TRT1 - 0101071-32.2020.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PARMEZAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de RONALDO SOARES TEIXEIRA em 02/09/2025
-
27/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
27/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1b416 proferido nos autos.
Vistos.
Apreciada as petições de Id 0ac4a37 e Id ea489f1.
Considerando que a opção pelo pagamento conforme disposto no artigo 916 do CPC implica o reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor embargos à execução, sendo incompatível com a posterior discussão do crédito, e que já disponíveis nos autos valores correspondentes a mais de 30% dos valores em execução, tenho por cumpridos os requisitos do art supramencionado, razão pela qual defiro o parcelamento na forma requerida.
Deve o reclamado proceder o depósito da diferença devida de acordo com o art 916 CPC, ciente de que a ausência de depósito em Juízo implicará em imediata execução com o acréscimo da multa.
Expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando os beneficiários para ciência, liberando-se os demais depósitos à medida que comprovados nos autos.
Integralizados os créditos nos presentes autos e expedidos os alvarás, proceda a secretaria os lançamentos e verificações de praxe, desde já determinada a exclusão do BNDT e demais sistemas de restrição eventualmente utilizados.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SOARES TEIXEIRA -
22/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PARMEZAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME
-
22/08/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
22/08/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
15/08/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO SOARES TEIXEIRA em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
04/07/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfcdf63 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:046c671, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 294.893,48 Cota Previdenciária Total R$ 45.406,40 Honorários Advocatícios R$ 30.716,69 Depósito Recursal R$ 15.340,14 Depósito Recursal R$ 28.333,44 Depósito Recursal R$ 13.945,98 Total da Execução R$ 313.397,01 I.R.P.F.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. CONVOLO em penhora os depósitos recursais, id:468489b, id:001b494, id:98621bc; INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a primeira reclamada, para realizar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 10 dias; EXPEÇA-SE alvará ao autor pelos depósitos convolados; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SOARES TEIXEIRA -
30/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PARMEZAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME
-
30/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
30/06/2025 11:06
Homologada a liquidação
-
27/06/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PARMEZAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/06/2025
-
18/06/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PARMEZAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME
-
31/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO SOARES TEIXEIRA em 30/05/2025
-
27/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a515e42 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Apreciada a petição de Id ed0d4ea.
Defiro a dilação requerida, pelo prazo de 10 dias.
Intime-se par ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SOARES TEIXEIRA -
14/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
14/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
06/05/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
03/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
27/03/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a159df proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO SOARES TEIXEIRA -
10/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
10/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/03/2025 11:26
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 11:26
Transitado em julgado em 17/02/2025
-
20/02/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/09/2023 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de PARMEZAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO SOARES TEIXEIRA em 22/09/2023
-
21/09/2023 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PARMEZAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/09/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME
-
09/09/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
09/09/2023 08:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PARMEZAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
09/09/2023 08:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
08/09/2023 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
08/09/2023 13:43
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
25/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO SOARES TEIXEIRA em 24/08/2023
-
24/08/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
16/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO SOARES TEIXEIRA em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
14/08/2023 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/08/2023 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/08/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PARMEZAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/07/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME
-
31/07/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
31/07/2023 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
31/07/2023 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
31/07/2023 17:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
15/05/2023 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
10/05/2023 21:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/05/2023 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/05/2023 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/05/2023 18:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/04/2023 23:34
Juntada a petição de Impugnação
-
25/04/2023 14:29
Audiência de instrução realizada (25/04/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 09:32
Audiência de instrução designada (25/04/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2023 09:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/04/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
13/12/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/12/2022 00:24
Decorrido o prazo de ROGERIO DOS SANTOS em 06/12/2022
-
26/11/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS
-
26/11/2022 03:59
Decorrido o prazo de RONALDO SOARES TEIXEIRA em 25/11/2022
-
17/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de ROSEANE FERREIRA DA CONCEICAO em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de WALDEC ALCANTARA DE OLIVEIRA em 14/11/2022
-
03/11/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
-
03/11/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSEANE FERREIRA DA CONCEICAO
-
03/11/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) WALDEC ALCANTARA DE OLIVEIRA
-
03/11/2022 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2022 12:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/11/2022 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2022 11:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/11/2022 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
04/02/2022 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/02/2022 11:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/02/2022 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2022 21:33
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO TESTEMUNHA. AUDIENCIA VIRTUAL)
-
31/01/2022 15:41
Juntada a petição de Manifestação ( Juntada de carta convite)
-
31/01/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação ( Juntada de carta convite)
-
15/12/2021 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/02/2022 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2021 12:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2021 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2021 18:43
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO TESTEMUNHA. AUDIENCIA VIRTUAL )
-
09/12/2021 17:17
Juntada a petição de Manifestação ( Juntada de carta convite)
-
19/08/2021 14:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/08/2021 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2021 10:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2021 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2021 10:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/08/2021 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2021 19:34
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
13/08/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação ( Juntada de carta convite)
-
13/08/2021 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposição)
-
19/05/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PARMEZAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
19/05/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME
-
19/05/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
19/05/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2021 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2021 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
24/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO SOARES TEIXEIRA em 23/03/2021
-
23/03/2021 19:38
Juntada a petição de Manifestação (EM PROVAS)
-
23/03/2021 19:36
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
02/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
23/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de PARMEZAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/02/2021
-
19/02/2021 18:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
19/02/2021 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
10/02/2021 19:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/02/2021 00:24
Decorrido o prazo de RONALDO SOARES TEIXEIRA em 04/02/2021
-
01/02/2021 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
-
27/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) AFC 85 TRANSPORTADORA LTDA - ME
-
26/01/2021 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PARMEZAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/01/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
25/01/2021 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
21/01/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
07/01/2021 10:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
07/01/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SOARES TEIXEIRA
-
07/01/2021 10:01
Declarada a incompetência
-
05/01/2021 08:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/01/2021 08:05
Audiência inicial cancelada (08/03/2021 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/12/2020 13:59
Audiência inicial designada (08/03/2021 09:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/12/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101094-13.2019.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 17:44
Processo nº 0100859-14.2024.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 09:42
Processo nº 0101094-13.2019.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis Torres Pessoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2019 12:44
Processo nº 0100435-04.2019.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Goncalves Paiva de Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 14:12
Processo nº 0100110-64.2019.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Rodrigues Alves Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2019 11:29