TRT1 - 0100197-72.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 13:54
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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12/03/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 11/03/2025
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06/03/2025 22:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
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04/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/02/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 25/02/2025
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e18526 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DA SILVA -
14/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
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14/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 07/02/2025
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18/12/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
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19/11/2024 09:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/11/2024 09:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/09/2024 12:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/09/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/09/2024 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2024
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01/08/2024 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100197-72.2023.5.01.0302 RECLAMANTE: MARCO AURELIO DA SILVA RECLAMADO: ALFREJUNIOR COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença Id d930789 em 8 dias, bem como de que deverá realizar o pagamento em 48 hs, sob pena de penhora (art. 880 da CLT) e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os fins do art. 884 da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 26 de julho de 2024.RAFAEL SCHETTINI ALVAREZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) ANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA
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26/07/2024 11:47
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA
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19/07/2024 08:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA
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05/07/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/07/2024 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2024
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04/06/2024 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
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04/06/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/05/2024 09:33
Expedido(a) edital a(o) ANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA
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31/05/2024 09:33
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA
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21/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/05/2024 15:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/05/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
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01/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 20/03/2024
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17/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
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11/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2024 11:05
Iniciada a execução
-
10/02/2024 11:05
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/02/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
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11/01/2024 13:22
Homologada a liquidação
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11/01/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/01/2024 10:51
Iniciada a liquidação
-
19/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de ALFREJUNIOR COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI em 18/12/2023
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14/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ALFREJUNIOR COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI
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10/12/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/12/2023 18:47
Transitado em julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de ALFREJUNIOR COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI em 30/11/2023
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01/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 30/11/2023
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17/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALFREJUNIOR COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI
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16/11/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
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16/11/2023 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/11/2023 13:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCO AURELIO DA SILVA
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11/10/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/10/2023 09:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/10/2023 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/08/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
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14/08/2023 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/10/2023 08:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/08/2023 09:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2023 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/08/2023 08:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALFREJUNIOR COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI em 19/07/2023
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18/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALFREJUNIOR COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI em 17/07/2023
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14/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DA SILVA em 13/07/2023
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07/07/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALFREJUNIOR COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI
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06/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALFREJUNIOR COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS EIRELI
-
05/07/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
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25/04/2023 09:27
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2023 09:05 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/04/2023 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/07/2023 08:45 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/03/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DA SILVA
-
14/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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07/03/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/07/2023 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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