TRT1 - 0100143-23.2020.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/09/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 13:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/09/2024 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/09/2024 11:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTANA PEREIRA
-
12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTANA PEREIRA
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12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE SANTANA PEREIRA em 26/08/2024
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22/08/2024 18:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTANA PEREIRA
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12/08/2024 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE SANTANA PEREIRA
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09/08/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/08/2024 12:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0693bef) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024
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06/08/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2024 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72dc373 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):BANCO BRADESCO S.A.Recorrido(a)(s):JORGE SANTANA PEREIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2024 - Id. 0972549 ; recurso interposto em 03/04/2024 - Id. 600db16 ).Regular a representação processual (Id. 50136e9 /d50bac7 ).Satisfeito o preparo (Id. bb2ab3e, 0acaf95 e c99e8b8).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO / COMPENSAÇÃOREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃOAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 109 do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST Transitória, nº 70.- violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 224, §2º; artigo 468; artigo 611-A, inciso I.- divergência jurisprudencial .- contrariedade ao entendimento vinculante exarado pelo STF no julgamento do Tema 1046.- inobservância ao disposto na cláusula 11 da CCT dos bancários.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo .RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONALAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código Civil, artigo 186; artigo 927; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 479.O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.Nego seguimento ao recurso de revista, neste particular. CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, apenas em relação aos temas "DIREITO CIVIL / OBRIGAÇÕES / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO / COMPENSAÇÃO" e "REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO".Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se./eam/8818 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTANA PEREIRA
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24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/07/2024 15:43
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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10/04/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 10:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 600db16) para Recurso de Revista
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09/04/2024 21:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE SANTANA PEREIRA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024
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03/04/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
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20/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTANA PEREIRA
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19/03/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/03/2024 10:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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04/03/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 15:08
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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15/02/2024 17:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/02/2024 17:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 01:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/12/2023 01:13
Encerrada a conclusão
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17/09/2023 18:27
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE SANTANA PEREIRA em 29/08/2023
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24/08/2023 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 12:46
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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21/08/2023 12:45
Conhecido o recurso de JORGE SANTANA PEREIRA - CPF: *46.***.*35-00 e provido em parte
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17/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
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17/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2023
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17/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/08/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTANA PEREIRA
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08/08/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 13:29
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 09:30 PRESENCIAL ()
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12/07/2023 07:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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26/06/2023 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 17:23
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 09:30 VIRTUAL ()
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17/05/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2023 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2022 22:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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25/10/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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