TRT1 - 0100774-70.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:55
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 13:35
Expedido(a) alvará a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
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23/05/2025 10:18
Registrada a exclusão de dados de LUIS JOSE LOPES RAMALHO no BNDT
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23/05/2025 10:18
Registrada a exclusão de dados de RODRIGO GALVAO LOPES RAMALHO no BNDT
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23/05/2025 10:18
Registrada a exclusão de dados de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP no BNDT
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SILVIO MARQUES BRANCO em 13/05/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de SILVIO MARQUES BRANCO em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc46a56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/LGC: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP -
28/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
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28/04/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
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28/04/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/04/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
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11/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
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11/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/04/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS JOSE LOPES RAMALHO em 26/03/2025
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19/03/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100774-70.2021.5.01.0027 : SILVIO MARQUES BRANCO : HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SILVIO MARQUES BRANCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) na forma do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias.
Ciente o executado de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
No mesmo prazo, a parte autora, querendo, poderá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, a fim de que, no caso de expedição de alvará, o pagamento seja realizado por transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LUCIANO GARCIA COUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO MARQUES BRANCO -
13/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 15:12
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUIS JOSE LOPES RAMALHO
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13/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
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13/03/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/01/2025 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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29/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 12:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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15/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/10/2024 14:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/10/2024 14:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/10/2024 06:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:31
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
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23/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SILVIO MARQUES BRANCO em 22/08/2024
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07/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
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06/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/08/2024 13:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2024 13:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/07/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100774-70.2021.5.01.0027 RECLAMANTE: SILVIO MARQUES BRANCO RECLAMADO: HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SILVIO MARQUES BRANCOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do sobrestamento do feito.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.LUCIANO GARCIA COUTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:08
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
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05/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SILVIO MARQUES BRANCO em 04/07/2024
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19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
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13/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/06/2024 11:14
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/05/2024 10:03
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO GALVAO LOPES RAMALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2024 10:03
Registrada a inclusão de dados de LUIS JOSE LOPES RAMALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de RODRIGO GALVAO LOPES RAMALHO em 13/03/2024
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14/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de LUIS JOSE LOPES RAMALHO em 13/03/2024
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13/03/2024 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2024 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2024 10:00
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RODRIGO GALVAO LOPES RAMALHO
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11/03/2024 10:00
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUIS JOSE LOPES RAMALHO
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08/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO GALVAO LOPES RAMALHO em 07/03/2024
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08/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUIS JOSE LOPES RAMALHO em 07/03/2024
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02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP em 01/03/2024
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02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de SILVIO MARQUES BRANCO em 01/03/2024
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25/02/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2024 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/02/2024 12:02
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RODRIGO GALVAO LOPES RAMALHO
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21/02/2024 12:02
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUIS JOSE LOPES RAMALHO
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20/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
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19/02/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
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19/02/2024 12:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SILVIO MARQUES BRANCO
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09/02/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO GALVAO LOPES RAMALHO em 26/01/2024
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27/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIS JOSE LOPES RAMALHO em 26/01/2024
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04/12/2023 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/12/2023 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/11/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/11/2023 10:59
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RODRIGO GALVAO LOPES RAMALHO
-
28/11/2023 10:59
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUIS JOSE LOPES RAMALHO
-
27/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/11/2023 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/11/2023 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/11/2023 10:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:08
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/08/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
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23/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de SILVIO MARQUES BRANCO em 22/08/2023
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05/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
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02/08/2023 09:45
Registrada a inclusão de dados de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/07/2023 09:31
Iniciada a execução
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12/07/2023 19:43
Homologada a liquidação
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12/07/2023 16:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/06/2023 00:22
Decorrido o prazo de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP em 29/06/2023
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27/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
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26/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/06/2023 11:01
Iniciada a liquidação
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26/06/2023 11:01
Transitado em julgado em 22/06/2023
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24/06/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2023 09:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2023 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILVIO MARQUES BRANCO sem efeito suspensivo
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31/03/2023 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO MARQUES BRANCO em 29/03/2023
-
28/03/2023 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
16/03/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
-
16/03/2023 13:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
15/03/2023 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de SILVIO MARQUES BRANCO em 09/03/2023
-
02/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
-
01/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/02/2023 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/02/2023 09:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
13/02/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
-
13/02/2023 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
13/02/2023 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SILVIO MARQUES BRANCO
-
10/02/2023 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
09/02/2023 18:19
Audiência de instrução realizada (09/02/2023 13:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2023 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/01/2023 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/01/2023 10:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
-
11/01/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/12/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
15/12/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
08/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
23/11/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
-
23/11/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
23/11/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
-
27/10/2022 13:51
Audiência de instrução designada (09/02/2023 13:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 13:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/02/2023 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
-
25/07/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
25/07/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
25/07/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
-
08/07/2022 11:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2023 10:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP em 06/06/2022
-
07/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de SILVIO MARQUES BRANCO em 06/06/2022
-
06/06/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Ré)
-
28/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
27/05/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
-
26/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/05/2022 09:41
Convertido o julgamento em diligência
-
24/05/2022 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/05/2022 16:39
Encerrada a conclusão
-
20/05/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
19/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de SILVIO MARQUES BRANCO em 18/05/2022
-
18/05/2022 21:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
09/05/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
-
18/04/2022 21:08
Expedido(a) ofício a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
-
12/04/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/04/2022 08:27
Convertido o julgamento em diligência
-
05/04/2022 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/03/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada)
-
24/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP em 23/03/2022
-
24/03/2022 01:44
Decorrido o prazo de SILVIO MARQUES BRANCO em 23/03/2022
-
11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Replica Silvio)
-
25/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
24/02/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MARQUES BRANCO
-
24/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/02/2022 18:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/02/2022 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Advogado da Reclamada)
-
25/01/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
25/01/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
25/01/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
18/01/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
08/10/2021 14:56
Expedido(a) notificação a(o) HYPERFRIO ARMAZENAMENTO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
21/09/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/09/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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