TRT1 - 0100229-19.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2025 00:31
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
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18/09/2025 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CESAR ARAUJO FALLEIRO em 11/07/2025
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03/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93dbbe0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se vista ao ilustre perito, na forma de id d8adffd.
ITAGUAI/RJ, 02 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
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02/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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30/06/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CESAR ARAUJO FALLEIRO em 26/06/2025
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25/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8adffd proferido nos autos.
Registre-se o pagamento dos honorários feitos pela ré #id:2045c13os.
No mais, intime-se a ré novamente para que anexe aos autos os documentos solicitados pelo ilmo. perito contábil, quais sejam: os contracheques do autor do período de abril de 2022 até o mês em que passou a adotar os critérios estabelecidos na r.
Sentença (inclusão do adicional de risco e do adicional noturno na base de cálculo das horas extras), no prazo de 05 dias.
Após, intime-se o perito contábil Dr.
LUIZ FERNANDES DA SILVA, VIA SISTEMA, para que dê início à perícia, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, observando-se o parâmetro para a correção monetária e juros de mora , conforme determinado no despacho de #id:ca326b2.
ITAGUAI/RJ, 13 de junho de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
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13/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2025
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05/06/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES DA SILVA em 27/05/2025
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14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca326b2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
CORREÇÃO MONETÁRIA/JUROS DE MORA 1 - O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes os pedidos em ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme a Constituição ao artigo 879, parágrafo 7º, e ao artigo 899, parágrafo 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho devem ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020).
Cumpre esclarecer que a SELIC engloba juros e correção monetária e a sua incidência veda a cumulação com outros índices.
O Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da referida decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (artigo 525, parágrafos 12 e 14, ou artigo 535, parágrafos 5º e 7º, do CPC) e; (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a questão deve-se aplicar eficácia e efeito erga omnes vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020). 2 – Intime-se o Reclamado para comprovar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar os documentos solicitados pelo ilmo. perito contábil, quais sejam: os contracheques do autor do período de abril de 2022 até o mês em que passou a adotar os critérios estabelecidos na r.
Sentença (inclusão do adicional de risco e do adicional noturno na base de cálculo das horas extras). 3 – Vindo o depósito e a documentação, intime-se o perito contábil Dr.
LUIZ FERNANDES DA SILVA, VIA SISTEMA, para que dê início à perícia, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, observando-se o parâmetro para a correção monetária e juros de mora supra.
ITAGUAI/RJ, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
13/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/04/2025 13:01
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FERNANDES DA SILVA
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de CESAR ARAUJO FALLEIRO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c45129 proferido nos autos.
Vistos etc. 1 - Diante da manifestação do ilustre perito, fixo os honorários periciais no valor de R$3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais) integralmente, ao final, observada a sucumbência, com fulcro no artigo 790-B da CLT. 2 - Intime-se o ilustre perito, via sistema, para o início da perícia, devendo informar a data designada a este Juízo para a devida intimação das partes. 3 - Deverá ser observado, ao final, o disposto no art. 790-B, CLT. 4 - Laudo em 30 dias. 5 - Ficam cientes as partes que deverão apresentar toda a documentação que for solicitada pelo perito, no prazo de 10 dias, sob cominação do disposto no art. 359, CPC. 6 - Ficam ressalvadas as demais provas. 7 – Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberações. ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR ARAUJO FALLEIRO -
11/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
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11/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de CESAR ARAUJO FALLEIRO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de25521 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca da estimativa dos honorários periciais Id 8910e9b.
Prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações.
ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
-
14/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDES DA SILVA em 31/01/2025
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17/01/2025 06:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/12/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FERNANDES DA SILVA
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10/12/2024 09:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/12/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de CESAR ARAUJO FALLEIRO em 05/12/2024
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26/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
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25/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/11/2024 18:12
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/11/2024 14:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/11/2024 14:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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04/11/2024 08:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/10/2024 11:51
Juntada a petição de Impugnação
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21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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18/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
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14/10/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
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04/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/09/2024 14:59
Iniciada a liquidação
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04/09/2024 14:59
Transitado em julgado em 06/08/2024
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27/08/2024 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2023 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2023
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30/05/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2023 20:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2023 20:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CESAR ARAUJO FALLEIRO sem efeito suspensivo
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26/05/2023 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2023
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12/05/2023 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
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04/05/2023 13:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/05/2023 13:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CESAR ARAUJO FALLEIRO
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04/05/2023 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a CESAR ARAUJO FALLEIRO
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02/02/2023 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2022
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08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de CESAR ARAUJO FALLEIRO em 07/11/2022
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11/10/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Ausência Produção Novas Provas)
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08/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
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08/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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07/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2022
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06/09/2022 20:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CDRJ)
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10/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
19/07/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Contestação)
-
12/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de CESAR ARAUJO FALLEIRO em 11/07/2022
-
30/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
-
29/06/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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07/06/2022 13:25
Juntada a petição de Manifestação (peticao_de_juntada__cesar_araujo_falleiro)
-
07/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2022
-
06/06/2022 19:00
Juntada a petição de Contestação (df_-_cdrj_-_2544_e_89_-_cesar_araujo_falleiro.pdf)
-
02/06/2022 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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18/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de CESAR ARAUJO FALLEIRO em 17/05/2022
-
10/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CESAR ARAUJO FALLEIRO
-
06/05/2022 17:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2022 17:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CESAR ARAUJO FALLEIRO
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02/05/2022 13:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
29/04/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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