TRT1 - 0100460-54.2017.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a8bb18 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. ANDRÉA MEIRA DA SILVA E OUTRAS 2. BANCO DO BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): 1. BANCO DO BRASIL S.A. 2. ANDRÉA MEIRA DA SILVA E OUTRAS Recurso de: ANDRÉA MEIRA DA SILVA E OUTRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA PRESCRIÇÃO / DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIARESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PROTESTO DE CRÉDITO TRABALHISTA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / BASE DE CÁLCULO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / TRABALHO AOS DOMINGOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO APOSENTADORIA E PENSÃO / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO / REENQUADRAMENTO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / LICENÇAS/AFASTAMENTOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA [DE 40%] DO FGTS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA/VOLUNTÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCONTOS FISCAIS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 93; nº 115; nº 264; nº 294; nº 297, item II; nº 330; nº 338, item I; nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 115; SBDI-I/TST, nº 233; SBDI-I/TST, nº 270; SBDI-I/TST, nº 367; SBDI-I/TST, nº 392; SBDI-I/TST, nº 400; SBDI-I/TST, nº 413. - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 3º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 85; artigo 368; artigo 369; artigo 373, inciso I e II; artigo 400; artigo 408; artigo 489; artigo 726, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 142; artigo 468; artigo 487, §1º; artigo 791, alínea 'A'; artigo. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 172 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 19 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 926; artigo 927, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Quanto ao tema supra, o v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na OJ 394 da SBDI-1, com observância da sua redação anterior, bem como a modulação dos efeitos de sua nova redação (Tema 09 - IRR), implementada por meio do julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: BANCO DO BRASIL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO ANUAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 277; nº 294; nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 277; SBDI-I/TST, nº 294; SBDI-I/TST, nº 413. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 373, inciso I; artigo 1022, inciso I e II; artigo 1026; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §2º; artigo 613, inciso II e IV; artigo 614, §3º; artigo 818, §3º; artigo 832; Código Civil, artigo 129; artigo 189. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
30/10/2023 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2023 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
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17/10/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
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17/10/2023 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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12/10/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/10/2023 17:21
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/10/2023 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 23:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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04/10/2023 23:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREA MEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/10/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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03/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2023
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02/10/2023 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2023
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21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO em 20/09/2023
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21/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDREA MEIRA DA SILVA em 20/09/2023
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20/09/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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18/09/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
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18/09/2023 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
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18/09/2023 19:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
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18/09/2023 19:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA MEIRA DA SILVA
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15/09/2023 00:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/09/2023 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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05/09/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
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05/09/2023 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
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05/09/2023 19:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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05/09/2023 19:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA MEIRA DA SILVA
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05/09/2023 19:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
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05/09/2023 19:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a BANCO DO BRASIL SA
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05/09/2023 19:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA MEIRA DA SILVA
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09/08/2023 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/08/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/08/2023 21:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/08/2023 13:50 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/07/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2022
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19/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO em 18/11/2022
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19/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDREA MEIRA DA SILVA em 18/11/2022
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10/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/11/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
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09/11/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
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09/11/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/11/2022 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/08/2023 13:50 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2022 15:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2023 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 01:42
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2022
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25/10/2022 01:42
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO em 24/10/2022
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25/10/2022 01:42
Decorrido o prazo de ANDREA MEIRA DA SILVA em 24/10/2022
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25/10/2022 01:42
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2022
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25/10/2022 01:42
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO em 24/10/2022
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25/10/2022 01:42
Decorrido o prazo de ANDREA MEIRA DA SILVA em 24/10/2022
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24/10/2022 10:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2023 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2022
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21/10/2022 17:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2022 15:50 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/10/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
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19/10/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
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19/10/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/10/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
-
19/10/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
-
17/10/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
-
13/10/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
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13/10/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/10/2022 10:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2022 15:50 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO APÓS INCLUSÃO EM PAUTA BANCO RECLAMADO)
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07/10/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/10/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
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07/10/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
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07/10/2022 11:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/10/2022 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO em 06/10/2022
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07/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDREA MEIRA DA SILVA em 06/10/2022
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05/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR CONVITE DE TESTEMUNHA)
-
04/10/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/10/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
-
04/10/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
-
04/10/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
03/10/2022 13:31
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR CONVITE DE TESTEMUNHA)
-
13/07/2022 13:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2022 13:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2022 12:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/07/2022 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA CARTA CONVITE TESTEMUNHA BANCO RECLAMADO)
-
07/07/2022 13:52
Juntada a petição de Manifestação (REQUER COMPROVAR O ENVIO DE AR DA TESTEMUNHA)
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24/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2022
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24/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANDREA MEIRA DA SILVA em 23/06/2022
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24/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANDREA MEIRA DA SILVA em 23/06/2022
-
14/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/06/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
-
13/06/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
-
13/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
-
13/06/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
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13/06/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/06/2022 11:24
Encerrada a conclusão
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13/06/2022 11:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/07/2022 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2022 11:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/06/2022 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/06/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERIMENTO ADIAMENTO REUNIÃO DE PROCESSOS CONEXOS EM PAUTA ÚNICA BANCO RECLAMADO)
-
09/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2022
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09/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO em 08/03/2022
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09/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de ANDREA MEIRA DA SILVA em 08/03/2022
-
24/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/02/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
-
23/02/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
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23/02/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/02/2022 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/06/2022 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2022 03:41
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:41
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:41
Decorrido o prazo de ANDREA MEIRA DA SILVA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 02:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/02/2022 09:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA_ROL)
-
14/02/2022 10:50
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RATIFICAÇÃO REQUERIMENTO INTIMAÇÃO APÓS INCLUSÃO EM PAUTA BANCO RECLAMADO)
-
12/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/02/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
-
11/02/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
-
11/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de ANDREA MEIRA DA SILVA em 07/02/2022
-
07/02/2022 10:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA_ROL DE TESTEMUNHA.pdf)
-
17/01/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MANIF. NÃO OPOSIÇÃO AUD. VIRTUAL e REQ. INT. APÓS INCLUSÃO EM PAUTA BANCO RECLAMADO)
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15/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 20:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/01/2022 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
-
13/01/2022 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
-
13/01/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/01/2022 19:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2022 19:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
05/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESPÓLIO de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO em 04/06/2021
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24/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2021
-
24/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDREA MEIRA DA SILVA em 23/03/2021
-
24/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO em 23/03/2021
-
16/03/2021 11:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQ. INTIMAÇÃO APÓS INCLUSÃO FEITO EM PAUTA PRESENCIAL BANCO RECLAMADO)
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16/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/03/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
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15/03/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
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15/03/2021 09:25
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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13/03/2021 02:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/03/2021 13:46
Juntada a petição de Manifestação (RECUSA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL_PROVAS..pdf)
-
10/03/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICAR MDD)
-
04/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2021
-
02/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2021
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22/02/2021 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
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20/02/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/02/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/02/2021 03:20
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO em 12/02/2021
-
13/02/2021 03:20
Decorrido o prazo de ANDREA MEIRA DA SILVA em 12/02/2021
-
11/02/2021 12:31
Juntada a petição de Manifestação (REQ. RECONSIDERAÇÃO DESP. ID. 70780dc COM REQ. PRODUÇÃO DE PROVAS ROL TEST. BANCO RECLAMADO)
-
05/02/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/02/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MEIRA DA SILVA
-
02/02/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DA SILVA E AZEVEDO
-
02/02/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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29/01/2021 12:55
Juntada a petição de Manifestação (REQUER JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS)
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08/09/2020 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 12:34
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO INTIMAÇÃO APÓS REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL BANCO RECLAMADO)
-
02/09/2020 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO
-
02/09/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 00:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
07/08/2020 09:10
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
11/11/2019 16:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/11/2019 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO)
-
30/10/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de ESPÓLIO de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO em 29/10/2019
-
29/10/2019 07:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
-
28/10/2019 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
-
28/10/2019 17:51
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/10/2019 16:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo (RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO BANCO RECLAMADO)
-
28/10/2019 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO BANCO RECLAMADO)
-
21/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPÓLIO de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESPÓLIO de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO em 15/10/2019 23:59:59
-
16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPÓLIO de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
15/10/2019 13:15
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/10/2019 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
06/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 09:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPÓLIO de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO
-
02/10/2019 09:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
01/10/2019 19:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESPÓLIO de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO
-
01/10/2019 19:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
19/09/2019 19:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/08/2019 19:44
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2019
-
26/08/2019 05:24
Decorrido o prazo de ESPÓLIO de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO em 15/08/2019
-
26/08/2019 05:24
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2019
-
17/08/2019 09:59
Decorrido o prazo de ESPÓLIO de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO em 12/08/2019
-
11/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
-
11/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BANCO RECLAMADO)
-
06/08/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 17:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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05/08/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/08/2019 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO_RECONSIDERAÇÃO)
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01/08/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
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01/08/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2019 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 16:42
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/07/2019 16:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BANCO RECLAMADO)
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25/07/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
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25/07/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2019 18:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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23/07/2019 18:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ESPÓLIO de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO
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23/07/2019 18:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2019 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/07/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (REQUER JUNTADA DE DOCUMENTOS_CARTA DE CONCESSÃO JUNTO AO INSS)
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29/04/2019 15:22
Audiência instrução realizada (29/04/2019 10:41 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2019 00:22
Decorrido o prazo de ESPÓLIO de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO em 12/04/2019 23:59:59
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14/04/2019 00:22
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 11:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CONSIGNAÇÃO DE PROTESTO ANTIPRECLUSIVO BANCO RECLAMADO)
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05/04/2019 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 17:26
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/04/2019 16:10
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO REGULARIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL BANCO RECLAMADO)
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29/03/2019 18:15
Juntada a petição de Manifestação (REQUER HABILITAÇÃODO ESPÓLIO NOS AUTOS)
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26/03/2019 12:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/03/2019 12:04
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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26/03/2019 12:04
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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18/03/2019 18:33
Audiência instrução redesignada (29/04/2019 10:41 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2019 13:06
Audiência instrução designada (01/10/2019 11:21 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2019 16:06
Audiência instrução realizada (27/02/2019 10:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2018 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 08:49
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/07/2018 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2018 16:56
Audiência instrução redesignada (27/02/2019 10:40 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2018 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/01/2018 18:14
Audiência instrução designada (07/08/2018 10:20 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 13:53
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/11/2017 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2017
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17/11/2017 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2017 08:50
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/10/2017 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANA SANCHES COSSÃO em 23/10/2017 23:59:59
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24/10/2017 00:20
Decorrido o prazo de BERNARDO BARROCAS ALMEIDA em 23/10/2017 23:59:59
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24/10/2017 00:20
Decorrido o prazo de AIRTON BAPTISTA VIANNA em 23/10/2017 23:59:59
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12/10/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2017
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12/10/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO em 10/10/2017 23:59:59
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10/10/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 08:13
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/10/2017 08:13
Audiência instrução cancelada (08/11/2017 10:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2017
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05/10/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2017 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 09:50
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/09/2017 11:32
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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15/09/2017 10:14
Audiência instrução designada (08/11/2017 10:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2017 15:57
Audiência una realizada (12/09/2017 13:24 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2017 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2017 16:40
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/05/2017 08:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/05/2017 02:17
Decorrido o prazo de JOAO RICARDO DE BARROS E AZEVEDO em 05/05/2017 23:59:59
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04/05/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 23:33
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/04/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2017
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25/04/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2017 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2017 08:40
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/04/2017 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2017
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09/04/2017 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2017 17:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/04/2017 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2017 15:17
Conclusos os autos para despacho a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/04/2017 15:12
Audiência una designada (12/09/2017 13:24 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2017 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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