TRT1 - 0100064-33.2019.5.01.0023
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:51
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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12/07/2025 04:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/07/2025 04:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 11:28
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de SUELEM ROSA CONCEICAO em 08/08/2024
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25/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e578d0 proferido nos autos.
I.
ATOS EXECUTÓRIOSIntime-se a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com :(i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face das reclamadas.(ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICAApós a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃOPoderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOSSISBAJUDa) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIBa) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTEDecorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME
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23/07/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM ROSA CONCEICAO
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23/07/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/05/2024 15:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/05/2024 15:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/05/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 12:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de SUELEM ROSA CONCEICAO em 07/12/2023
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19/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME
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17/10/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM ROSA CONCEICAO
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17/10/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/09/2023 13:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ORTOMEIER DECORACOES E COLCHOES LTDA em 14/09/2023
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08/09/2023 13:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/09/2023 10:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME
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01/09/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM ROSA CONCEICAO
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01/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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31/08/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ORTOMEIER DECORACOES E COLCHOES LTDA
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25/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME
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25/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM ROSA CONCEICAO
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24/08/2023 15:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/09/2023 10:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/08/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2023 09:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/08/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME
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15/08/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM ROSA CONCEICAO
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15/08/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/06/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2023 12:49
Expedido(a) mandado a(o) ORTOMEIER DECORACOES E COLCHOES LTDA
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26/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME em 25/05/2023
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26/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SUELEM ROSA CONCEICAO em 25/05/2023
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13/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME
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12/05/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM ROSA CONCEICAO
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12/05/2023 15:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELEM ROSA CONCEICAO
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09/05/2023 10:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2412d58) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/05/2023 11:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ORTOMEIER DECORACOES E COLCHOES LTDA em 25/04/2023
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30/03/2023 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ORTOMEIER DECORACOES E COLCHOES LTDA em 16/03/2023
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17/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2023
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17/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2023 11:24
Expedido(a) mandado a(o) ORTOMEIER DECORACOES E COLCHOES LTDA
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16/02/2023 11:24
Expedido(a) edital a(o) ORTOMEIER DECORACOES E COLCHOES LTDA
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26/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME
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25/01/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM ROSA CONCEICAO
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25/01/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/10/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/10/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM ROSA CONCEICAO
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23/09/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Retorno de consulta ao JUCERJA)
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29/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre consulta JUCERJA)
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06/07/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/05/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de SUELEM ROSA CONCEICAO em 06/04/2022
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06/04/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Grupo Econômico)
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18/02/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM ROSA CONCEICAO
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16/02/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de SUELEM ROSA CONCEICAO em 14/02/2022
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22/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM ROSA CONCEICAO
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21/01/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/09/2021 11:22
Registrada a inclusão de dados de ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2021 15:02
Iniciada a execução
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12/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME em 11/06/2021
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12/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de SUELEM ROSA CONCEICAO em 11/06/2021
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10/06/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Decisão)
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20/05/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
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20/05/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME
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19/05/2021 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM ROSA CONCEICAO
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19/05/2021 11:35
Homologada a liquidação
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18/05/2021 21:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME em 15/03/2021
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03/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME
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20/02/2021 01:08
Decorrido o prazo de ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME em 18/02/2021
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20/02/2021 01:08
Decorrido o prazo de SUELEM ROSA CONCEICAO em 18/02/2021
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18/02/2021 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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04/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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04/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
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04/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME
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01/02/2021 22:05
Expedido(a) intimação a(o) SUELEM ROSA CONCEICAO
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01/02/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/07/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2020 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/07/2020 15:51
Iniciada a liquidação
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21/07/2020 19:53
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2020 21:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2019 00:14
Decorrido o prazo de ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME em 14/10/2019 23:59:59
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06/10/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
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06/10/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 00:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELEM ROSA CONCEICAO - CPF: *98.***.*50-70 sem efeito suspensivo
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25/09/2019 17:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELEM ROSA CONCEICAO - CPF: *98.***.*50-70 sem efeito suspensivo
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25/09/2019 17:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/09/2019 16:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
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13/09/2019 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2019 16:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-02
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07/08/2019 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de SUELEM ROSA CONCEICAO em 01/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 00:24
Decorrido o prazo de ALEX E JAK DECORACOES E COLCHOES LTDA - ME em 01/07/2019 23:59:59
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01/07/2019 13:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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26/06/2019 10:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/06/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
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15/06/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2019 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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14/06/2019 10:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SUELEM ROSA CONCEICAO
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14/06/2019 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SUELEM ROSA CONCEICAO
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20/05/2019 17:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/05/2019 17:50
Audiência una realizada (15/05/2019 10:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2019 15:17
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2019 10:27
Audiência conciliação em conhecimento realizada (02/04/2019 15:45 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/03/2019 14:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/03/2019 14:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/03/2019 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Habilitação)
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27/02/2019 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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27/02/2019 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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25/02/2019 11:24
Audiência conciliação em conhecimento designada (02/04/2019 15:45 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/02/2019 14:29
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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14/02/2019 14:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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14/02/2019 14:28
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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29/01/2019 12:58
Audiência una designada (15/05/2019 10:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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