO DIAS
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03/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON MONTEIRO DIAS
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13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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06/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de DAVISON MONTEIRO DIAS em 05/08/2024
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29/07/2024 17:37
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVISON MONTEIRO DIAS
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26/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100821-71.2024.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
22/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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