TRT1 - 0100214-35.2020.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:38
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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25/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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25/07/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/07/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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23/07/2025 11:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.051,23)
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23/07/2025 11:51
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 413,69)
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23/07/2025 11:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 52,78)
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23/07/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.008,20)
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 09/06/2025
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06/06/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df37ab proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Cancele-se a ordem de bloqueio de valores.
Tendo em vista o depósito realizado, Id bf6e536 , verifica-se que garantido o juízo.
Desta forma, deverá a parte autora tomar ciência, devendo inclusive a informar os dados bancários, prazo de 5 dias.
Apresentados os dados bancários, expeçam-se os alvarás aos credores, conforme cálculos homologados.
Publique-se. RESENDE/RJ, 29 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JPS FARMA LIMITADA -
29/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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29/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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29/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/05/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:13
Iniciada a execução
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 21/05/2025
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9848f82 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Inicialmente, ressalta-se que operada a preclusão, nos termos do artigo 879, §2ª, da CLT, quanto aos pontos não impugnados.
Quanto à manifestação da Ré, corretos os critérios de atualização monetária e juros de mora aplicados pela Contadoria, visto que os cálculos observaram tanto a decisão vinculante do STF (ADC 58) quanto a vigência da lei 14.905/2024, não tendo ocorrido aplicação retroativa da nova legislação.
Tendo em vista que transcorrido o prazo do artigo 879, §2ª da CLT e que os cálculos retro confeccionados pela Contadoria do Juízo encontram-se alinho com a res judicata, homologo-os, fixando os valores da condenação conforme discriminado abaixo: Valor devido ao Reclamante em 15/04/2025..……….R$7.008,20;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$1.051,23;Contr.
Prev. a ser recolhida..………........................……R$52,78;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................R$413,69;Total Geral devido pela parte Ré..............................…R$8.525,90.
DA NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO Ademais, determina-se: 1.a publicação, a fim de que as partes tomem ciência dos cálculos homologados.
Ciente a reclamada que DEVERÁ efetuar o pagamento do quantum devido em 48 horas, bem como, comprovar os recolhimentos das custas e da cota previdenciária devida, em guia própria, sob pena de restrição de bens e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores.
Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru 2. caso transcorrido o prazo do item 1 in albis, inicia-se a execução.
Determina-se a realização de SISBAJUD em face da Ré; 3. em caso de conciliação, as partes poderão apresentar a avença em petição com assinatura das partes visando à apreciação pelo Juízo; 4.
Infrutíferas a penhora on line em face da(s) executada(s), voltem conclusos.
RESENDE/RJ, 15 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO -
15/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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15/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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15/05/2025 16:34
Homologada a liquidação
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15/05/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 14:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/05/2025 17:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 07/05/2025
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06/05/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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15/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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15/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 09/04/2025
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01/04/2025 10:54
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/03/2025 18:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 28/03/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 26/03/2025
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18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100214-35.2020.5.01.0522 : CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO : JPS FARMA LIMITADA NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO Tomar ciência da expedição de alvará PJe - FGTS à sua disposição para recebimento diretamente na Caixa Econômica Federal Ag. 189., bem como de ofício para habilitação no programa do Seguro Desemprego.
RESENDE/RJ, 17 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO -
17/03/2025 14:01
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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17/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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17/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f756fe3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Transitado o feito em julgado, determina-se, ante o princípio da celeridade processual, a expedição de alvará para levantamento do valor referente ao FGTS, bem como, ofício para habilitação do autor no programa do Seguro Desemprego.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Tornada a conta líquida, ID 257c4c7 , fica(m) a(s) parte(s) RÉ notificada(s), nos termos do art. 879 da CLT, para apresentar manifestações sobre os cálculos, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, remetam-se os autos à contadoria.
RESENDE/RJ, 12 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JPS FARMA LIMITADA -
12/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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12/03/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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12/03/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/03/2025 07:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/03/2025 07:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/02/2025 11:31
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 11:31
Transitado em julgado em 19/02/2025
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24/02/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2023 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 03/04/2023
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03/04/2023 22:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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21/03/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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21/03/2023 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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20/03/2023 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 17/03/2023
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17/03/2023 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MONIQUE MARQUES MACARIO em 06/03/2023
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06/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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06/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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06/03/2023 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 03/03/2023
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01/03/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/02/2023 13:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2023 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2023 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 14:42
Expedido(a) mandado a(o) MONIQUE MARQUES MACARIO
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13/02/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
-
13/02/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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13/02/2023 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 613,22
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13/02/2023 13:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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13/02/2023 13:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
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03/02/2023 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/02/2023 12:35
Audiência de instrução realizada (02/02/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de MONIQUE MARQUES MACARIO em 31/01/2023
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14/01/2023 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 15/12/2022
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16/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 15/12/2022
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08/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 07/12/2022
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08/12/2022 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 07/12/2022
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05/12/2022 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2022 12:12
Expedido(a) mandado a(o) MONIQUE MARQUES MACARIO
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29/11/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
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29/11/2022 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
-
29/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
-
28/11/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
-
28/11/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/11/2022 10:00
Audiência de instrução designada (02/02/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/11/2022 14:09
Audiência de instrução realizada (11/11/2022 11:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/11/2022 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 24/10/2022
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25/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 24/10/2022
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08/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 07/10/2022
-
30/09/2022 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2022 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2022 09:44
Expedido(a) mandado a(o) MONIQUE MARQUES MACARIO
-
30/09/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
-
30/09/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
-
29/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
29/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
29/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
-
27/09/2022 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
-
27/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/09/2022 12:12
Audiência de instrução designada (11/11/2022 11:15 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/08/2022 14:07
Audiência de instrução cancelada (30/03/2023 14:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de MONIQUE MARQUES MACARIO em 17/05/2022
-
18/05/2022 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2022 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2022 15:19
Expedido(a) mandado a(o) MONIQUE MARQUES MACARIO
-
13/05/2022 12:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL PAUTA HIBRIDA)
-
13/05/2022 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOS AUTOS)
-
12/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
-
11/05/2022 09:31
Audiência de instrução designada (30/03/2023 14:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/05/2022 18:08
Audiência de instrução realizada (10/05/2022 11:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 08/04/2022
-
09/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 08/04/2022
-
07/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
-
06/04/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
-
06/04/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/06/2021 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2021 16:31
Audiência de instrução designada (10/05/2022 11:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/06/2021 14:11
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
22/06/2021 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/06/2021 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA - ME em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 18/06/2021
-
17/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA - ME
-
16/06/2021 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
-
16/06/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/06/2021 18:48
Juntada a petição de Manifestação (DADOS PARA AUDIENCIA)
-
05/06/2021 00:37
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA - ME em 04/06/2021
-
05/06/2021 00:37
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 04/06/2021
-
02/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2021
-
02/06/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 21:12
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA - ME
-
31/05/2021 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
-
31/05/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
17/12/2020 09:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/06/2021 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA - ME em 10/11/2020
-
11/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 10/11/2020
-
07/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA - ME
-
05/11/2020 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
-
05/11/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO em 03/11/2020
-
03/11/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/10/2020 17:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇAÕ E PROVAS)
-
29/10/2020 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
08/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
-
07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de JPS FARMA LIMITADA em 06/10/2020
-
01/10/2020 17:50
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
01/10/2020 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
08/09/2020 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 20:44
Expedido(a) intimação a(o) JPS FARMA LIMITADA
-
02/09/2020 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ANSELMO DE CARVALHO
-
02/09/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 08:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/10/2020 13:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/09/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/05/2020 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/10/2020 13:30:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
24/04/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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