TRT1 - 0100363-66.2024.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/09/2025 17:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/09/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/09/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/08/2025 11:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/08/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e52525 proferida nos autos.
RORSum 0100363-66.2024.5.01.0077 - 4ª Turma Recorrente: 1.
LEANDRO SILVA DE PAULA Recorrido: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECURSO DE: LEANDRO SILVA DE PAULA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id 89ae5a6; recurso apresentado em 31/03/2025 - Id 2228f6b).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; inciso II do §1º do artigo 173; §1º do artigo 169 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA DE PAULA -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE PAULA
-
24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de LEANDRO SILVA DE PAULA
-
15/07/2025 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/04/2025 11:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/04/2025
-
31/03/2025 21:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100363-66.2024.5.01.0077 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LEANDRO SILVA DE PAULA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que integram a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos do voto do Juiz Convocado Relator.
Vencido o Desembargador Roberto Norris quanto às diferenças salariais pelo incorreto enquadramento do autor no PCCS/2017 e condenava a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA DE PAULA -
26/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE PAULA
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25/03/2025 08:36
Conhecido o recurso de LEANDRO SILVA DE PAULA - CPF: *08.***.*73-70 e não provido
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 09:23
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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16/01/2025 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
17/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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