TRT1 - 0100169-45.2023.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA BONITA BAR E CHOPERIA LTDA
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12/08/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/08/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 15:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de XIAOQING LIN em 10/07/2025
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14/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DAGAI HUANG em 10/07/2025
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14/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HUANG WEIDONG em 10/07/2025
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14/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de YONGYONG HUANG em 10/07/2025
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13/07/2025 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2025 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2025 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2025 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/07/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 08:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) XIAOQING LIN
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07/07/2025 08:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DAGAI HUANG
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07/07/2025 08:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HUANG WEIDONG
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07/07/2025 08:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) YONGYONG HUANG
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26/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/06/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de XIAOQING LIN em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAGAI HUANG em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de HUANG WEIDONG em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de YONGYONG HUANG em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 30/04/2025
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15/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 09/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAGAI HUANG em 03/04/2025
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de HUANG WEIDONG em 03/04/2025
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31/03/2025 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 21:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/03/2025 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100169-45.2023.5.01.0451 : TAIS LACERDA DA SILVA : BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (6) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 9933f9a, abaixo transcrita: "Vistos etc...
Ajuizado o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do(s) sócio(s) Yongyong Huang, CPF: *63.***.*81-98, Huang Weidong, CPF: *61.***.*10-22, Dagai Huang, CPF: *61.***.*33-00 e Xiaoqing Lin, CPF: 061.174.867-3 Não houve contestação.
Sendo assim, presumo que contribuíram para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos mesmos.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
Transitado em julgado, expeça-se mandado de citação para pagamento em face dos sócios, na forma do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, ativem-se os convênios." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 26 de março de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA -
26/03/2025 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 10:53
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA
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26/03/2025 10:53
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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26/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) XIAOQING LIN
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26/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DAGAI HUANG
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26/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) HUANG WEIDONG
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26/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) YONGYONG HUANG
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26/03/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
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26/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/03/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) XIAOQING LIN
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26/03/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) DAGAI HUANG
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26/03/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) HUANG WEIDONG
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26/03/2025 10:15
Expedido(a) mandado a(o) YONGYONG HUANG
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de TAIS LACERDA DA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9933f9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIS LACERDA DA SILVA -
25/02/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) TAIS LACERDA DA SILVA
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25/02/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TAIS LACERDA DA SILVA
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24/02/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de XIAOQING LIN em 17/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAGAI HUANG em 17/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HUANG WEIDONG em 17/02/2025
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de YONGYONG HUANG em 17/02/2025
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05/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) XIAOQING LIN
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05/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DAGAI HUANG
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05/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HUANG WEIDONG
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05/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) YONGYONG HUANG
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01/12/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/11/2024 12:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TAIS LACERDA DA SILVA
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29/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/10/2024 14:14
Registrada a inclusão de dados de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2024 14:14
Registrada a inclusão de dados de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2024 14:14
Registrada a inclusão de dados de BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/10/2024 07:20
Iniciada a execução
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 02/10/2024
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30/09/2024 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
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17/09/2024 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/09/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA em 09/09/2024
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27/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2024
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27/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 10:37
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA
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23/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 22/08/2024
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19/08/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 08/08/2024
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05/08/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/08/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100169-45.2023.5.01.0451 RECLAMANTE: TAIS LACERDA DA SILVA RECLAMADO: BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de id 3fcaebb: "
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal líquido devido ao Reclamante: R$ 94.958,25.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante: R$ 4.907,35.
Contribuição Previdenciária: R$ 16.502,94.
Imposto de renda: ISENTO.
Custas: R$ 100,00.
TOTAL: R$ 116.468,54.
Intimem-se as partes para ciência e citem-se as Reclamadas para pagamento do crédito exequendo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, conforme preconiza o art. 880 da CLT.".Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s), ainda, para efetuar o pagamento no valor de R$ 116.468,54, sendo principal líquido devido ao Reclamante: R$ 94.958,25.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante: R$ 4.907,35.
Contribuição Previdenciária: R$ 16.502,94.
Imposto de renda: ISENTO.
Custas: R$ 100,00, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 26 de julho de 2024.LEONARDO MACEDO DE AZEVEDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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26/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA
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26/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
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26/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TAIS LACERDA DA SILVA
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16/07/2024 15:53
Homologada a liquidação
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16/07/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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15/07/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 18/06/2024
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05/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 04/06/2024
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25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de TAIS LACERDA DA SILVA em 24/05/2024
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16/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
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16/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA
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15/05/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
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15/05/2024 11:46
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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15/05/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TAIS LACERDA DA SILVA
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09/05/2024 12:39
Expedido(a) alvará a(o) TAIS LACERDA DA SILVA
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09/05/2024 12:39
Expedido(a) alvará a(o) TAIS LACERDA DA SILVA
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08/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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03/05/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/04/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) TAIS LACERDA DA SILVA
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19/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 04/04/2024
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19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 18/03/2024
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19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de TAIS LACERDA DA SILVA em 18/03/2024
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09/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA
-
07/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
-
07/03/2024 15:53
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
07/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TAIS LACERDA DA SILVA
-
07/03/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 00:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/03/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA em 26/02/2024
-
27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 26/02/2024
-
08/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 07/02/2024
-
24/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA
-
23/01/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
-
23/01/2024 13:01
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
19/12/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/12/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 11/12/2023
-
28/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:31
Expedido(a) edital a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
18/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/10/2023 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
30/09/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/09/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/09/2023 10:17
Iniciada a liquidação
-
04/09/2023 10:17
Transitado em julgado em 14/08/2023
-
01/09/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 22/08/2023
-
01/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de TAIS LACERDA DA SILVA em 31/07/2023
-
25/07/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA
-
25/07/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
-
25/07/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
19/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) TAIS LACERDA DA SILVA
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18/07/2023 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/07/2023 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAIS LACERDA DA SILVA
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05/07/2023 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/07/2023 15:54
Audiência una por videoconferência realizada (04/07/2023 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
25/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 12:33
Expedido(a) notificação a(o) BOTECO GRANDE RIO GUANABARA LTDA
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24/03/2023 12:33
Expedido(a) notificação a(o) BOTECO GRANDE RIO ICARAI LTDA
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24/03/2023 12:33
Expedido(a) notificação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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23/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TAIS LACERDA DA SILVA
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23/03/2023 14:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAIS LACERDA DA SILVA
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16/03/2023 10:22
Audiência una por videoconferência designada (04/07/2023 10:30 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/03/2023 10:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/03/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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