TRT1 - 0100220-58.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 11:50
Arquivados os autos definitivamente
-
04/05/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
04/05/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
04/05/2025 10:09
Iniciada a execução
-
04/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GIOVANNA ALVES DE LIMA em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
15/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA ALVES DE LIMA
-
15/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/04/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c07dc2 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:c1cf375 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 36.996,88, sendo R$ 33.633,53 líquido ao autor, e R$ 3.363,35 de honorários ao patrono do autor.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento no prazo improrrogável de 15 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
21/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
21/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA ALVES DE LIMA
-
21/03/2025 11:12
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
19/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/02/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GIOVANNA ALVES DE LIMA em 18/02/2025
-
18/02/2025 12:51
Juntada a petição de Impugnação
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ae272 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 14/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT A fim de evitar futura arguição de nulidade, intimem-se as partes para que esclareçam sobre o pedido de anotação da CTPS da autora, bem como as datas de admissão e demissão em até 10 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
16/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
16/02/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA ALVES DE LIMA
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16/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 11/02/2025
-
03/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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31/01/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA ALVES DE LIMA
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31/01/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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31/01/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf5b862 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 27/01/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o noticiado id 00363d2, intime-se a reclamada para efetivar as anotações na CTPS DIGITAL do autor, no prazo de até 10 dias, devendo comprovar nestes autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Frisa-se que no mesmo prazo supra a parte autora deverá apresentar os seus cálculos de liquidação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA ALVES DE LIMA -
28/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
28/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA ALVES DE LIMA
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28/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/01/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f620755 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebidos os autos do E.
TRT nesta data, com provimento ao RO autoral para, reconhecendo o direito da reclamante à estabilidade provisória da gestante, declarar a nulidade do pedido de demissão e condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva por todo o período entre a data do pedido de demissão e 5 (cinco) meses após o parto, férias acrescidas de 1/3; décimo terceiro salário; FGTS de todo o período contratual mais multa de 40%, para determinar a retificação da data da baixa na CTPS da autora, autorizada a dedução de valores recebidos sob os mesmos títulos na rescisão contratual.
Ainda, condenar as rés a pagar honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor total da condenação.
Inverte-se o ônus de sucumbência.
Custas pela ré, mantido o valor da condenação para tal fim, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Ante o trânsito em julgado, inicialmente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 04/02/2025 às 14h, devendo a reclamada realizar as devidas anotações na CTPS do autor, sob pena de multa no montante de R$ 500,00. Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA ALVES DE LIMA -
24/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
24/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA ALVES DE LIMA
-
24/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
23/01/2025 10:01
Iniciada a liquidação
-
23/01/2025 09:57
Transitado em julgado em 09/12/2024
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22/01/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/01/2024 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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07/12/2023 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIOVANNA ALVES DE LIMA sem efeito suspensivo
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04/12/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 01/12/2023
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01/12/2023 22:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
-
17/11/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA ALVES DE LIMA
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17/11/2023 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 872,31
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17/11/2023 14:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIOVANNA ALVES DE LIMA
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17/11/2023 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIOVANNA ALVES DE LIMA
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05/10/2023 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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05/10/2023 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/10/2023 10:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 09:58
Juntada a petição de Impugnação
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04/10/2023 13:14
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:46
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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30/08/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA ALVES DE LIMA
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26/08/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/10/2023 10:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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