TRT1 - 0100688-04.2023.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:02
Arquivados os autos definitivamente
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARLI CRISTINA BARBOSA em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba3d545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a liquidação que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Uma vez certificada a inexistência de saldo nos autos (id ee8140e), dê-se baixa e arquive-se definitivamente. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI CRISTINA BARBOSA -
28/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
28/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CRISTINA BARBOSA
-
28/03/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/03/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
20/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLI CRISTINA BARBOSA em 19/03/2025
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLI CRISTINA BARBOSA em 13/03/2025
-
24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8055cf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a liquidação que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Uma vez certificada a inexistência de saldo nos autos, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI CRISTINA BARBOSA -
21/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
21/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CRISTINA BARBOSA
-
21/02/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/02/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/02/2025 16:18
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/12/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
19/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CRISTINA BARBOSA
-
19/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARLI CRISTINA BARBOSA em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARLI CRISTINA BARBOSA em 17/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CRISTINA BARBOSA
-
06/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CRISTINA BARBOSA
-
05/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARLI CRISTINA BARBOSA em 04/09/2024
-
27/08/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/08/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CRISTINA BARBOSA
-
23/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CRISTINA BARBOSA
-
22/08/2024 14:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 750,00)
-
22/08/2024 14:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.500,00)
-
19/08/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 13:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARLI CRISTINA BARBOSA em 29/07/2024
-
26/07/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a74b82 proferido nos autos.
DESPACHOTendo em vista a concordância da autora, nos termos do art. 916 §3º do CPC, expeçam-se os alvarás pelos valores depositados em ID. 7e5f672 (30%) e Id 6ec1367 (honorários), na conta indicada na petição de ID.edb693e.Dê-se ciência do alvará à reclamante e notifique-se a reclamada de que deferido o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, sendo certo que deverá realizar o pagamento das demais parcelas diretamente na conta informada pela autora, comprovando nos autos mês a mês.Após, aguarde-se a integralização do valor devido.
RESENDE/RJ, 19 de julho de 2024.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
19/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CRISTINA BARBOSA
-
19/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
16/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 15/07/2024
-
15/07/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
05/07/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CRISTINA BARBOSA
-
05/07/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARLI CRISTINA BARBOSA em 27/06/2024
-
27/06/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d1962 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.Intime-se a reclamada para pagamento, em 48h, sob pena de execução.Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 21 de junho de 2024.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
21/06/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CRISTINA BARBOSA
-
21/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/06/2024 13:49
Iniciada a liquidação
-
21/06/2024 13:49
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARLI CRISTINA BARBOSA em 18/06/2024
-
06/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
05/06/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CRISTINA BARBOSA
-
05/06/2024 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
05/06/2024 08:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARLI CRISTINA BARBOSA
-
08/03/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/03/2024 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/03/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/03/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
18/12/2023 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 02:44
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 16/11/2023
-
14/11/2023 00:28
Decorrido o prazo de MARLI CRISTINA BARBOSA em 13/11/2023
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04/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
03/11/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLI CRISTINA BARBOSA
-
03/11/2023 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/03/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
03/11/2023 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/03/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/11/2023 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/03/2024 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/11/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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