TRT1 - 0101342-82.2017.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 09/07/2024
-
27/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b42e79 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTESRecorrido(a)(s):1. COSME DA SILVA2. VIAÇÃO COSTEIRA LTDA. - EPPPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. 368eac6 ; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. 2778a46 ).Regular a representação processual (Id. bde766b ).O juízo está garantido (Id.b8e1806 ).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃOAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 805; artigo 835, §2º e 3.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/9148 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
26/06/2024 12:26
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
19/03/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de COSME DA SILVA em 18/03/2024
-
14/03/2024 13:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/03/2024 12:33
Conhecido o recurso de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-33 e não provido
-
06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
-
05/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COSME DA SILVA
-
05/03/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
-
07/02/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/02/2024 08:06
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
03/12/2023 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/11/2023 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
22/09/2023 12:21
Distribuído por dependência
-
02/05/2023 04:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/04/2023 08:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/11/2022 14:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 24/10/2022
-
25/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de COSME DA SILVA em 24/10/2022
-
25/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 24/10/2022
-
08/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
-
07/10/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COSME DA SILVA
-
07/10/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
07/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de COSME DA SILVA em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 30/09/2022
-
27/09/2022 14:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Consorcio)
-
20/09/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
-
17/09/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COSME DA SILVA
-
17/09/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
17/09/2022 14:07
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
31/08/2022 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
06/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de COSME DA SILVA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 05/08/2022
-
28/07/2022 15:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Consorcio)
-
22/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
-
21/07/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) COSME DA SILVA
-
21/07/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
15/07/2022 11:56
Conhecido o recurso de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-33 e não provido
-
28/06/2022 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 14:29
Incluído em pauta o processo para 13/07/2022 13:00 Presencial 2 13h ()
-
18/05/2022 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/05/2022 16:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
15/12/2021 09:43
Distribuído por dependência
-
09/11/2021 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de COSME DA SILVA em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 03/11/2021
-
19/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
-
18/10/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COSME DA SILVA
-
18/10/2021 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
15/10/2021 12:46
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-33 / null
-
29/09/2021 08:47
Incluído em pauta o processo para 13/10/2021 14:00 Principal Tele14h ()
-
13/09/2021 14:35
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
21/08/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 13:55
Incluído em pauta o processo para 01/09/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
19/08/2021 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2021 17:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
24/06/2021 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CONSÓRCIO)
-
07/05/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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