TRT1 - 0100362-97.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:04
Arquivados os autos definitivamente
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01/08/2024 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.854,10
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01/08/2024 12:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO AURELIO DE ARAUJO SILVA
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01/08/2024 12:46
Extinto o processo por homologação de desistência
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01/08/2024 12:46
Audiência una realizada (01/08/2024 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 12:38
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 12:30
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 11:29
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100362-97.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: MARCIO AURELIO DE ARAUJO SILVA RECLAMADO: TRANSPORTADORA PONTO VERDE DA PRIMAVERA LTDA E OUTROS (2) AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL0100362-97.2024.5.01.0201 O MM.
Juiz(a) DENISE MENDONCA VIEITES da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que , por este , fica(m) citado(s) BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo:Una - Sala "VT01DC": 01/08/2024 09:05 Na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 2º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182, ciente das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Cabe ao patrono das partes intimar suas testemunhas por e-mail, carta com aviso de recebimento ou através do aplicativo Whatsapp, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, tudo na esteira do art. 455, §1°, do CPC.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de julho de 2024.MICHELE DIAS LOPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2024
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27/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 28/06/2024
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20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
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20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 08:17
Expedido(a) edital a(o) BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 12/06/2024
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27/05/2024 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2024 19:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2024 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/05/2024 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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08/05/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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08/05/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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07/05/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AURELIO DE ARAUJO SILVA
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29/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA em 25/04/2024
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20/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de PONTO ZERO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA PONTO VERDE DA PRIMAVERA LTDA em 19/04/2024
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10/04/2024 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO AURELIO DE ARAUJO SILVA em 09/04/2024
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08/04/2024 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2024 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) BUNKER ONE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
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28/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) PONTO ZERO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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28/03/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTADORA PONTO VERDE DA PRIMAVERA LTDA
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26/03/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AURELIO DE ARAUJO SILVA
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26/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/03/2024 15:17
Audiência una designada (01/08/2024 09:05 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2024 09:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/03/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/03/2024 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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