TRT1 - 0100238-87.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843f17a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos os autos Tendo em vista o documento de id 360fe65, intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara para que o réu proceda a anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador falecido no cargo de "servente", com salário de R$1.800,00 mensais, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$100,00, por dia de mora, até o limite do apurado em liquidação, nos termos do Acórdão de Id 322d97f.
Aguarde-se o prazo do réu de id 4973b44.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS -
15/07/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA PILLER DE LIMA em 16/06/2025
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02/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS
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30/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PILLER DE LIMA
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26/05/2025 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS - CNPJ: 20.***.***/0001-04
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15/05/2025 13:40
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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15/05/2025 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA PILLER DE LIMA em 12/05/2025
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07/05/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100238-87.2022.5.01.0071 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: BRUNA PILLER DE LIMA RECORRIDO: RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS Tomar ciência do v. acórdão #id:322d97f: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, , nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.CONHECER do recurso ordinário interposto, exceto quanto ao pedido de deferimento dos demais pedidos constantes na inicial, por genérico, e REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do apelo suscitada em contrarrazões, em razão do disposto no art. 932, III, do CPC.
No mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, julgando procedente em parte o pedido, declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de entre 11/01/2016 e 03/07/2019 (observada a projeção do aviso prévio) e condenar o réu na obrigação de anotar o contrato de trabalho na CTPS do trabalhador falecido no cargo de "servente", com salário de R$1.800,00 mensais, além de pagar-lhe férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, natalinas proporcionais, aviso prévio indenizado, depósitos do FGTS, acrescidos da respectiva indenização compensatória de 40%, seguro-desemprego (Súmula nº 389, II) e multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Em razão da inversão do ônus da sucumbência, restam devidos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, ora fixados no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação.
A Secretaria da Vara do Trabalho designará dia e hora para que a ré efetue a anotação da CTPS, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$100,00, por dia de mora, até o limite do valor apurado em liquidação.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, bem como das alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, impõe-se a adoção: a) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento do imposto de renda deverá observar o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 da Receita Federal.
Custas pelo réu, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, R$ 50.000,00.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza indenizatória do aviso prévio, terço constitucional de férias, seguro desemprego, FGTS e respectiva indenização compensatória, sendo salariais as demais parcelas, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA PILLER DE LIMA -
24/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS
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24/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PILLER DE LIMA
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31/03/2025 10:20
Conhecido em parte o recurso de BRUNA PILLER DE LIMA - CPF: *25.***.*59-48 e provido
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 09:56
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 26 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA II - 9H30M ()
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10/03/2025 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/12/2024 12:52
Distribuído por dependência
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82815f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.Intimem-se as partes para comparecimento à audiência de instrução em 11/09/2024 11:45, que será realizada na plataforma Zoom Cloud Meetings.Ficam cientes as partes que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Sum. 74, TST).As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Cientes as partes que, embora a testemunha possa ser ouvida no escritório de advocacia do respectivo advogado por determinação da Corregedoria, esta Magistrada entende que a prova se torna imprestável e viciada.
A audiência não será adiada para substituição da referida testemunha.Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma Zoom por qualquer uma das partes, testemunhas e/ou advogados, estes deverão comparecer à sala de audiência da 33ª Vara, na Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, na data e hora designadas, sob pena de confissão e/ou perda da prova, conforme o caso.
Cientes, portanto, que a audiência não será adiada por problemas técnicos de internet e/ou computação, ou outro dispositivo móvel, já que disponível a sala de audiências do Juízo com equipamento próprio e funcionário de plantão para o auxílio com qualquer dificuldade técnica.Os advogados e partes utilizarão computador (preferencialmente), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo Zoom Cloud Meetings para celular e tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store). O acesso à reunião será realizado por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09OUCÓDIGO DA REUNIÃO : 9445339805SENHA: 1234Caso as partes pretendam conciliar, poderão peticionar em conjunto para apreciação e homologação, na forma do artigo 855-B da CLT.Os advogados deverão dar ciência da realização da audiência a seus clientes (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT). RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS em 12/07/2024
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13/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA PILLER DE LIMA em 12/07/2024
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02/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PINHEIRO DE CASTRO ENGENHARIA E REFORMAS
-
01/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA PILLER DE LIMA
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11/06/2024 15:15
Conhecido o recurso de BRUNA PILLER DE LIMA - CPF: *25.***.*59-48 e provido
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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14/05/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/04/2024 09:23
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 09:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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23/03/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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