TRT1 - 0100902-66.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA GOAL ONE em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de GIUSEPPE TRICA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRICA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de THIAGO CARLOS TRICA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de TAIS NEVES DE OLIVEIRA em 21/08/2025
-
13/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251a35c proferido nos autos.
Tendo em vista a consolidação da propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 238.292 do 9º RGI em nome do credor fiduciário ADEMICON, defiro o requerimento de levantamento da indisponibilidade do bem via CNIB, ficando a cargo da parte interessada o pagamento dos emolumentos diretamente ao respectivo Registro de Imóveis.
Após, devolvam-se os autos ao 2º Grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAIS NEVES DE OLIVEIRA -
12/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA GOAL ONE
-
12/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GIUSEPPE TRICA
-
12/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRICA
-
12/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CARLOS TRICA
-
12/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
12/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO CARLOS TRICA em 30/07/2025
-
22/07/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CARLOS TRICA
-
21/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/07/2025 09:13
Recebidos os autos para diligência
-
01/04/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 08:59
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de TAIS NEVES DE OLIVEIRA em 31/03/2025
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31/03/2025 14:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0824e4a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) Autor(a) em 03/03/2025, #cd00ba8 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #05b1557 .
Rio de Janeiro, 14 de março de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do autor. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIS NEVES DE OLIVEIRA -
14/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GIUSEPPE TRICA
-
14/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRICA
-
14/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CARLOS TRICA
-
14/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
14/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TAIS NEVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 12:48
Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/02/2025 08:39 do movimento Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MASSAS NAPOLES LTDA
-
14/03/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MASSAS NAPOLES LTDA
-
14/03/2025 12:48
Excluído de 22/02/2025 08:39 o movimento Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de GIUSEPPE TRICA
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14/03/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GIUSEPPE TRICA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRICA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO CARLOS TRICA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 13/03/2025
-
03/03/2025 20:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdde6ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: THIAGO CARLOS TRICA, JOSE CARLOS TRICA e GIUSEPPE TRICA interpôs Embargos à Execução, alegando nulidade de citação e ilegitimidade passiva.
Instado a se manifestar, o autor manifestou-se em id 8974f99. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Fundamentação Pelo exposto, acaso recebido como embargos à execução não comportariam acolhimento, posto que ausente o pressuposto da garantia do juízo, conforme inteligência do art. 884 da CLT.
Assim, recebo a petição de id 145a574 como Exceção de Pré-executividade e passo à sua análise. Ilegitimidade passiva Alegam os Embargantes que não podem compor o polo passivo da execução sendo GIUSEPPE TRICA e JOSÉ CARLOS TRICA, por terem se retirado da sociedade em 2023, antes de sua citação, e THIAGO CARLOS TRICA por ser administrador e n]ao sócio da ré.
Quanto à responsabilização do ex-sócio, que já deixou de fazer parte do quadro societário da executada, a redação do art. 10-A da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, é clara ao estabelecer a responsabilidade subsidiária do sócio retirante.
Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirante.
Pela análise do documento de id 5ff61b3 verifico que o sócio JOSE SODRE FERREIRA NETO retirou-se do quadro societário da ré em 04/05/2015 e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0100791-53.2018.5.01.0014 foi distribuído em 13/08/2018, 03 anos após a saída do ex-sócio.
Verifica-se, pela análise do documento de id 0ac6170, que as alegações dos suscitados GIUSEPPE TRICA e JOSÉ CARLOS TRICA estão corretas.
Há possibilidade no parágrafo único do artigo 10-A da CLT de que o sócio retirante responda solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato, no entanto, não vislumbro nos autos indícios de que houve tal fraude.
Pelo exposto, acolho declaro a ilegitimidade passiva de GIUSEPPE TRICA e JOSÉ CARLOS TRICA e determino a exclusão do polo passivo dos sócios retirantes da sociedade com retiradas de restrições impostas sobre seus bens, além de devolução de valores penhorados.
Quanto ao suscitado THIAGO CARLOS TRICA que figura como administrador, apesar de vastamente utilizada na seara trabalhista a teoria menor de desconsideração personalidade jurídica, no da ré, a existência de sócios impede a responsabilização dos suscitados.
Neste sentido, para justificar a desconsideração da personalidade de entidade dessa natureza adota-se a teoria maior, prevista no artigo 50 do CC, devendo ser comprovada que a suscitada realizou confusão patrimonial, ou mesmo que utilizou da instituição em desvio de finalidade, com o intuito de fraudar a lei e prejudicar credores.
Pela documentação trazida aos autos, não há como presumir que o suscitado auferiram benefício próprio com o inadimplemento das verbas trabalhistas devidas à autora, devendo haver prova cabal para que se comprovem os requisitos do art. 50 do CC.
Por todo o exposto, acolho as alegações da defesa, indeferindo a inclusão de THIAGO CARLOS TRICA, e determino a exclusão do polo passivo dos sócios retirantes da sociedade com retiradas de restrições impostas sobre seus bens, além de devolução de valores penhorados.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIS NEVES DE OLIVEIRA -
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GIUSEPPE TRICA
-
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRICA
-
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CARLOS TRICA
-
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
22/02/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
30/01/2025 18:25
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/01/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/01/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3ceea proferido nos autos. DESPACHO Pje O terceiro apresenta decisão que liminarmente deferiu a busca e apreensão dos veículos, no entanto, deverá ser intimado a apresentar a sentença e certidão do trânsito e julgado para análise no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do INSS por mais 20 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA GOAL ONE -
17/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA GOAL ONE
-
17/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/12/2024 05:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
06/12/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TAIS NEVES DE OLIVEIRA em 17/10/2024
-
17/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
-
14/09/2024 02:18
Decorrido o prazo de TAIS NEVES DE OLIVEIRA em 13/09/2024
-
13/09/2024 07:33
Registrada a inclusão de dados de GIUSEPPE TRICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/09/2024 07:33
Registrada a inclusão de dados de JOSE CARLOS TRICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/09/2024 07:33
Registrada a inclusão de dados de THIAGO CARLOS TRICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de GIUSEPPE TRICA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRICA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO CARLOS TRICA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 12/08/2024
-
09/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de GIUSEPPE TRICA em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRICA em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO CARLOS TRICA em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de TAIS NEVES DE OLIVEIRA em 07/08/2024
-
29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100902-66.2022.5.01.0056 RECLAMANTE: TAIS NEVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: MASSAS NAPOLES LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MASSAS NAPOLES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão que JULGOU PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, e determino a inclusão de THIAGO CARLOS TRICA, JOSE CARLOS TRICA e GIUSEPPE TRICA no polo passivo da execução, sendo estes dois últimos como devedores subsidiários.Intimem-se as partes, devendo THIAGO CARLOS TRICA efetuar o pagamento do crédito exequendo no prazo de 48 horas.Por celeridade processual, intime(m)-se por e-Carta e por edital aqueles que não estiverem representados por advogado(a).RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVAJuiz do Trabalho SubstitutoEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de julho de 2024.ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GIUSEPPE TRICA
-
26/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRICA
-
26/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CARLOS TRICA
-
26/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
-
26/07/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) GIUSEPPE TRICA
-
26/07/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS TRICA
-
26/07/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) THIAGO CARLOS TRICA
-
26/07/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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26/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
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25/07/2024 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TAIS NEVES DE OLIVEIRA
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22/07/2024 06:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
22/07/2024 06:28
Encerrada a conclusão
-
25/06/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de GIUSEPPE TRICA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRICA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO CARLOS TRICA em 12/06/2024
-
08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de GIUSEPPE TRICA em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRICA em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de THIAGO CARLOS TRICA em 07/06/2024
-
15/05/2024 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
-
15/05/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) GIUSEPPE TRICA
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14/05/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRICA
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14/05/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CARLOS TRICA
-
14/05/2024 08:20
Expedido(a) edital a(o) GIUSEPPE TRICA
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14/05/2024 08:20
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS TRICA
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14/05/2024 08:20
Expedido(a) edital a(o) THIAGO CARLOS TRICA
-
13/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 01:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/04/2024 14:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
27/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
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26/04/2024 12:55
Registrada a inclusão de dados de MASSAS NAPOLES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de TAIS NEVES DE OLIVEIRA em 24/04/2024
-
18/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/03/2024 11:46
Iniciada a execução
-
13/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 12/03/2024
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28/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de TAIS NEVES DE OLIVEIRA em 27/02/2024
-
17/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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15/02/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
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15/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/02/2024 15:31
Transitado em julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de MASSAS NAPOLES LTDA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de TAIS NEVES DE OLIVEIRA em 31/01/2024
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19/12/2023 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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15/12/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2023 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 265,90
-
15/12/2023 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAIS NEVES DE OLIVEIRA
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15/12/2023 18:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAIS NEVES DE OLIVEIRA
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14/12/2023 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de TAIS NEVES DE OLIVEIRA em 13/12/2023
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05/12/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
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01/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de TAIS NEVES DE OLIVEIRA em 30/11/2023
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15/11/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
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14/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de TAIS NEVES DE OLIVEIRA em 13/11/2023
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12/09/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
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05/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/09/2023 19:07
Convertido o julgamento em diligência
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05/09/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/09/2023 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/09/2023 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 14:55
Expedido(a) notificação a(o) MASSAS NAPOLES LTDA
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24/11/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TAIS NEVES DE OLIVEIRA
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24/11/2022 07:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/09/2023 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/10/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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