TRT1 - 0100678-90.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO
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25/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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25/09/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento prazo)
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25/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO em 24/09/2025
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16/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO
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15/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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13/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2025
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO em 04/09/2025
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27/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f27a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Vistos etc.
Proceda-se ao imediato bloqueio de ativos financeiros do(a/as) executado(a/as) através do sistema Sisbajud.
Sem êxito, proceda-se à inclusão da Ré no BNDT, tendo em vista o decurso do prazo previsto na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
TERESOPOLIS/RJ, 26 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO -
26/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO
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26/08/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/08/2025
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16/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
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21/05/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS 0100678-90.2024.5.01.0531 : ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o RPV de #id:6f3a45f, na forma do 7º, §5º, da Resolução 303/2019 do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TERESOPOLIS/RJ, 19 de maio de 2025.
JAQUELINE NUNES DE SOUZA TOSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO -
19/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO
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19/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 07:08
Expedido(a) rpv a(o) ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO
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11/05/2025 17:42
Iniciada a execução
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/05/2025
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20/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO em 19/03/2025
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11/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5257b4d proferida nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que estão corretos os cálculos apresentados em planilha de #id:0250398 pela contadoria deste Juízo.
Isto porque, conforme esclarecimentos da contadoria (#id:0d1a7d4), os cálculos por ela elaborados são apenas de atualização dos valores homologados, conforme decisão de fls. 478 #id:12e2338 (devidamente apresentados pelo Requerente).
Portanto, acolho os cálculos de #id:0250398, HOMOLOGANDO-OS.
Ciência às partes, sendo a ré para, querendo, apresentar embargos, na forma do artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se Requisição de Pequeno Valor.
TERESOPOLIS/RJ, 10 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO -
10/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO
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10/03/2025 08:46
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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10/03/2025 08:43
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/02/2025
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19/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/02/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO
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04/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/01/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/01/2025 06:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/01/2025
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27/12/2024 14:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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18/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO em 17/12/2024
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09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO
-
06/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
05/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 05:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/12/2024
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14/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/11/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO
-
05/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 05:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/10/2024
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14/10/2024 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/10/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTEVAO MARIANO DE CARVALHO
-
08/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
05/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/10/2024
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01/10/2024 00:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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17/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/09/2024
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24/07/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100678-90.2024.5.01.0531 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301585800000205862331?instancia=1 -
22/07/2024 15:30
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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