TRT1 - 0101014-35.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de WIDMEN AUTO CENTER LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADILSON DE SOUZA SANTOS em 03/09/2025
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21/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101014-35.2023.5.01.0077 2ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: ADILSON DE SOUZA SANTOS RECORRIDO: WIDMEN AUTO CENTER LTDA Para ciência do acórdão de id. 8b36a3f . RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE SOUZA SANTOS -
20/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) WIDMEN AUTO CENTER LTDA
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20/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DE SOUZA SANTOS
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19/08/2025 09:15
Conhecido o recurso de ADILSON DE SOUZA SANTOS - CPF: *98.***.*82-72 e não provido
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05/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2025
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04/07/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 15:13
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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12/06/2025 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101014-35.2023.5.01.0077 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300435400000120214539?instancia=2 -
28/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b86c7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide: Julgar EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos da inicial de pagamento de danos materiais e morais, pela ocorrência da prescrição, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo; e Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 1.040,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial de R$ 52.000,00, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado em razão do deferimento do benefício da gratuidade de Justiça. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE SOUZA SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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