TRT1 - 0100575-68.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2025
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29/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 16:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d363e69 proferida nos autos.
RORSum 0100575-68.2024.5.01.0342 - 4ª Turma Recorrente: 1.
LOUISE CHARLOTTE GAMA Recorrido: FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: LOUISE CHARLOTTE GAMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2025 - Id 890d40e; recurso apresentado em 28/04/2025 - Id 6566aeb).
Representação processual regular (Id 366653d).
Dispensada do preparo recursal ante o deferimento da gratuidade de justiça em sentença. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13769) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOUISE CHARLOTTE GAMA -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE CHARLOTTE GAMA
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12/08/2025 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de LOUISE CHARLOTTE GAMA
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/04/2025 13:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2025
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28/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100575-68.2024.5.01.0342 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LOUISE CHARLOTTE GAMA RECORRIDO: FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores compõem a Eg. 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Convocado Relator.
O Excelentíssimo Desembargador Roberto Norris acompanhou o voto do Juiz Relator, com ressalva de entendimento quanto aos cartões apócrifos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOUISE CHARLOTTE GAMA -
07/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE CHARLOTTE GAMA
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02/04/2025 09:49
Conhecido o recurso de LOUISE CHARLOTTE GAMA - CPF: *23.***.*45-07 e não provido
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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24/02/2025 20:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100575-68.2024.5.01.0342 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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