TRT1 - 0100209-80.2021.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
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23/09/2025 11:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.719,50)
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18/09/2025 15:53
Expedido(a) alvará a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELENA REGINA NEUSTADT em 15/09/2025
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10/09/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100209-80.2021.5.01.0262 RECLAMANTE: JUCARA XAVIER RAMOS RECLAMADO: RC & WS DROGARIA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HELENA REGINA NEUSTADT, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: ciência dos bloqueios parciais de Id 8842e50, Id c86d9ee e Id 3ad8acb, devendo comprovar o depósito da diferença em 5 (cinco) úteis, para efeitos do art. 884 da CLT, ciente de que, na falta da integralização, será liberado o valor ao credor.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELENA REGINA NEUSTADT -
04/09/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) HELENA REGINA NEUSTADT
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04/09/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
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04/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89dfc5 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 14 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCARA XAVIER RAMOS -
14/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
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14/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de HELENA REGINA NEUSTADT em 11/07/2025
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MATHEUS CHAGAS RANGEL em 11/07/2025
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08/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100209-80.2021.5.01.0262 RECLAMANTE: JUCARA XAVIER RAMOS RECLAMADO: RC & WS DROGARIA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MATHEUS CHAGAS RANGEL, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: pagar ou garantir o juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC, sob pena de bloqueio de ativos através do sistema eletrônico em funcionamento, nos termos do art. 883 da CLT c/c arts. 523, §3º,829, §1º,e 835, inciso I, todos do CPC/2015.
Total devido: R$ 81.284,98 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS CHAGAS RANGEL -
07/07/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) HELENA REGINA NEUSTADT
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07/07/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) MATHEUS CHAGAS RANGEL
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07/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/06/2025 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 00:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2025 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2025 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) HELENA REGINA NEUSTADT
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05/05/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS CHAGAS RANGEL
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05/05/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) HELENA REGINA NEUSTADT
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05/05/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS CHAGAS RANGEL
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS CHAGAS RANGEL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELENA REGINA NEUSTADT em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELENA REGINA NEUSTADT em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MATHEUS CHAGAS RANGEL em 30/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUCARA XAVIER RAMOS em 08/04/2025
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26/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CHAGAS RANGEL
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26/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) HELENA REGINA NEUSTADT
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26/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) HELENA REGINA NEUSTADT
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26/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS CHAGAS RANGEL
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ba6afc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o incidente, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, pelos fundamentos acima expostos. À suscitante para ciência.
Intimem-se os suscitados.
Tendo em vista que o sistema PJe não permite a retificação do nome da parte na autuação eletrônica, insira-se “Lembrete” com a informação de que “A PADROEIRA DROGARIA LTDA” é a atual denominação da reclamada RC & WS DROGARIA LTDA - ME.
Operando-se o trânsito em julgado, incluam-se os suscitados no polo passivo da execução em trâmite no processo principal e excluam-nos do campo “Terceiros Interessados”.
Após, “citem-se” MATHEUS CHAGAS RANGEL e HELENA REGINA NEUSTADT, por mandado, para pagarem ou garantirem o valor da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC, sob pena de bloqueio de ativos através do sistema eletrônico em funcionamento, nos termos do art. 883 da CLT c/c arts. 523, §3º, 829, §1º, e 835, inciso I, todos do CPC/2015. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCARA XAVIER RAMOS -
25/03/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
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25/03/2025 18:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JUCARA XAVIER RAMOS
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19/03/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELENA REGINA NEUSTADT em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELENA REGINA NEUSTADT em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS CHAGAS RANGEL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MATHEUS CHAGAS RANGEL em 18/03/2025
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08/02/2025 02:44
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 07/02/2025
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08/02/2025 02:44
Decorrido o prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/02/2025
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04/02/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) HELENA REGINA NEUSTADT
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04/02/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) HELENA REGINA NEUSTADT
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04/02/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS CHAGAS RANGEL
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04/02/2025 15:30
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS CHAGAS RANGEL
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03/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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03/02/2025 11:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
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15/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/12/2024 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JUCARA XAVIER RAMOS em 12/11/2024
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
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31/10/2024 08:16
Expedido(a) mandado a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
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31/10/2024 08:16
Expedido(a) ofício a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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31/10/2024 08:16
Expedido(a) ofício a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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25/10/2024 09:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de JUCARA XAVIER RAMOS em 23/10/2024
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17/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
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16/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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09/10/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
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16/09/2024 16:28
Registrada a inclusão de dados de RC & WS DROGARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/08/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23c2574 proferido nos autos.
Vistos. Intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 24 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
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24/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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19/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JUCARA XAVIER RAMOS em 18/07/2024
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11/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
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09/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/07/2024 15:31
Desarquivados os autos
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09/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 09:36
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/05/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/05/2024 10:24
Registrada a exclusão de dados de RC & WS DROGARIA LTDA - ME no BNDT
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20/05/2024 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2024 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/09/2023 14:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/09/2023 14:22
Expedido(a) alvará a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
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19/09/2023 12:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 42.500,00)
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19/09/2023 12:55
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2023 08:45 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/09/2023 11:33
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2023 08:45 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/09/2023 11:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (19/09/2023 08:45 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
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01/09/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
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01/09/2023 13:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (19/09/2023 08:45 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/09/2023 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
26/07/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 19:06
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
-
05/07/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
-
04/07/2023 14:56
Registrada a inclusão de dados de RC & WS DROGARIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/04/2023 15:19
Iniciada a execução
-
11/04/2023 00:24
Decorrido o prazo de RC & WS DROGARIA LTDA - ME em 10/04/2023
-
01/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:51
Expedido(a) edital a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
-
22/03/2023 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/03/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
-
15/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de RC & WS DROGARIA LTDA - ME em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de JUCARA XAVIER RAMOS em 10/03/2023
-
28/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 15:00
Expedido(a) edital a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
-
27/02/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
-
16/02/2023 20:29
Homologada a liquidação
-
16/02/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de RC & WS DROGARIA LTDA - ME em 31/01/2023
-
08/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 15:23
Expedido(a) edital a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
-
06/12/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/11/2022 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/10/2022 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/10/2022 10:32
Expedido(a) mandado a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
-
04/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de RC & WS DROGARIA LTDA - ME em 31/08/2022
-
01/08/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
-
26/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de JUCARA XAVIER RAMOS em 25/07/2022
-
18/07/2022 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
06/07/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
-
04/07/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/06/2022 17:28
Iniciada a liquidação
-
20/06/2022 17:28
Transitado em julgado em 31/05/2022
-
10/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de RC & WS DROGARIA LTDA - ME em 09/06/2022
-
13/05/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
-
10/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de RC & WS DROGARIA LTDA - ME em 05/05/2022
-
19/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de JUCARA XAVIER RAMOS em 18/04/2022
-
08/04/2022 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
-
01/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
-
30/03/2022 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
30/03/2022 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JUCARA XAVIER RAMOS
-
29/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de JUCARA XAVIER RAMOS em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/03/2022 13:40
Encerrada a conclusão
-
25/03/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/03/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (PEtição da Reclamante com Manifestação e Requerimento)
-
05/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
-
04/03/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/02/2022 02:59
Decorrido o prazo de RC & WS DROGARIA LTDA - ME em 21/02/2022
-
14/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 13:18
Expedido(a) edital a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
-
10/01/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/12/2021 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/12/2021 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2021 14:44
Expedido(a) mandado a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
-
22/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de JUCARA XAVIER RAMOS em 20/10/2021
-
05/10/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTO E REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE ATO CITATÓRIO)
-
28/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de JUCARA XAVIER RAMOS em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
-
24/09/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/09/2021 19:31
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO PARA DECRETAÇÃO DE REVELIA)
-
02/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JUCARA XAVIER RAMOS
-
25/08/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de RC & WS DROGARIA LTDA - ME em 16/08/2021
-
08/07/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
-
01/07/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/06/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de RC & WS DROGARIA LTDA - ME em 08/06/2021
-
30/04/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RC & WS DROGARIA LTDA - ME
-
05/04/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/03/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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