TRT1 - 0101257-09.2016.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ba279 proferido nos autos.
Despacho PJe1) Frustradas as tentativas de execução da primeira ré K.
Mendes Construções Ltda., determino o direcionamento em face das devedoras subsidiárias Manchester Comercio e Serviços de Construção Civil Ltda. e HTB Engenharia e Construção S.A., observadas as limitações de suas responsabilidades (períodos diversos). 2) Os valores devidos pela segunda ré Manchester Comercio e Serviços de Construção Civil Ltda. encontram-se integralmente garantidos. Às partes para ciência da garantia do Juízo exclusivamente quanto aos valores devidos pela segunda ré.
Prazo: 5 dias.3) No mesmo prazo, o autor deverá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para a liberação do crédito autoral mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.3) Decorrido in albis o prazo do item 2, expeça-se alvará para pagamento/recolhimento dos valores devidos.
Prazo: 5 dias. 4) Comprovada a transferência/recolhimento, exclua-se a segunda ré Manchester Comercio e Serviços de Construção Civil Ltda. do polo passivo da presente execução.5) Simultaneamente às medidas supramencionadas, intime-se a terceira ré HTB Engenharia e Construção S.A. para ciência, bem como para efetuar no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial dos valores da condenação, ou indicar bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT), sob pena de execução.6) Decorrido in albis, ative-se o Sisbajud em face da segunda ré - R$ 84.015,08.7) Inviabilizada ou insuficiente a penhora, determino a consulta via convênio Renajud em face da terceira ré HTB Engenharia e Construção S.A., para averiguação de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação - devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim.8) Resultando negativo, intime-se o autor para indicar novos meios de prosseguimento da execução.
Prazo: 5 dias.9) Oportunamente, à Contadoria para verificação do saldo remanescente devido pela primeira ré (K Mendes) após a quitação dos valores devidos pela segunda (Manchester).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/03/2021 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/03/2021 22:46
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2020 04:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. em 03/07/2020
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALDECIR VAZ em 03/07/2020
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23/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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23/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A.
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19/06/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIR VAZ
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29/04/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 06:36
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/01/2020 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/01/2020 00:06
Decorrido o prazo de MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 21/01/2020
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21/01/2020 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Agravo de Instrumento)
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10/01/2020 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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10/12/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
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10/12/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 09:22
Não admitido o Recurso de Revista de MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-48
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16/10/2019 16:32
Não admitido o Recurso de Revista de MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-48
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16/10/2019 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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17/08/2019 18:48
Decorrido o prazo de METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. em 15/08/2019
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17/08/2019 18:48
Decorrido o prazo de HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. em 15/08/2019
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17/08/2019 18:48
Decorrido o prazo de K. MENDES CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/08/2019
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17/08/2019 18:48
Decorrido o prazo de VALDECIR VAZ em 15/08/2019
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17/08/2019 18:48
Decorrido o prazo de MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 15/08/2019
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14/08/2019 15:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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23/07/2019 19:51
Conhecido o recurso de MANCHESTER COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-48 e não provido
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23/07/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/07/2019
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23/07/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2019
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26/06/2019 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2019 08:06
Incluído o processo em pauta (17/07/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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05/06/2019 10:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2019 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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17/05/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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