TRT1 - 0100819-44.2024.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/05/2025 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAN NAZARENO DE ALMEIDA DE SOUZA em 19/05/2025
-
06/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c828320 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN NAZARENO DE ALMEIDA DE SOUZA -
05/05/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN NAZARENO DE ALMEIDA DE SOUZA
-
05/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/04/2025 17:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654bec6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): WILLIAN NAZARENO DE ALMEIDA DE SOUZA Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/03/2025 16:09
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/01/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 09:19
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 12:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAN NAZARENO DE ALMEIDA DE SOUZA em 22/11/2024
-
22/11/2024 14:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN NAZARENO DE ALMEIDA DE SOUZA
-
04/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/10/2024 14:21
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
-
24/10/2024 12:48
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA VINCULADOS 12h ()
-
21/10/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/10/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
-
09/10/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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