TRT1 - 0100580-22.2022.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 16:31
Juntada a petição de Contraminuta
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23/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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22/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/08/2024 18:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/08/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1b5e47 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):MARCO ANTONIO CABRAL FERREIRARecorrido(a)(s):BANCO DO BRASIL SAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 9250934 ; recurso interposto em 25/03/2024 - Id. 5ba85c1 ).Regular a representação processual (Id. 412398d ).Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença Id. 90b8cbe.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 468; Código Civil, artigo 129; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos colacionados para confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, qual seja, a inexistência de ato obstativo do empregador, mas sim da alteração da legislação que trata da matéria, a partir do advento da Lei 11.467/17. Ademais, não foram refutados diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /nbq/ 8818 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CABRAL FERREIRA
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24/07/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de MARCO ANTONIO CABRAL FERREIRA
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02/04/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/04/2024 12:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2024
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25/03/2024 20:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/03/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CABRAL FERREIRA
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05/03/2024 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO CABRAL FERREIRA - CPF: *04.***.*04-95
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01/02/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 Sessão Virtual CJC EM MESA ()
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07/12/2023 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2023 16:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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09/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2023
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03/11/2023 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/10/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CABRAL FERREIRA
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04/10/2023 14:01
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO CABRAL FERREIRA - CPF: *04.***.*04-95 e não provido
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13/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2023
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12/09/2023 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:37
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 Sessão Presencial 04 10 2023 ()
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14/06/2023 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2023 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/06/2023 09:01
Retirado de pauta o processo
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19/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2023
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18/05/2023 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 14:43
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 09:00 SV CJC ()
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02/05/2023 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2023 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/04/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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